Acórdão · TJSP

1002559-54.2025.8.26.0286

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO5 mar 2026
Falso advogadoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso advogado via WhatsApp: fornecimento voluntário de credenciais pelos próprios autores configura fortuito externo/culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade do Bradesco — improcedência mantida por unanimidade.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: estelionatários contataram as vítimas via WhatsApp se passando pela advogada contratada por elas, solicitaram dados bancários e senha sob pretexto de liberação de valores de indenização, e realizaram dois empréstimos pessoais em nome das vítimas.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Fornecimento Voluntario Credenciais

    Autores confessaram na exordial que forneceram dados bancários e senha pessoal ao estelionatário, rompendo nexo causal e configurando culpa exclusiva da vítima/fortuito externo (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel Ausencia Fortuito Interno

    Súmula 479/STJ afastada porque a fraude ocorreu fora do ambiente bancário por engenharia social, não havendo fortuito interno nem falha sistêmica do banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas Inaplicavel

    Alegação de operações fora do perfil rejeitada porque o nexo causal foi rompido pela própria conduta das vítimas que forneceram voluntariamente as credenciais ao golpista.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro foi o fundamento central da improcedência, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1007855-44.2025.8.26.0161

    Precedente TJSP em caso idêntico (golpe do falso advogado) citado para confirmar ausência de falha bancária e culpa exclusiva da vítima, embasando a manutenção da improcedência.

  • TJSP1001119-34.2025.8.26.0541

    Precedente TJSP citado para afastar Súmula 479/STJ e reconhecer que fornecimento voluntário de credenciais por engenharia social configura fortuito externo, não falha sistêmica.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram falha nos sistemas de segurança do banco; o acórdão rebateu demonstrando que a fraude ocorreu fora do ambiente bancário por engenharia social, sendo culpa exclusiva das vítimas que entregaram credenciais voluntariamente.
  • Autores sustentaram que empréstimos destoavam do perfil; o acórdão afastou porque as próprias vítimas autorizaram as operações ao fornecer dados e senha, rompendo qualquer nexo causal com eventual atipicidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não produziram prova de falha sistêmica ou fortuito interno do banco; a narrativa da própria exordial demonstrou que a fraude ocorreu por conduta negligente das vítimas, não por defeito do serviço bancário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 257/271 - recurso de apelação
  • ·fls. 248/254 - sentença improcedência
  • ·fls. 275/293 - contrarrazões
  • ·fls. 105 - benefício JG

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Andrea Leme Luchini
Competência
Cível
Data de autuação
10 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.481,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.481,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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