Acórdão · TJSP

1002837-70.2025.8.26.0281

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI27 fev 2026
Falso funcionário/gerenteAgibankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara condena Agibank por consignado fraudulento a idoso via falso funcionário CRAS: restituição em dobro + dano moral R$5k; DDD divergente ignorado pelo banco foi fator decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário do CRAS — engenharia social para contratação fraudulenta de empréstimos consignados e cartão de crédito em nome de pessoa idosa, com descontos indevidos em benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalGeolocalizacao InconsistenteOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Fortuito Interno Contratacao Fraudulenta Consignado

    Súmula 479 STJ aplicada: banco falhou ao validar contratos via SMS enviado a DDD 71/Bahia quando cliente reside em Itatiba/SP (DDD 11), configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Ma Fe Objetiva

    Restituição em dobro determinada pelo art. 42 parágrafo único CDC: reiteração sistêmica de fraudes evidencia negligência com má-fé objetiva, dispensando prova subjetiva de dolo.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Idoso Verba Alimentar Fraude

    Dano moral in re ipsa reconhecido para idoso com verba alimentar comprometida, mas quantum reduzido de R$10k para R$5k por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar afastada pela Teoria da Asserção: pertinência subjetiva aferida in status assertionis e responsabilidade é matéria de mérito.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Aceite Biometrico

    Biometria facial isolada rejeitada como excludente: não supre ausência de consentimento fidedigno quando há dados geográficos discrepantes do perfil do cliente.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Inexistencia Danos Morais Mero Aborrecimento

    Dano moral in re ipsa reconhecido — privação mensal de verba alimentar de idoso hipervulnerável ultrapassa mero aborrecimento, prescindindo de prova.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da restituição em dobro: negligência sistêmica do banco configura engano injustificável e violação da boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé subjetiva.

  • TJSP1002734-82.2024.8.26.0189

    Precedente da mesma 12ª Câmara (Rel. Tasso Duarte de Melo) fixando quantum de R$5.000,00 para dano moral em fraude de consignado, usado para reduzir o valor de R$10k da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade da contratação via biometria facial e assinatura digital; acórdão rebate que SMS foi enviado a número DDD 71/Bahia enquanto cliente reside em Itatiba/SP, tornando a biometria insuficiente como único fator de autenticação.
  • Sentença determinou restituição simples; autor recorreu adesivamente e acórdão reconheceu que reiteração sistêmica de fraudes configura má-fé objetiva, autorizando dobro pelo art. 42 CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que os mecanismos de segurança (além da biometria isolada) eram suficientes para afastar a fraude diante do DDD divergente — ônus que cabia ao fornecedor e que, não cumprido, consolidou a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·SMS enviado ao nº (71) 98665-2279
  • ·Documentos fls. 436/438 — DDD 11
  • ·Contratos nº 1515528170, 1515560422, 1515713175
  • ·Fls. 282, 297, 337 — validação por SMS
  • ·Fls. 49 e 59 — transferência a fraudadores

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itatiba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman
Competência
Cível
Data de autuação
2 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.865,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.865,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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