Acórdão · TJSP

1002846-65.2025.8.26.0270

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO30 jan 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 21ª Câmara nega Agibank e majora moral R$2k→R$10k; 7 consignados fraudulentos + PIX R$6k declarados inexigíveis com restituição em dobro (Súmula 479 + EAREsp 676.608); banco falhou em comprovar compatibilidade de perfil.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 44.929,81
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude bancária com contratação de sete empréstimos consignados não autorizados e transferências via PIX para terceiros, totalizando R$ 44.929,81; o autor jamais autorizou as operações e não recebeu os valores na conta

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Risco Profissional Fraude Consignado

    Banco não produziu prova de compatibilidade de perfil nem de medidas antifraude; 7 contratos no mesmo dia evidenciam falha temerária; responsabilidade objetiva aplicada com Súmula 479/STJ e art. 927 CC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva

    Descontos de contratos não autorizados configuram inobservância à boa-fé objetiva; EAREsp 676.608/RS determina repetição em dobro para descontos após 30/03/2021.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Conta Majorado

    Abalo psicológico in re ipsa reconhecido; valor majorado de R$2.000 para R$10.000 por ser parco ante gravidade, extensão e comprometimento da renda mensal do autor idoso.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Ausencia Falha Servico

    Banco apenas aventou teses jurídicas sem produzir prova de compatibilidade de perfil ou medidas antifraude; fato de terceiro e fortuito externo afastados.

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Simples Engano Justificavel

    Conduta contrária à boa-fé objetiva afasta engano justificável; EAREsp 676.608/RS aplicado para impor repetição em dobro.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Mero Aborrecimento

    Fraude com 7 empréstimos + PIX comprometendo renda mensal de idoso supera mero aborrecimento; dano moral in re ipsa reconhecido e majorado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; aplicada diretamente para afastar excludentes alegadas pelo banco.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou repetição em dobro independentemente da natureza do elemento volitivo, afastando pleito de repetição simples por engano justificável do banco; modulação fixou marco em 30/03/2021.

  • STJ2.052.228/DF

    REsp da Min. Nancy Andrighi citado para fixar dever do banco de identificar movimentações atípicas ao perfil, especialmente em caso de consumidor idoso hipervulnerável.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o autor transferiu os valores voluntariamente com suas credenciais; acórdão rebateu afirmando que a falha de segurança que permitiu o crédito dos empréstimos fraudulentos na conta é anterior e independente da transferência posterior.
  • Banco alegou validade das contratações por biometria facial conforme normas do INSS; acórdão contra-argumentou que sete contratos num único procedimento evidenciam padrão temerário de segurança independentemente da biometria.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco quedou-se inerte na especificação de provas e não produziu qualquer evidência de que as operações eram compatíveis com o perfil do autor, nos termos do art. 373, II, CPC, o que selou sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado pelo autor após orientação do banco
  • ·7 contratos consignados nºs 1528440265 et al.
  • ·petição fls. 250/251 comprovando cumprimento
  • ·contestação fls. 143/154
  • ·réplica fls. 262/276

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapeva · 1ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO JOSE ALGUZ DA SILVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
12 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.015,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.015,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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