1003064-73.2024.8.26.0482
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara mantém improcedência: golpe do boleto com beneficiário (Engecred) nitidamente diverso do Banco Pan configura fortuito externo por negligência da consumidora, afastando Súmula 479 STJ — valor R$ 4.593,27.
O que foi julgado
Golpe do boleto: autora pagou boleto fraudado em favor de terceiro (Engecred Soluções Financeiras Ltda) ao tentar devolver valor de empréstimo não solicitado, sem verificar os dados do beneficiário
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Boleto Sem Conferencia Beneficiario
Beneficiário do boleto era PJ nitidamente diversa do banco; ausência de cautela mínima da consumidora ao não conferir dados configurou negligência que rompeu nexo causal, excluindo responsabilidade objetiva via art. 14 §3º II CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Tardio Ou Ausente - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Boleto
Sem prova de direcionamento ao fraudador por preposto ou canais oficiais do banco, a Súmula 479 STJ foi afastada por tratar-se de fortuito externo (culpa exclusiva da vítima/terceiro), conforme Enunciado 12 SDP-TJSP.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Enunciado TjspEnunciado 12 SDP-TJSP
Definiu que o ressarcimento em golpe do boleto só cabe com prova de direcionamento por preposto ou canal oficial do banco, condição não demonstrada, determinando a improcedência.
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento legal da exclusão de responsabilidade objetiva do banco por culpa exclusiva da consumidora que não adotou diligências mínimas ao pagar boleto com beneficiário diverso.
- Sumula Stj479
Afastada pelo acórdão por se tratar de fortuito externo (não interno), impedindo sua aplicação em favor da consumidora e consolidando a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha na segurança e vazamento de dados pela instituição; acórdão rebateu demonstrando que o boleto continha beneficiário nitidamente diverso (Engecred), inconsistência grosseira de fácil percepção, cuja falta de verificação é negligência exclusiva da consumidora.
- Autora sustentou que a segurança das transações é obrigação exclusiva do banco; acórdão aplicou o Enunciado 12 SDP-TJSP, exigindo prova de que o fraudador foi indicado por preposto ou canal oficial do banco — prova inexistente nos autos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não provou que foi direcionada ao fraudador por preposto ou canal oficial do banco, ônus que lhe cabia e cuja ausência determinou a rejeição da tese de fortuito interno e da Súmula 479 STJ.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boleto pago em 19.08.2022, R$ 4.593,27, beneficiário Engecred Soluções Financeiras Ltda
- ·sentença fls. 189/195 — improcedência
- ·contrarrazões fls. 207/234
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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