Acórdão · TJSP

1002977-62.2025.8.26.0004

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI23 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara mantém nulidade de empréstimos fraudulentos e restituição de R$36.564,84 (Súmula 479/STJ) contra Bradesco, mas afasta dano moral por falta de nexo direto; voto vencido (Des. Alesina) por R$5.000 em danos morais — divergência aproveitável em recurso.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 36.564,84
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação do número oficial da agência bancária (11-3703-0900), suposto funcionário informou sobre solicitação de cartão de débito, induzindo a confirmação de dados pessoais; fraudadores municiados de dados cadastrais contrataram empréstimos e transferiram valores via TED.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 36.564,84
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 36.564,84
Fundamento do afastamento do dano moral

nexo_causalidade_rompido_conduta_terceiros_estelionatarios

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Emprestimos Fraudulentos

    Banco permitiu empréstimos e TED destoantes do perfil sem verificação prévia; spoofing e vazamento de dados cadastrais configuram fortuito interno; culpa exclusiva da vítima rejeitada.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Abalo Moral Decorrente Terceiros Sem Nexo Banco

    Abalo moral imputado diretamente aos estelionatários; ausência de negativação; tutela de urgência mitigou efeitos patrimoniais; nexo causal entre omissão bancária e dano moral não configurado pela maioria.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Majorados Art85 Par11 Cpc Sucumbencia Reciproca

    Honorários majorados para 15% em grau recursal com sucumbência recíproca mantida, calculados separadamente sobre cada parcela do objeto.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais

    Banco não impugnou especificamente que ligação partiu do número oficial da agência; vulnerabilidade técnica do consumidor e boa-fé presumida afastam culpa exclusiva; alertas genéricos insuficientes.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidio Tese Banco

    Consumidor médio que recebe ligação do número oficial da agência munida de dados sigilosos age de boa-fé; vulnerabilidade técnica afasta culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Falha Servico Bancario

    Maioria rejeitou dano moral in re ipsa por atribuir o abalo psíquico à conduta dos estelionatários, não à omissão bancária; voto vencido (Des. Alesina) diverge e arbitraria R$5.000.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada para manter nulidade dos empréstimos e restituição de R$36.564,84.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; afastamento somente por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, hipótese não verificada no caso.

  • STJ2.015.732/SP

    STJ (Min. Nancy Andrighi): banco responde objetivamente quando transações fogem do padrão de consumo; citado no voto divergente para fundamentar dano moral configurado em golpe similar.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o número exibido na ligação pode ser facilmente falsificado por spoofing, técnica amplamente divulgada; acórdão rejeitou por não ter o banco impugnado especificamente a origem da ligação e por evidência de vazamento de dados cadastrais.
  • Banco argumentou que duplo fator (senha + token) valida a operação; acórdão afastou porque operações manifestamente atípicas exigem cautelas mínimas adicionais antes da liberação, independentemente da autenticação formal.
  • Banco invocou ampla campanha de alertas como excludente; acórdão rechaçou pois consumidor médio que recebe ligação do número oficial munida de dados sigilosos age de boa-fé, e alertas genéricos não suprem o dever de implementar sistemas preventivos eficazes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco limitou-se a alegação genérica de spoofing sem impugnar especificamente que a ligação partiu do número oficial da agência, o que pesou contra ele na análise do nexo causal e da falha de serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco pugnou por julgamento antecipado e não juntou logs de auditoria nem registros de chamadas da agência, deixando sem resposta a alegação de vazamento de dados cadastrais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 19/20 lavrado pelo autor
  • ·extrato fls. 85/86 com transações impugnadas
  • ·contestação fls. 28/29 perante a ré
  • ·tutela suspendeu cobranças e negativação
  • ·contrarrazões fls. 217/223
  • ·contrarrazões fls. 235/243

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Seung Chul Kim
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.564,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.564,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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