1002981-97.2025.8.26.0037
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença 1º grau e julga improcedente ação de fraude via falso advogado: culpa exclusiva da vítima que forneceu dados voluntariamente afasta responsabilidade objetiva do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe do 'falso advogado': vítima recebeu ligação de pessoa se passando por seu advogado e, acreditando na legitimidade do contato, forneceu dados bancários e foto do cartão, possibilitando transferências PIX e contratação de empréstimos.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Dados
Vítima confessou ter fornecido voluntariamente dados bancários e foto do cartão a estelionatário; operações autenticadas com credenciais legítimas configuram fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil VitimaAnalise Horario Atipico - MaterialPró-bancoAcolhidaMonitoramento Perfil Nao Obrigacao Absoluta Afastado
Operações realizadas em horário comercial e compatíveis com histórico da correntista; monitoramento de perfil é medida complementar, não obrigação absoluta que gere culpa concorrente bancária na ausência de atipicidade manifesta.
RequisitosAnalise Horario AtipicoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Transacoes Atipicas Vultosas
Tese da autora de falha no sistema por não detectar transações atípicas rejeitada porque operações eram compatíveis com perfil da correntista e fraude ocorreu fora do ambiente bancário.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente 50 50 Sentenca Primeiro Grau
Sentença de 1º grau que reconheceu culpa concorrente 50/50 foi reformada integralmente: ausência de atipicidade manifesta e culpa exclusiva da vítima afastam qualquer parcela de responsabilidade bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAnalise Horario Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central do provimento: excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor, determinando a improcedência total e reforma da sentença de 1º grau.
- Sumula Stj479
Mencionada como regra geral aplicável (responsabilidade objetiva dos bancos), mas expressamente afastada pela excludente do art. 14, §3º, II, CDC ante a culpa exclusiva da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o banco deveria ter bloqueado operações vultosas em curto espaço de tempo; banco rebateu demonstrando extrato com PIX de valores significativos anteriores (R$8.141,05; R$1.188,00), afastando atipicidade manifesta.
- Autora argumentou que acessos por IPs estranhos deveriam ter sido bloqueados; banco rebateu que as operações foram validadas com senha pessoal e assinatura eletrônica exclusivas da correntista, sem qualquer erro de autenticação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou atipicidade manifesta das operações; extrato juntado (fls. 35/37) cobria apenas período próximo ao golpe, impedindo análise completa do perfil histórico e beneficiando o banco ao inviabilizar conclusão sobre suspeição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 35/37
- ·sentença fls. 169/179
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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