1002877-89.2025.8.26.0010
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por fraude SMS/link falso contra servidor aposentado (R$9.985): Súmula 479 STJ + falha em monitoramento de operações atípicas; banco não produziu prova de ausência de falha.
O que foi julgado
Golpe do link falso via SMS: vítima recebeu mensagem SMS simulando comunicação do programa de pontos do banco sobre expiração de pontos, acessou link fraudulento e forneceu seus dados, resultando em duas transferências via PIX e compra fraudulenta no cartão de crédito
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Banco não provou ausência de falha; operações destoavam do perfil do cliente aposentado e foram realizadas em curto espaço de tempo, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Privacao Beneficio Previdenciario
Dano moral configurado pela privação de parte do benefício previdenciário, omissão do banco e necessidade de ingresso judicial; valor R$5.000 mantido como adequado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois transações fraudulentas ocorreram no âmbito da operação bancária do réu, atraindo responsabilidade objetiva pelo CDC art. 14.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaOperacoes Via App Com Senha Pessoal Fortuito Externo
Tese de fortuito externo rejeitada: uso de senha pessoal e dispositivo da vítima não exclui responsabilidade objetiva do banco quando há falha no monitoramento de operações atípicas.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaFraude Bancaria Mero Aborrecimento
Tese do mero aborrecimento rejeitada: privação de benefício previdenciário e omissão bancária após reclamação configuram dano moral indenizável, não simples aborrecimento cotidiano.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consagrou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, sendo o fundamento central para rejeitar a tese de fortuito externo do banco.
- STJ1199782/PR
Precedente representativo de controvérsia que estabeleceu a responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes praticadas por terceiros como risco do empreendimento, citado expressamente no acórdão.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente impôs ao banco a obrigação de provar ausência de falha, do qual não se desincumbiu, determinando a procedência dos pedidos.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações via app com senha pessoal do cliente configurariam fortuito externo; acórdão rebateu que a mera utilização de senha não demonstra ausência de falha, impondo ao banco provar que as operações não decorreram de fraude.
- Banco sustentou que a situação seria mero aborrecimento; acórdão manteve a condenação destacando privação do benefício previdenciário, omissão dos prepostos e fragilidade do sistema de segurança como fundamentos do dano moral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não produziu prova alguma de que as operações foram realizadas regularmente e sem falha no sistema, ônus que lhe cabia pela inversão probatória do CDC art. 6º VIII, o que foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 24 e 235
- ·Boletim de Ocorrência fls. 29/30
- ·contestação administrativa indeferida
- ·procuração assinada eletronicamente não ICP-Brasil
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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