Acórdão · TJSP

1002981-97.2025.8.26.0037

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA4 mar 2026
Falso advogadoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença 1º grau e julga improcedente ação de fraude via falso advogado: culpa exclusiva da vítima que forneceu dados voluntariamente afasta responsabilidade objetiva do banco (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do 'falso advogado': vítima recebeu ligação de pessoa se passando por seu advogado e, acreditando na legitimidade do contato, forneceu dados bancários e foto do cartão, possibilitando transferências PIX e contratação de empréstimos.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Dados

    Vítima confessou ter fornecido voluntariamente dados bancários e foto do cartão a estelionatário; operações autenticadas com credenciais legítimas configuram fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil VitimaAnalise Horario Atipico
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Monitoramento Perfil Nao Obrigacao Absoluta Afastado

    Operações realizadas em horário comercial e compatíveis com histórico da correntista; monitoramento de perfil é medida complementar, não obrigação absoluta que gere culpa concorrente bancária na ausência de atipicidade manifesta.

    Requisitos
    Analise Horario AtipicoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Transacoes Atipicas Vultosas

    Tese da autora de falha no sistema por não detectar transações atípicas rejeitada porque operações eram compatíveis com perfil da correntista e fraude ocorreu fora do ambiente bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente 50 50 Sentenca Primeiro Grau

    Sentença de 1º grau que reconheceu culpa concorrente 50/50 foi reformada integralmente: ausência de atipicidade manifesta e culpa exclusiva da vítima afastam qualquer parcela de responsabilidade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAnalise Horario Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central do provimento: excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor, determinando a improcedência total e reforma da sentença de 1º grau.

  • Sumula Stj479

    Mencionada como regra geral aplicável (responsabilidade objetiva dos bancos), mas expressamente afastada pela excludente do art. 14, §3º, II, CDC ante a culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco deveria ter bloqueado operações vultosas em curto espaço de tempo; banco rebateu demonstrando extrato com PIX de valores significativos anteriores (R$8.141,05; R$1.188,00), afastando atipicidade manifesta.
  • Autora argumentou que acessos por IPs estranhos deveriam ter sido bloqueados; banco rebateu que as operações foram validadas com senha pessoal e assinatura eletrônica exclusivas da correntista, sem qualquer erro de autenticação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou atipicidade manifesta das operações; extrato juntado (fls. 35/37) cobria apenas período próximo ao golpe, impedindo análise completa do perfil histórico e beneficiando o banco ao inviabilizar conclusão sobre suspeição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 35/37
  • ·sentença fls. 169/179

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sansão Ferreira Barreto
Competência
Cível
Data de autuação
6 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 74.298,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 74.298,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).