Acórdão · TJSP

1002910-90.2025.8.26.0168

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO20 mar 2026
IndefinidoBradescoConta corrente PFIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco vence disputas sobre tarifa CESTA BENEFIC 1: termo assinado pela autora, não impugnado, prova contratação válida; ausência de fraude e exercício regular de direito afastam danos e repetição de indébito.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Caso de cobrança de tarifa por pacote de serviços bancários (CESTA BENEFIC 1) alegadamente não contratado — não há golpe de terceiro, apenas disputa contratual sobre validade de contratação de pacote de serviços

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contratacao_valida_ausencia_ato_ilicito

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Valida Pacote Servicos Bancarios

    Banco apresentou Termo de Opção assinado (fls. 110/111) não impugnado especificamente pela autora, provando contratação expressa e afastando ato ilícito.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Prescricao Rejeitada Art27 Cdc Termo Ultimo Desconto

    Prazo quinquenal art. 27 CDC contado do último desconto (15.05.2025); ação ajuizada em 13.06.2025 — prescrição não consumada.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Recurso desprovido gerou sucumbência recursal; honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 §11 CPC/2015.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Desconto Indevido Sem Contratacao

    Contratação provada documentalmente por termo assinado não impugnado; alegação de inexistência de contratação inconsistente.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vicio Consentimento Hipervulnerabilidade

    Autora não produziu prova de erro substancial; ciência prévia das condições demonstrada antes da adesão — hipervulnerabilidade não afastou validade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Venda Casada Pacote Servicos

    Contratação opcional documentalmente comprovada em documento autônomo; ausência de venda casada reconhecida.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Indebito Dobro

    Inexistente desconto indevido pois contratação válida; repetição simples ou em dobro descabida por exercício regular de direito (CC art. 188 I).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1002910-90.2025.8.26.0168 — Termo de Opção fls.110/111

    Prova documental central: Termo de Opção assinado pela autora, não impugnado especificamente, foi determinante para afastar todas as alegações de inexistência de contratação, vício de consentimento e venda casada.

  • Art Cc188 I

    Exercício regular de direito afastou ilicitude dos descontos da tarifa, excluindo obrigação de indenizar e pedido de repetição de indébito.

  • STJ1808416/MS

    Fixou termo inicial da prescrição quinquenal no último desconto indevido, viabilizando rejeição da prescrição e análise do mérito favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou hipervulnerabilidade por idade avançada e ausência de informação qualificada; acórdão rebateu demonstrando que teve prévia ciência das condições antes da adesão, sem prova de erro substancial.
  • Autora alegou que documentação eram meras telas sistêmicas fraudáveis; acórdão rejeitou pois não houve impugnação específica da assinatura no Termo de Opção, gerando convencimento da validade da contratação.
  • Autora apontou divergência entre valores contratados e debitados; tese não acolhida pois a contratação e a cobrança foram consideradas válidas com base na Resolução CMN 3.919/2010.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não impugnou especificamente a autenticidade da assinatura no Termo de Opção, transferindo ao banco o benefício probatório e gerando convencimento da validade da contratação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou de forma inequívoca erro substancial no consentimento, ônus que lhe cabia segundo o acórdão, o que determinou improcedência do pedido de nulidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Termo de Opção à Cesta de Serviços (fls. 110/111)
  • ·extrato conta corrente fls. 45 (desconto 15.05.2025)
  • ·planilha acostada à inicial pela autora
  • ·sentença fls. 170/173 — Dra. Alexia Domene Eugenio
  • ·resposta apelado fls. 185/192
  • ·apelação fls. 176/181

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Dracena · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.733,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.733,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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