Acórdão · TJSP

1002873-68.2025.8.26.0619

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO20 mar 2026
Falso funcionário/gerenteSantanderConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara mantém improcedência em golpe do falso gerente (R$ 4.403,95): operações feitas pelo próprio correntista, antifraude atuou com bloqueios parciais, ausência de atipicidade comprovada — fortuito externo afasta responsabilidade do Santander.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.403,95
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso gerente: vítima recebeu ligação telefônica supostamente oriunda do banco, sendo induzida a realizar transferências via PIX e pagamento de boleto por cartão de crédito, totalizando R$ 4.403,95

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_terceiro_sem_falha_servico

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Operacoes Realizadas Pelo Proprio Correntista

    Operações realizadas pelo próprio correntista com credenciais regulares sob induzimento de terceiro; banco demonstrou atuação do antifraude com bloqueios parciais e extratos não evidenciaram movimentação atípica — fortuito externo rompe nexo causal.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa em grau recursal, conforme art. 85, §11, CPC, pela sucumbência do autor apelante.

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Negativa Prestacao Jurisdicional Ausencia Fundamentacao

    Tribunal reconheceu que sentença enfrentou adequadamente os argumentos das partes; inconformismo com conclusão não equivale a ausência de fundamentação, afastando nulidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Falha Seguranca Operacoes Atipicas

    Autor não comprovou descompasso entre operações e perfil financeiro; banco demonstrou atuação do antifraude com bloqueios — afastada falha no dever de vigilância.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Ausente falha na prestação do serviço, o dano moral foi prejudicado pela improcedência do pedido material — evento decorreu de fortuito externo sem omissão imputável ao banco.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada como balizador da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, mas ponderada para exigir demonstração mínima de falha no serviço — afastou aplicação automática em favor do consumidor.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por fato do serviço, interpretada com exigência de nexo causal entre defeito e dano — ausente defeito, afastou condenação.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento para majoração dos honorários de 10% para 15% em grau recursal, penalizando o autor pelo insucesso do apelo.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou operações atípicas destoantes do perfil; tribunal reconheceu que extratos e faturas não evidenciaram descompasso manifesto e que o banco bloqueou parte das tentativas, afastando omissão.
  • Autor invocou Súmula 479/STJ e art. 14 CDC para imputar fortuito interno; acórdão diferenciou: responsabilidade objetiva não dispensa prova de falha no serviço, e aqui o evento decorreu de atuação exclusiva de terceiro estelionatário.
  • Autor alegou negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre art. 39-B BACEN e art. 54-G CDC; tribunal rejeitou, afirmando que sentença foi adequadamente fundamentada e inconformismo com resultado não gera nulidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou descompasso entre as operações impugnadas e seu perfil financeiro habitual, ônus que lhe cabia para evidenciar falha no dever de monitoramento do banco.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não trouxe prova técnica de vulnerabilidade ou defeito nos mecanismos de segurança da instituição, elemento essencial para afastar a tese de fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos conta corrente (fl. 26)
  • ·faturas cartão crédito (fl. 35)
  • ·sentença fls. 114/117
  • ·embargos declaração fls. 120/122
  • ·contrarrazões fls. 158/169
  • ·preparo fls. 153/154

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taquaritinga · 4ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
18 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.403,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.403,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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