1002977-62.2025.8.26.0004
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara mantém nulidade de empréstimos fraudulentos e restituição de R$36.564,84 (Súmula 479/STJ) contra Bradesco, mas afasta dano moral por falta de nexo direto; voto vencido (Des. Alesina) por R$5.000 em danos morais — divergência aproveitável em recurso.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação do número oficial da agência bancária (11-3703-0900), suposto funcionário informou sobre solicitação de cartão de débito, induzindo a confirmação de dados pessoais; fraudadores municiados de dados cadastrais contrataram empréstimos e transferiram valores via TED.
Resultado
nexo_causalidade_rompido_conduta_terceiros_estelionatarios
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Emprestimos Fraudulentos
Banco permitiu empréstimos e TED destoantes do perfil sem verificação prévia; spoofing e vazamento de dados cadastrais configuram fortuito interno; culpa exclusiva da vítima rejeitada.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MoralPró-bancoAcolhidaAbalo Moral Decorrente Terceiros Sem Nexo Banco
Abalo moral imputado diretamente aos estelionatários; ausência de negativação; tutela de urgência mitigou efeitos patrimoniais; nexo causal entre omissão bancária e dano moral não configurado pela maioria.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Majorados Art85 Par11 Cpc Sucumbencia Reciproca
Honorários majorados para 15% em grau recursal com sucumbência recíproca mantida, calculados separadamente sobre cada parcela do objeto.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais
Banco não impugnou especificamente que ligação partiu do número oficial da agência; vulnerabilidade técnica do consumidor e boa-fé presumida afastam culpa exclusiva; alertas genéricos insuficientes.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Subsidio Tese Banco
Consumidor médio que recebe ligação do número oficial da agência munida de dados sigilosos age de boa-fé; vulnerabilidade técnica afasta culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Falha Servico Bancario
Maioria rejeitou dano moral in re ipsa por atribuir o abalo psíquico à conduta dos estelionatários, não à omissão bancária; voto vencido (Des. Alesina) diverge e arbitraria R$5.000.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada para manter nulidade dos empréstimos e restituição de R$36.564,84.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; afastamento somente por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, hipótese não verificada no caso.
- STJ2.015.732/SP
STJ (Min. Nancy Andrighi): banco responde objetivamente quando transações fogem do padrão de consumo; citado no voto divergente para fundamentar dano moral configurado em golpe similar.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o número exibido na ligação pode ser facilmente falsificado por spoofing, técnica amplamente divulgada; acórdão rejeitou por não ter o banco impugnado especificamente a origem da ligação e por evidência de vazamento de dados cadastrais.
- Banco argumentou que duplo fator (senha + token) valida a operação; acórdão afastou porque operações manifestamente atípicas exigem cautelas mínimas adicionais antes da liberação, independentemente da autenticação formal.
- Banco invocou ampla campanha de alertas como excludente; acórdão rechaçou pois consumidor médio que recebe ligação do número oficial munida de dados sigilosos age de boa-fé, e alertas genéricos não suprem o dever de implementar sistemas preventivos eficazes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco limitou-se a alegação genérica de spoofing sem impugnar especificamente que a ligação partiu do número oficial da agência, o que pesou contra ele na análise do nexo causal e da falha de serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco pugnou por julgamento antecipado e não juntou logs de auditoria nem registros de chamadas da agência, deixando sem resposta a alegação de vazamento de dados cadastrais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 19/20 lavrado pelo autor
- ·extrato fls. 85/86 com transações impugnadas
- ·contestação fls. 28/29 perante a ré
- ·tutela suspendeu cobranças e negativação
- ·contrarrazões fls. 217/223
- ·contrarrazões fls. 235/243
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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