1002883-22.2025.8.26.0358
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara manteve improcedência total: golpe falso advogado via WhatsApp configurou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ por ausência de prova de atipicidade operacional.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: fraudador se identificou via WhatsApp como advogado da avó do autor, alegando valores a receber em processo judicial, induzindo-o a realizar transferências Pix e contratar empréstimo pessoal em favor de terceiros estelionatários.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Advogado Culpa Exclusiva Vitima
Autor voluntariamente realizou transferências e contratou empréstimo sem coerção; ausência de falha bancária detectável rompeu nexo causal, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Atipicidade Operacional
Autor não negou realizar transações de alto valor habitualmente e não juntou extratos bancários para demonstrar descompasso com perfil habitual, deixando ônus probatório descumprido.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaAplicacao Sumula 479 Fortuito Interno
Súmula 479 STJ declarada inaplicável por ausência de falha na prestação do serviço bancário; não houve fortuito interno mas sim ato exclusivo da vítima e de terceiro fraudador.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Ou Preponderancia Banco
Culpa exclusiva da vítima afasta qualquer modalidade de concorrência; sem prova de atipicidade das operações, não há base para imputar responsabilidade parcial ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaReconhecimento Implicito Inexigibilidade Emprestimo Suspensao Cobranca
Alegação de suspensão unilateral das cobranças como reconhecimento implícito de fraude rejeitada por ausência de extratos bancários comprovando a suposta suspensão dos descontos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco, sendo o fundamento central da improcedência.
- Sumula Stj479
Súmula declarada inaplicável por ausência de falha na prestação do serviço bancário, sendo seu afastamento expresso a tese central do acórdão em favor do banco.
- TJSP1007320-10.2025.8.26.0196
Precedente da NJ 4.0 Turma VI (Rel. Swarai Cervone de Oliveira) citado como paradigma idêntico — golpe falso advogado, culpa exclusiva, ausência de atipicidade — reforçando a ratio decidendi.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que transferência de alto valor e contratação de empréstimo com imediata transferência eram atípicas; banco rebateu que autor não juntou extratos e não negou realizar transações elevadas habitualmente, esvaziando a tese de atipicidade.
- Autor sustentou que suspensão unilateral das parcelas do empréstimo equivalia a reconhecimento da inexigibilidade; banco e acórdão rejeitaram por falta de extratos demonstrando a alegada suspensão.
- Autor insistiu na caracterização de fortuito interno e falha do sistema antifraude; acórdão concluiu que autor agiu voluntariamente sem qualquer participação do banco, configurando fortuito externo e não interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não juntou extratos bancários para demonstrar que as operações destoavam do seu perfil habitual, ônus que, descumprido, impediu o acolhimento da tese de atipicidade e da aplicação da Súmula 479 STJ.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não apresentou extratos demonstrando a suspensão das cobranças do empréstimo consignado, impedindo o reconhecimento implícito da inexigibilidade do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 27/30 — relato do golpe
- ·Pix R$27.000 fl. 31 — Gustavo Silva da Costa
- ·Pix R$26.500 fl. 32 — Benedito Ramos Bento
- ·contrato empréstimo fls. 39/41
- ·apelação fls. 152/167
- ·preparo fls. 168/170
- ·contrarrazões fls. 175/186
- ·sentença fls. 141/148
- ·contestação fls. 61/84
- ·réplica fls. 119/132
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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