Acórdão · TJSP

1002739-65.2025.8.26.0320

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO16 dez 2025
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação desprovida: autora de 33 anos entregou fisicamente cartão e senha a desconhecido após spoofing telefônico; culpa exclusiva afasta Súmula 479/STJ — favorável ao banco em todos os pedidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de supostos representantes da instituição financeira CREDICITRUS alegando que sua conta e a de familiares estavam sendo investigadas por crimes cibernéticos; mediante manipulação emocional, foi induzida a contratar empréstimos e transferir valores para terceiros estelionatários, com entrega física de cartão bancário e senha

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal_rompido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Senha

    Vítima entregou fisicamente cartão e senha a desconhecido e contratou empréstimos voluntariamente, rompendo nexo causal e configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Atipicidade Transacional Perfil Jovem

    Autora jovem (33 anos) realizou transferências espaçadas em instituições diversas dentro dos limites de crédito, sem elementos objetivos que impusessem bloqueio automático.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Ausencia Falha Sistema

    Súmula 479 afastada pois não houve falha tecnológica ou invasão de sistemas bancários; operações realizadas pela própria correntista com senhas e dispositivos autorizados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Engenharia Social

    Tese rejeitada pois a fraude por engenharia social com entrega física de cartão configura fortuito externo, não fortuito interno, afastando a responsabilidade objetiva das instituições.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Lgpd Vazamento Dados Instituicoes Financeiras

    Autora não demonstrou que as informações usadas pelos fraudadores provieram de vazamento das instituições; dados pessoais podem ser obtidos por múltiplos meios externos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Emprestimo Sem Imovel

    Empréstimo para reforma de imóvel não excedia limites de crédito disponíveis e estava dentro dos parâmetros usuais da modalidade, sem elemento objetivo suficiente para bloqueio.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor que entregou cartão e senha voluntariamente, rompendo o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de fortuito interno — operações realizadas pela própria correntista com senhas autorizadas, sem falha tecnológica ou invasão de sistemas bancários.

  • TJSP1002484-91.2019.8.26.0361

    Precedente decisivo aplicado: desídia do correntista na guarda de informações bancárias configura culpa exclusiva da vítima e afasta Súmula 479 do STJ.

Contrapontos rebatidos

  • A falsificação de identificação de chamadas (spoofing) é tecnologia acessível a criminosos e constitui vulnerabilidade do sistema de telefonia, não dos sistemas bancários, não podendo ser imputada às instituições financeiras.
  • O acórdão rebateu a alegação de vazamento consignando que nome, CPF e dados bancários podem ser obtidos por engenharia social, bases de terceiros ou redes sociais, sem nexo provado com falha das instituições rés.
  • O empréstimo para reforma foi afastado como red flag pois não excedia os limites de crédito disponíveis e as transferências foram espaçadas em datas e instituições diversas, sem padrão fraudulento detectável objetivamente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova técnica de que os dados usados pelos fraudadores provieram das instituições rés, inviabilizando a tese de violação à LGPD.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou elementos objetivos que tornassem as operações detectáveis como fraudulentas pelos sistemas antifraude no momento da realização.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·PIX e transferências Sicoob Credicitrus ago/2024
  • ·PIX BTG Pactual R$2.861 em 06/08/2024
  • ·Empréstimo NuBank R$14.500 reforma imóvel
  • ·Empréstimo Sicoob R$3.000
  • ·Contrarrazões fls. 748/800 (4 rés)
  • ·Sentença fls. 727/732 juiz Whitaker

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Salvatto Whitaker
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 101.041,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 101.041,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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