1002739-65.2025.8.26.0320
Análise do acórdão
Apelação desprovida: autora de 33 anos entregou fisicamente cartão e senha a desconhecido após spoofing telefônico; culpa exclusiva afasta Súmula 479/STJ — favorável ao banco em todos os pedidos.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de supostos representantes da instituição financeira CREDICITRUS alegando que sua conta e a de familiares estavam sendo investigadas por crimes cibernéticos; mediante manipulação emocional, foi induzida a contratar empréstimos e transferir valores para terceiros estelionatários, com entrega física de cartão bancário e senha
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Senha
Vítima entregou fisicamente cartão e senha a desconhecido e contratou empréstimos voluntariamente, rompendo nexo causal e configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaRejeicao Atipicidade Transacional Perfil Jovem
Autora jovem (33 anos) realizou transferências espaçadas em instituições diversas dentro dos limites de crédito, sem elementos objetivos que impusessem bloqueio automático.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula 479 Ausencia Falha Sistema
Súmula 479 afastada pois não houve falha tecnológica ou invasão de sistemas bancários; operações realizadas pela própria correntista com senhas e dispositivos autorizados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Engenharia Social
Tese rejeitada pois a fraude por engenharia social com entrega física de cartão configura fortuito externo, não fortuito interno, afastando a responsabilidade objetiva das instituições.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaLgpd Vazamento Dados Instituicoes Financeiras
Autora não demonstrou que as informações usadas pelos fraudadores provieram de vazamento das instituições; dados pessoais podem ser obtidos por múltiplos meios externos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaAtipicidade Emprestimo Sem Imovel
Empréstimo para reforma de imóvel não excedia limites de crédito disponíveis e estava dentro dos parâmetros usuais da modalidade, sem elemento objetivo suficiente para bloqueio.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor que entregou cartão e senha voluntariamente, rompendo o nexo causal.
- Sumula Stj479
Afastada por ausência de fortuito interno — operações realizadas pela própria correntista com senhas autorizadas, sem falha tecnológica ou invasão de sistemas bancários.
- TJSP1002484-91.2019.8.26.0361
Precedente decisivo aplicado: desídia do correntista na guarda de informações bancárias configura culpa exclusiva da vítima e afasta Súmula 479 do STJ.
Contrapontos rebatidos
- A falsificação de identificação de chamadas (spoofing) é tecnologia acessível a criminosos e constitui vulnerabilidade do sistema de telefonia, não dos sistemas bancários, não podendo ser imputada às instituições financeiras.
- O acórdão rebateu a alegação de vazamento consignando que nome, CPF e dados bancários podem ser obtidos por engenharia social, bases de terceiros ou redes sociais, sem nexo provado com falha das instituições rés.
- O empréstimo para reforma foi afastado como red flag pois não excedia os limites de crédito disponíveis e as transferências foram espaçadas em datas e instituições diversas, sem padrão fraudulento detectável objetivamente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova técnica de que os dados usados pelos fraudadores provieram das instituições rés, inviabilizando a tese de violação à LGPD.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou elementos objetivos que tornassem as operações detectáveis como fraudulentas pelos sistemas antifraude no momento da realização.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·PIX e transferências Sicoob Credicitrus ago/2024
- ·PIX BTG Pactual R$2.861 em 06/08/2024
- ·Empréstimo NuBank R$14.500 reforma imóvel
- ·Empréstimo Sicoob R$3.000
- ·Contrarrazões fls. 748/800 (4 rés)
- ·Sentença fls. 727/732 juiz Whitaker
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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