1002698-60.2025.8.26.0462
Análise do acórdão
TJSP 21ª Câmara (Rel. Fábio Podestá) mantém improcedência: PIX voluntário de R$ 571 via golpe WhatsApp falsa amiga configura culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, afastando responsabilidade de PagSeguro e 99Pay.
O que foi julgado
Golpe de engenharia social via aplicativo de mensagens: terceiros usaram imagem, nome e número alterado de amiga da vítima para induzi-la a realizar duas transferências via PIX totalizando R$ 571,00
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix
Transferências espontâneas e voluntárias sem cautelas mínimas (verificar número e titularidade) configuram culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC, rompendo o nexo causal com as instituições financeiras.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Manutencao Contas Ilegitimas Destino
Manutenção de contas supostamente ilegítimas não deu origem ao dano pela Teoria da Causalidade Adequada; o golpe é fortuito externo alheio ao controle das rés.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Golpe Engenharia Social
Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência do pedido principal fundada em culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3 II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor que realizou transferências voluntárias sem cautelas mínimas.
- TJSP1003242-66.2021.8.26.0081
Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Paulo Alcides) com fatos análogos — golpe WhatsApp, transferência voluntária para estelionatário — reforçou diretamente a manutenção da improcedência.
- Sumula Stj479
Citada para ser afastada: acórdão delimita que a Súmula 479 não se aplica quando configurado fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou falha das rés no MED e na manutenção de contas ilegítimas; o acórdão rebateu afirmando que a rejeição do MED indica apenas que os valores já haviam sido movimentados, sem prova de que a conduta das rés na gestão do MED foi decisiva para o prejuízo.
- A autora invocou a Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva das instituições financeiras; o acórdão rebateu que o fortuito externo (ardil de terceiros alheio à vulnerabilidade sistêmica) afasta a aplicação da súmula.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu prova de falha na prestação dos serviços pelas rés nem de que a conduta delas foi decisiva para o dano, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 282/286
- ·fl. 7, item II — narrativa do golpe
- ·fl. 302, item V — pedidos recursais
- ·recurso contrarrazoado (mencionado)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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