Acórdão · TJSP

1002573-50.2021.8.26.0586

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO30 mar 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS fraudulento com perícia grafotécnica confirmando falsidade; dano moral afastado por mero aborrecimento; golpe do boleto na devolução configura fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora, afastando Súmula 479 STJ e gerando compensação de R$4.991,87.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado INSS contratado fraudulentamente sem autorização da autora, com assinatura falsa comprovada por perícia grafotécnica; ao tentar restituir os valores, a autora foi vitimada por golpe do boleto falso emitido pelo Banco Inter em favor de empresa estranha à lide

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_grave_sem_negativacao_sem_restricao_credito

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Golpe Boleto Culpa Exclusiva Consumidor Fortuito Externo

    Boleto pago era emitido pelo Banco Inter com beneficiário CDT Multi Bancos P e B Eireli, empresa estranha à lide; dados divergentes evidentes; culpa exclusiva da consumidora reconhecida; Súmula 479 STJ afastada por fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Sem Repercussao Grave Direitos Personalidade

    Sem negativação, sem constrangimento perante terceiros, desconto de apenas R$122,75 não comprometeu subsistência; doutrina Cavalieri Filho e Cahali aplicada para afastar dano moral.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Valor Creditado Nao Restituido Enriquecimento Sem Causa

    R$4.991,87 creditado na conta da autora não foi validamente restituído ao banco; compensação determinada com base no art. 884 CC para evitar enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Fraudulenta In Re Ipsa

    Autora não demonstrou repercussão gravosa nos direitos de personalidade; contratação fraudulenta sem negativação ou exposição pública não configura dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Banco

    Fraude do boleto ocorreu fora do âmbito do banco réu; ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano; fortuito externo exclui responsabilidade objetiva e afasta Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Culpa exclusiva da consumidora ao pagar boleto com dados divergentes do real credor afastou responsabilidade objetiva do banco e excluiu nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ foi expressamente afastada pelo acórdão por reconhecer que a fraude do boleto ocorreu fora da esfera de vigilância do banco réu, configurando fortuito externo.

  • Art Cc308

    Pagamento efetuado a terceiro não credor (CDT Multi Bancos via Banco Inter) não extinguiu a obrigação da autora perante o banco réu, fundamentando a compensação de R$4.991,87.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou ter devolvido valores mediante pagamento de boletos (fls. 20/25), mas o boleto de fls. 20/22 foi emitido pelo Banco Inter com beneficiário CDT Multi Bancos P e B Eireli, empresa totalmente estranha à lide; art. 308 CC afasta validade do pagamento.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva ao banco pelo boleto falso; acórdão afastou por fortuito externo, pois a fraude ocorreu inteiramente fora do ambiente do banco réu, sem qualquer participação ou negligência da instituição.
  • Autora alegou que a contratação fraudulenta e falha no serviço configuram dano moral de R$15.000,00; acórdão rejeitou por ausência de inscrição restritiva, vexame perante terceiros ou impacto psicológico intenso, enquadrando os transtornos como meros aborrecimentos cotidianos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não se desincumbiu de provar que o valor de R$4.991,87 pago via boleto reverteu em favor do banco réu (art. 308 CC), impactando diretamente na determinação de compensação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou a regularidade da contratação dos empréstimos consignados, aplicada a inversão do ônus (art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC), resultando na declaração de inexistência dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto fls. 20/22 emitido pelo Banco Inter, favorecido CDT Multi Bancos P e B Eireli
  • ·boleto fls. 23/25 emitido pelo C6 Bank, restituição de R$2.150,49 reconhecida
  • ·perícia grafotécnica fls. 343/391, conclusiva pela falsidade das assinaturas
  • ·contrato consignado nº 010013456688, valor R$4.991,87
  • ·contrato consignado nº 010014316326, valor R$2.150,49
  • ·comprovante de creditamento de R$7.142,87 na conta da autora, fls. 115 ss

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Roque · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
29 jul 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.142,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.142,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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