Acórdão · TJSP

1003064-73.2024.8.26.0482

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI25 mar 2026
Boleto fraudulentoPanBoletoIndefinidoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara mantém improcedência: golpe do boleto com beneficiário (Engecred) nitidamente diverso do Banco Pan configura fortuito externo por negligência da consumidora, afastando Súmula 479 STJ — valor R$ 4.593,27.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 4.593,27
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto: autora pagou boleto fraudado em favor de terceiro (Engecred Soluções Financeiras Ltda) ao tentar devolver valor de empréstimo não solicitado, sem verificar os dados do beneficiário

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boleto Sem Conferencia Beneficiario

    Beneficiário do boleto era PJ nitidamente diversa do banco; ausência de cautela mínima da consumidora ao não conferir dados configurou negligência que rompeu nexo causal, excluindo responsabilidade objetiva via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Tardio Ou Ausente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Boleto

    Sem prova de direcionamento ao fraudador por preposto ou canais oficiais do banco, a Súmula 479 STJ foi afastada por tratar-se de fortuito externo (culpa exclusiva da vítima/terceiro), conforme Enunciado 12 SDP-TJSP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado 12 SDP-TJSP

    Definiu que o ressarcimento em golpe do boleto só cabe com prova de direcionamento por preposto ou canal oficial do banco, condição não demonstrada, determinando a improcedência.

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento legal da exclusão de responsabilidade objetiva do banco por culpa exclusiva da consumidora que não adotou diligências mínimas ao pagar boleto com beneficiário diverso.

  • Sumula Stj479

    Afastada pelo acórdão por se tratar de fortuito externo (não interno), impedindo sua aplicação em favor da consumidora e consolidando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha na segurança e vazamento de dados pela instituição; acórdão rebateu demonstrando que o boleto continha beneficiário nitidamente diverso (Engecred), inconsistência grosseira de fácil percepção, cuja falta de verificação é negligência exclusiva da consumidora.
  • Autora sustentou que a segurança das transações é obrigação exclusiva do banco; acórdão aplicou o Enunciado 12 SDP-TJSP, exigindo prova de que o fraudador foi indicado por preposto ou canal oficial do banco — prova inexistente nos autos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não provou que foi direcionada ao fraudador por preposto ou canal oficial do banco, ônus que lhe cabia e cuja ausência determinou a rejeição da tese de fortuito interno e da Súmula 479 STJ.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto pago em 19.08.2022, R$ 4.593,27, beneficiário Engecred Soluções Financeiras Ltda
  • ·sentença fls. 189/195 — improcedência
  • ·contrarrazões fls. 207/234

Capa do processo

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).