Acórdão · TJSP

1002788-42.2025.8.26.0309

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL11 mar 2026
Boleto fraudulentoSantanderFinanciamentoIndefinidoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: consumidora que pagou boleto falso de financiamento sem conferir beneficiário não prova nexo causal; culpa exclusiva afasta responsabilidade da Aymoré (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: autora com parcelas de financiamento de veículo em atraso obteve boleto falso (origem não comprovada) e o pagou, sendo posteriormente cobrada pela mesma dívida pelo banco credor original.

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Boleto Falso

    Autora não comprovou origem do boleto falso nem guardou cautela mínima de conferir o beneficiário; ausência de nexo causal afastou responsabilidade objetiva do banco via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Trabalho adicional em grau recursal justificou majoração dos honorários para 12% sobre valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Boleto Falso

    Responsabilidade objetiva não é automática; autora não provou falha na prestação do serviço nem o meio pelo qual obteve o boleto falso.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Boleto

    Improcedência do pedido principal eliminou a base fática do dano moral; sem falha bancária demonstrada, não há ilícito a indenizar.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro foi o fundamento central para afastar o nexo causal e negar indenização à autora.

  • TJSP1007270-78.2024.8.26.0079

    Precedente análogo (Rel. Marcos de Lima Porta, Turma V, j. 21.10.2025) sobre golpe de boleto falso com culpa exclusiva do consumidor e ausência de nexo causal citado como paradigma direto.

  • Art Cpc373 I

    Ônus probatório do fato constitutivo recaiu sobre a autora, que não comprovou o meio de obtenção do boleto, determinando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou ter contatado o réu por telefone e obtido o boleto, mas não trouxe qualquer prova do meio pelo qual o boleto chegou até ela, inviabilizando a imputação de falha bancária.
  • O acórdão rebate afirmando que o nome do beneficiário é desde logo informado ao consumidor, cabendo a ele conferir antes de autorizar o pagamento — omissão que caracteriza falta de diligência mínima, não falha do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou o meio pelo qual obteve o boleto falso (art. 373 I CPC), impedindo qualquer imputação de falha bancária e resultando na improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Contrarrazões do réu pg. 114/116
  • ·Sentença Dra. Maria Cláudia Moutinho Ribeiro — improcedência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
17 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.325,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.325,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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