Acórdão · TJSP

1002626-77.2025.8.26.0590

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA11 mar 2026
MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde apelação: golpe do motoboy usou selfie de aposentado para contratar R$42,8k em consignados fraudulentos; responsabilidade objetiva (Súmula 479/art.14 CDC), dano moral R$8k mantido, honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 42.819,93
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso entregador: homem em moto entregou suposta encomenda (brinde), tirou selfie/foto do autor com seus dados pessoais, e fraudadores usaram esses dados biométricos para contratar empréstimos consignados e cartões de crédito consignados em nome do autor, transferindo os valores via PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Sistema Antifraude Contratacao Fraudulenta Consignado

    Banco não comprovou regularidade das contratações, requereu julgamento no estado sem produzir prova; operações fugiam ao perfil do correntista e sistema antifraude não foi acionado.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar

    Descontos incidiram sobre conta de benefício previdenciário de natureza alimentar, ofendendo direito da personalidade do autor; dano moral in re ipsa reconhecido.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o proveito econômico obtido na fase recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Assinatura Eletronica

    Banco alegou regularidade mediante assinatura eletrônica mas não produziu qualquer prova documental, descumprindo os arts. 373 II e 434 CPC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Descabimento Dano Moral Ou Mitigacao

    R$ 8.000,00 mantidos como equânimes, consonantes aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 8º CPC); cunho punitivo e desestimulador reconhecido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias (fortuito interno).

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, aplicada conjuntamente com a Súmula 479.

  • TJSP1007609-03.2025.8.26.0564

    Precedente análogo da 14ª Câmara (Rel. Thiago de Siqueira) sobre golpe do falso entregador com selfie para contratar empréstimos, reforçando que banco não se desincumbiu do ônus probatório.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou regularidade por assinatura eletrônica, mas requereu julgamento no estado sem juntar documentos; acórdão aplicou arts. 373 II e 434 CPC para negar a tese.
  • Banco pleiteou mitigação do valor indenizatório, mas acórdão manteve R$ 8.000,00 por recair sobre conta de subsistência com natureza alimentar, afastando exercício regular do direito (art. 188 I CC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco instado a produzir prova requereu julgamento no estado (fls. 575), descumprindo os arts. 373 II e 434 CPC quanto ao fato impeditivo do direito do autor, o que foi determinante para a procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos fls. 161/162, 163/164, 167/168, 169/170
  • ·cartão consignado fls. 136/137
  • ·BO nº QZ2111-1/2024, 2º DP
  • ·extrato bancário fls. 39/41
  • ·histórico empréstimo consignado INSS

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Otávio Augusto Teixeira Santos
Competência
Cível
Data de autuação
7 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 161.539,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 161.539,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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