Acórdão · TJSP

1002665-24.2025.8.26.0348

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. DÉCIO RODRIGUES23 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde: Súmula 479 STJ afasta fortuito externo; empréstimo não solicitado + PIX de R$10k induzido por falsa central responsabilizam banco objetivamente; vítima idosa agrava vulnerabilidade; útil à defesa como modelo de argumentação a rebater.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima foi convencida por pessoa que se passou por funcionário do banco a realizar transferência via PIX a favor de terceiro; simultaneamente, empréstimo pessoal foi contratado sem seu conhecimento.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 7.155,29
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 7.155,29

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Nao Solicitado Pix Fraudulento

    Acórdão aplicou Súmula 479 STJ e art. 14 CDC para reconhecer fortuito interno: empréstimo contratado sem conhecimento da autora idosa evidencia falha sistêmica do banco, não fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Não provimento do recurso do banco atraiu majoração automática dos honorários de 10% para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fornecimento Dados Pela Vitima

    Tese de fortuito externo rejeitada porque o fornecimento de dados decorreu de manipulação/induzimento por contexto de fraude, e banco não provou contratação voluntária e consciente pela autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Estelionatario

    Ato do estelionatário classificado como fortuito interno pela Súmula 479 STJ; fraude em operação bancária é risco inerente à atividade do banco, afastando excludente de responsabilidade por culpa de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou o fortuito externo alegado pelo banco e fixou responsabilidade objetiva por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, dispensando perquirição de culpa e sustentando a condenação à restituição.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autora forneceu dados espontaneamente; acórdão rebateu que tal conduta se insere em contexto de manipulação e induzimento que poderia ter sido evitado com sistemas de segurança adequados do banco.
  • Banco invocou ausência de ato ilícito próprio; acórdão respondeu que a emissão de empréstimo não solicitado pela autora pressupõe falha interna ou agente interno do banco, caracterizando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que a autora realizou voluntária e conscientemente as operações negadas por ela, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 3507554593
  • ·liminar deferida às fls. 155/158
  • ·conjunto probatório trazido com a inicial

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
Competência
Cível
Data de autuação
7 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.555,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DÉCIO RODRIGUES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.555,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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