1002573-50.2021.8.26.0586
Análise do acórdão
Consignado INSS fraudulento com perícia grafotécnica confirmando falsidade; dano moral afastado por mero aborrecimento; golpe do boleto na devolução configura fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora, afastando Súmula 479 STJ e gerando compensação de R$4.991,87.
O que foi julgado
Empréstimo consignado INSS contratado fraudulentamente sem autorização da autora, com assinatura falsa comprovada por perícia grafotécnica; ao tentar restituir os valores, a autora foi vitimada por golpe do boleto falso emitido pelo Banco Inter em favor de empresa estranha à lide
Resultado
ausencia_repercussao_grave_sem_negativacao_sem_restricao_credito
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaGolpe Boleto Culpa Exclusiva Consumidor Fortuito Externo
Boleto pago era emitido pelo Banco Inter com beneficiário CDT Multi Bancos P e B Eireli, empresa estranha à lide; dados divergentes evidentes; culpa exclusiva da consumidora reconhecida; Súmula 479 STJ afastada por fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Sem Repercussao Grave Direitos Personalidade
Sem negativação, sem constrangimento perante terceiros, desconto de apenas R$122,75 não comprometeu subsistência; doutrina Cavalieri Filho e Cahali aplicada para afastar dano moral.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Valor Creditado Nao Restituido Enriquecimento Sem Causa
R$4.991,87 creditado na conta da autora não foi validamente restituído ao banco; compensação determinada com base no art. 884 CC para evitar enriquecimento sem causa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Contratacao Fraudulenta In Re Ipsa
Autora não demonstrou repercussão gravosa nos direitos de personalidade; contratação fraudulenta sem negativação ou exposição pública não configura dano moral indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Banco
Fraude do boleto ocorreu fora do âmbito do banco réu; ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano; fortuito externo exclui responsabilidade objetiva e afasta Súmula 479 STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Culpa exclusiva da consumidora ao pagar boleto com dados divergentes do real credor afastou responsabilidade objetiva do banco e excluiu nexo causal.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ foi expressamente afastada pelo acórdão por reconhecer que a fraude do boleto ocorreu fora da esfera de vigilância do banco réu, configurando fortuito externo.
- Art Cc308
Pagamento efetuado a terceiro não credor (CDT Multi Bancos via Banco Inter) não extinguiu a obrigação da autora perante o banco réu, fundamentando a compensação de R$4.991,87.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou ter devolvido valores mediante pagamento de boletos (fls. 20/25), mas o boleto de fls. 20/22 foi emitido pelo Banco Inter com beneficiário CDT Multi Bancos P e B Eireli, empresa totalmente estranha à lide; art. 308 CC afasta validade do pagamento.
- Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva ao banco pelo boleto falso; acórdão afastou por fortuito externo, pois a fraude ocorreu inteiramente fora do ambiente do banco réu, sem qualquer participação ou negligência da instituição.
- Autora alegou que a contratação fraudulenta e falha no serviço configuram dano moral de R$15.000,00; acórdão rejeitou por ausência de inscrição restritiva, vexame perante terceiros ou impacto psicológico intenso, enquadrando os transtornos como meros aborrecimentos cotidianos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não se desincumbiu de provar que o valor de R$4.991,87 pago via boleto reverteu em favor do banco réu (art. 308 CC), impactando diretamente na determinação de compensação.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou a regularidade da contratação dos empréstimos consignados, aplicada a inversão do ônus (art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC), resultando na declaração de inexistência dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boleto fls. 20/22 emitido pelo Banco Inter, favorecido CDT Multi Bancos P e B Eireli
- ·boleto fls. 23/25 emitido pelo C6 Bank, restituição de R$2.150,49 reconhecida
- ·perícia grafotécnica fls. 343/391, conclusiva pela falsidade das assinaturas
- ·contrato consignado nº 010013456688, valor R$4.991,87
- ·contrato consignado nº 010014316326, valor R$2.150,49
- ·comprovante de creditamento de R$7.142,87 na conta da autora, fls. 115 ss
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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