1002837-70.2025.8.26.0281
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara condena Agibank por consignado fraudulento a idoso via falso funcionário CRAS: restituição em dobro + dano moral R$5k; DDD divergente ignorado pelo banco foi fator decisivo.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário do CRAS — engenharia social para contratação fraudulenta de empréstimos consignados e cartão de crédito em nome de pessoa idosa, com descontos indevidos em benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Fortuito Interno Contratacao Fraudulenta Consignado
Súmula 479 STJ aplicada: banco falhou ao validar contratos via SMS enviado a DDD 71/Bahia quando cliente reside em Itatiba/SP (DDD 11), configurando fortuito interno.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Ma Fe Objetiva
Restituição em dobro determinada pelo art. 42 parágrafo único CDC: reiteração sistêmica de fraudes evidencia negligência com má-fé objetiva, dispensando prova subjetiva de dolo.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialDano Moral In Re Ipsa Idoso Verba Alimentar Fraude
Dano moral in re ipsa reconhecido para idoso com verba alimentar comprometida, mas quantum reduzido de R$10k para R$5k por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar afastada pela Teoria da Asserção: pertinência subjetiva aferida in status assertionis e responsabilidade é matéria de mérito.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Aceite Biometrico
Biometria facial isolada rejeitada como excludente: não supre ausência de consentimento fidedigno quando há dados geográficos discrepantes do perfil do cliente.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorRejeitadaInexistencia Danos Morais Mero Aborrecimento
Dano moral in re ipsa reconhecido — privação mensal de verba alimentar de idoso hipervulnerável ultrapassa mero aborrecimento, prescindindo de prova.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da restituição em dobro: negligência sistêmica do banco configura engano injustificável e violação da boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé subjetiva.
- TJSP1002734-82.2024.8.26.0189
Precedente da mesma 12ª Câmara (Rel. Tasso Duarte de Melo) fixando quantum de R$5.000,00 para dano moral em fraude de consignado, usado para reduzir o valor de R$10k da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade da contratação via biometria facial e assinatura digital; acórdão rebate que SMS foi enviado a número DDD 71/Bahia enquanto cliente reside em Itatiba/SP, tornando a biometria insuficiente como único fator de autenticação.
- Sentença determinou restituição simples; autor recorreu adesivamente e acórdão reconheceu que reiteração sistêmica de fraudes configura má-fé objetiva, autorizando dobro pelo art. 42 CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que os mecanismos de segurança (além da biometria isolada) eram suficientes para afastar a fraude diante do DDD divergente — ônus que cabia ao fornecedor e que, não cumprido, consolidou a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·SMS enviado ao nº (71) 98665-2279
- ·Documentos fls. 436/438 — DDD 11
- ·Contratos nº 1515528170, 1515560422, 1515713175
- ·Fls. 282, 297, 337 — validação por SMS
- ·Fls. 49 e 59 — transferência a fraudadores
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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