1002626-77.2025.8.26.0590
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde apelação: golpe do motoboy usou selfie de aposentado para contratar R$42,8k em consignados fraudulentos; responsabilidade objetiva (Súmula 479/art.14 CDC), dano moral R$8k mantido, honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Golpe do falso entregador: homem em moto entregou suposta encomenda (brinde), tirou selfie/foto do autor com seus dados pessoais, e fraudadores usaram esses dados biométricos para contratar empréstimos consignados e cartões de crédito consignados em nome do autor, transferindo os valores via PIX para terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Sistema Antifraude Contratacao Fraudulenta Consignado
Banco não comprovou regularidade das contratações, requereu julgamento no estado sem produzir prova; operações fugiam ao perfil do correntista e sistema antifraude não foi acionado.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar
Descontos incidiram sobre conta de benefício previdenciário de natureza alimentar, ofendendo direito da personalidade do autor; dano moral in re ipsa reconhecido.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o proveito econômico obtido na fase recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Assinatura Eletronica
Banco alegou regularidade mediante assinatura eletrônica mas não produziu qualquer prova documental, descumprindo os arts. 373 II e 434 CPC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDescabimento Dano Moral Ou Mitigacao
R$ 8.000,00 mantidos como equânimes, consonantes aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 8º CPC); cunho punitivo e desestimulador reconhecido.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias (fortuito interno).
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, aplicada conjuntamente com a Súmula 479.
- TJSP1007609-03.2025.8.26.0564
Precedente análogo da 14ª Câmara (Rel. Thiago de Siqueira) sobre golpe do falso entregador com selfie para contratar empréstimos, reforçando que banco não se desincumbiu do ônus probatório.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou regularidade por assinatura eletrônica, mas requereu julgamento no estado sem juntar documentos; acórdão aplicou arts. 373 II e 434 CPC para negar a tese.
- Banco pleiteou mitigação do valor indenizatório, mas acórdão manteve R$ 8.000,00 por recair sobre conta de subsistência com natureza alimentar, afastando exercício regular do direito (art. 188 I CC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco instado a produzir prova requereu julgamento no estado (fls. 575), descumprindo os arts. 373 II e 434 CPC quanto ao fato impeditivo do direito do autor, o que foi determinante para a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos fls. 161/162, 163/164, 167/168, 169/170
- ·cartão consignado fls. 136/137
- ·BO nº QZ2111-1/2024, 2º DP
- ·extrato bancário fls. 39/41
- ·histórico empréstimo consignado INSS
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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