1002846-65.2025.8.26.0270
Análise do acórdão
TJSP 21ª Câmara nega Agibank e majora moral R$2k→R$10k; 7 consignados fraudulentos + PIX R$6k declarados inexigíveis com restituição em dobro (Súmula 479 + EAREsp 676.608); banco falhou em comprovar compatibilidade de perfil.
O que foi julgado
Fraude bancária com contratação de sete empréstimos consignados não autorizados e transferências via PIX para terceiros, totalizando R$ 44.929,81; o autor jamais autorizou as operações e não recebeu os valores na conta
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Risco Profissional Fraude Consignado
Banco não produziu prova de compatibilidade de perfil nem de medidas antifraude; 7 contratos no mesmo dia evidenciam falha temerária; responsabilidade objetiva aplicada com Súmula 479/STJ e art. 927 CC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva
Descontos de contratos não autorizados configuram inobservância à boa-fé objetiva; EAREsp 676.608/RS determina repetição em dobro para descontos após 30/03/2021.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Conta Majorado
Abalo psicológico in re ipsa reconhecido; valor majorado de R$2.000 para R$10.000 por ser parco ante gravidade, extensão e comprometimento da renda mensal do autor idoso.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Ausencia Falha Servico
Banco apenas aventou teses jurídicas sem produzir prova de compatibilidade de perfil ou medidas antifraude; fato de terceiro e fortuito externo afastados.
RequisitosBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Simples Engano Justificavel
Conduta contrária à boa-fé objetiva afasta engano justificável; EAREsp 676.608/RS aplicado para impor repetição em dobro.
RequisitosOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Mero Aborrecimento
Fraude com 7 empréstimos + PIX comprometendo renda mensal de idoso supera mero aborrecimento; dano moral in re ipsa reconhecido e majorado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; aplicada diretamente para afastar excludentes alegadas pelo banco.
- Earesp676.608/RS
Determinou repetição em dobro independentemente da natureza do elemento volitivo, afastando pleito de repetição simples por engano justificável do banco; modulação fixou marco em 30/03/2021.
- STJ2.052.228/DF
REsp da Min. Nancy Andrighi citado para fixar dever do banco de identificar movimentações atípicas ao perfil, especialmente em caso de consumidor idoso hipervulnerável.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o autor transferiu os valores voluntariamente com suas credenciais; acórdão rebateu afirmando que a falha de segurança que permitiu o crédito dos empréstimos fraudulentos na conta é anterior e independente da transferência posterior.
- Banco alegou validade das contratações por biometria facial conforme normas do INSS; acórdão contra-argumentou que sete contratos num único procedimento evidenciam padrão temerário de segurança independentemente da biometria.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco quedou-se inerte na especificação de provas e não produziu qualquer evidência de que as operações eram compatíveis com o perfil do autor, nos termos do art. 373, II, CPC, o que selou sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pelo autor após orientação do banco
- ·7 contratos consignados nºs 1528440265 et al.
- ·petição fls. 250/251 comprovando cumprimento
- ·contestação fls. 143/154
- ·réplica fls. 262/276
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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