Acórdão · TJSP

1002662-18.2024.8.26.0441

Troca de cartão no ATMBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco condenado (mat. R$18,4k + moral R$6k) por falha de monitoramento no golpe da troca de cartão; vítima idosa, operações atípicas sequenciais, Súmula 479/STJ — sem voto vencido, recurso especial improvável.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 18.427,56
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão: fraudador se apossou do cartão físico da vítima e da senha em estabelecimento comercial (supermercado), realizando transações vultosas e atípicas em sequência

Marcadores do caso
Vitima IdosaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 18.427,56
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 24.427,56

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Troca Cartao Monitoramento

    Banco não demonstrou regularidade além do mero uso de credenciais; sistema não bloqueou transações vultosas sequenciais atípicas ao perfil da idosa, configurando fortuito interno — Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Pessoa Idosa Verba Alimentar

    Dano in re ipsa reconhecido pela gravidade do fato, condição de idosa hipossuficiente, atinge verba alimentar e houve desídia no bloqueio — R$6.000,00 fixados com caráter pedagógico-punitivo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria AsserçãO

    Ilegitimidade passiva rejeitada pela Teoria da Asserção: narrativa da inicial suficiente para fixar pertinência subjetiva do banco administrador do cartão; argumentos confundem-se com o mérito.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada: ato de terceiro fraudador é fortuito interno absorvido pelo risco inerente à atividade bancária; uso de cartão original e senha não exclui dever de monitoramento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima Descuido Cartao

    Culpa concorrente da vítima afastada: engenharia social não elide falha do sistema de detecção de operações atípicas; vítima agiu de boa-fé e comunicou o golpe tempestivamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias, afastando excludente de culpa de terceiro alegada pelo banco.

  • Art Cdc14_caput

    Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação de serviço de segurança, independentemente de culpa.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica, determinando que o banco deveria provar regularidade das transações além do mero uso de credenciais — ônus não cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que ato de estelionatários rompe nexo causal; acórdão rejeita pois fraude em operações bancárias é fortuito interno que o banco deve prevenir com monitoramento, nos termos da Súmula 479/STJ.
  • Banco sustentou que autenticação via chip e senha afasta sua responsabilidade; acórdão determina que uso de credenciais não é salvo-conduto para autorizar movimentações vultosas e atípicas sequenciais, exigindo-se bloqueio preventivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco apresentou apenas telas sistêmicas de uso de credenciais, mas não demonstrou que as operações eram compatíveis com o histórico da correntista ou validadas por mecanismos adicionais de segurança — ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas de credenciais
  • ·contrarrazões do banco réu
  • ·contrarrazões da autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Peruíbe · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
JENNY SOUSA DE ANDRADE
Competência
Cível
Data de autuação
3 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.812,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.812,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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