Acórdão · TJSP

1002603-07.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO20 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha de monitoramento em golpe de falso gerente (empréstimos R$59k + PIX): ausência de foto/selfie na contratação e operações fora do perfil da vítima selaram responsabilidade objetiva; dano moral R$10k e honorários majorados a 12%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudador se passou por gerente do banco (Carlos Henrique, da agência da Liberdade), ligou para a vítima afirmando ter identificado empréstimos fora do padrão e solicitou códigos/tokens enviados ao celular para cancelá-los, obtendo acesso à conta e realizando empréstimos seguidos de dezenas de PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Fora Perfil Emprestimo Pix

    Banco não juntou foto/selfie/documento da contratação e não impediu operações expressivas fora do perfil da vítima (salário R$5k, transação máxima anterior R$2,8k), configurando defeito de serviço nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Conta Corrente

    Falha do banco ao permitir operações indevidas causa sofrimento psicológico relevante (humilhação, desvalia, impotência), mantida indenização de R$10.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Desprovimento do recurso do banco ensejou majoração dos honorários de 10% para 12% sobre a condenação por força do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Golpe Falso Gerente

    Banco não comprovou que cumpriu requisitos de segurança na contratação (ausência de foto/selfie/documento) nem demonstrou excludente de responsabilidade; golpe de falso gerente é fortuito interno conforme REsp 1.199.782/PR.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Forneceu Codigos

    Fornecimento de códigos pela vítima não afasta responsabilidade do banco, pois operações fora do perfil não foram bloqueadas e banco não provou inexistência do defeito de serviço.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, ancorando toda a condenação material e moral.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo que pacificou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, afastando o argumento de fortuito externo do banco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito de serviço, com ônus da prova das excludentes atribuído ao banco, que não o cumpriu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou cumprimento de todos os requisitos de segurança no empréstimo via app; acórdão rebateu apontando que o banco deixou de juntar foto/selfie e documento pessoal da autora, provas usuais da contratação digital, revelando falha probatória fatal.
  • Banco sustentou que a diligência nas transações é responsabilidade exclusiva do correntista; acórdão rejeitou ao constatar que operações em valores expressivos e fora do perfil da autora (salário R$5k, dezenas de PIX após empréstimos de R$59k) não foram bloqueadas nem alertadas.
  • Banco alegou que o correntista comunicou intempestivamente solicitando MED; acórdão não acolheu como excludente, pois a responsabilidade objetiva por defeito de serviço independe da tempestividade da comunicação da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de provar regularidade das operações (art. 373, II CPC e art. 14 §3º CDC) e não juntou foto/selfie/documento da contratação, determinando a configuração do defeito de serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que adotou mecanismos de monitoramento adequados para bloquear operações fora do perfil, nem que o sistema antifraude funcionou corretamente no evento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante das transferências fraudulentas (fls. 198/222)
  • ·dados dos favorecidos nas transações (fls. 223/272)
  • ·extratos da conta bancária (fls. 151/197)
  • ·Rastreabilidade de Acesso via Canal Bradesco (fls. 273/284)
  • ·extrato c/ transação máx. R$2.882,10 (fls. 58)
  • ·comprovante salário R$5.073,36 (fls. 44/46)
  • ·extrato operações fraudulentas PIX (fls. 61/64)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 47/48)
  • ·tratativas administrativas (fls. 69/86)
  • ·relato do golpe na inicial (fls. 04/06 e 50/52)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO
Competência
Cível
Data de autuação
3 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 72.337,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 72.337,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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