1002665-24.2025.8.26.0348
Análise do acórdão
Bradesco perde: Súmula 479 STJ afasta fortuito externo; empréstimo não solicitado + PIX de R$10k induzido por falsa central responsabilizam banco objetivamente; vítima idosa agrava vulnerabilidade; útil à defesa como modelo de argumentação a rebater.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: vítima foi convencida por pessoa que se passou por funcionário do banco a realizar transferência via PIX a favor de terceiro; simultaneamente, empréstimo pessoal foi contratado sem seu conhecimento.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Nao Solicitado Pix Fraudulento
Acórdão aplicou Súmula 479 STJ e art. 14 CDC para reconhecer fortuito interno: empréstimo contratado sem conhecimento da autora idosa evidencia falha sistêmica do banco, não fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Não provimento do recurso do banco atraiu majoração automática dos honorários de 10% para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Fornecimento Dados Pela Vitima
Tese de fortuito externo rejeitada porque o fornecimento de dados decorreu de manipulação/induzimento por contexto de fraude, e banco não provou contratação voluntária e consciente pela autora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Estelionatario
Ato do estelionatário classificado como fortuito interno pela Súmula 479 STJ; fraude em operação bancária é risco inerente à atividade do banco, afastando excludente de responsabilidade por culpa de terceiro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou o fortuito externo alegado pelo banco e fixou responsabilidade objetiva por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, dispensando perquirição de culpa e sustentando a condenação à restituição.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autora forneceu dados espontaneamente; acórdão rebateu que tal conduta se insere em contexto de manipulação e induzimento que poderia ter sido evitado com sistemas de segurança adequados do banco.
- Banco invocou ausência de ato ilícito próprio; acórdão respondeu que a emissão de empréstimo não solicitado pela autora pressupõe falha interna ou agente interno do banco, caracterizando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que a autora realizou voluntária e conscientemente as operações negadas por ela, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 3507554593
- ·liminar deferida às fls. 155/158
- ·conjunto probatório trazido com a inicial
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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