1002662-18.2024.8.26.0441
Análise do acórdão
Banco condenado (mat. R$18,4k + moral R$6k) por falha de monitoramento no golpe da troca de cartão; vítima idosa, operações atípicas sequenciais, Súmula 479/STJ — sem voto vencido, recurso especial improvável.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão: fraudador se apossou do cartão físico da vítima e da senha em estabelecimento comercial (supermercado), realizando transações vultosas e atípicas em sequência
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Troca Cartao Monitoramento
Banco não demonstrou regularidade além do mero uso de credenciais; sistema não bloqueou transações vultosas sequenciais atípicas ao perfil da idosa, configurando fortuito interno — Súmula 479/STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Pessoa Idosa Verba Alimentar
Dano in re ipsa reconhecido pela gravidade do fato, condição de idosa hipossuficiente, atinge verba alimentar e houve desídia no bloqueio — R$6.000,00 fixados com caráter pedagógico-punitivo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria AsserçãO
Ilegitimidade passiva rejeitada pela Teoria da Asserção: narrativa da inicial suficiente para fixar pertinência subjetiva do banco administrador do cartão; argumentos confundem-se com o mérito.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada: ato de terceiro fraudador é fortuito interno absorvido pelo risco inerente à atividade bancária; uso de cartão original e senha não exclui dever de monitoramento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Vitima Descuido Cartao
Culpa concorrente da vítima afastada: engenharia social não elide falha do sistema de detecção de operações atípicas; vítima agiu de boa-fé e comunicou o golpe tempestivamente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias, afastando excludente de culpa de terceiro alegada pelo banco.
- Art Cdc14_caput
Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação de serviço de segurança, independentemente de culpa.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica, determinando que o banco deveria provar regularidade das transações além do mero uso de credenciais — ônus não cumprido.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que ato de estelionatários rompe nexo causal; acórdão rejeita pois fraude em operações bancárias é fortuito interno que o banco deve prevenir com monitoramento, nos termos da Súmula 479/STJ.
- Banco sustentou que autenticação via chip e senha afasta sua responsabilidade; acórdão determina que uso de credenciais não é salvo-conduto para autorizar movimentações vultosas e atípicas sequenciais, exigindo-se bloqueio preventivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco apresentou apenas telas sistêmicas de uso de credenciais, mas não demonstrou que as operações eram compatíveis com o histórico da correntista ou validadas por mecanismos adicionais de segurança — ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas de credenciais
- ·contrarrazões do banco réu
- ·contrarrazões da autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

