Acórdão · TJSP

1002550-84.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS9 mar 2026
MotoboyItaúConsignado servidorLigação (spoofing)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe motoboy: banco condenado à restituição simples de R$2.330,70 (consignado+seguro prestamista) mas dano moral de R$8k afastado por ausência de negativação e contribuição da vítima; sucumbência recíproca 70/30.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso motoboy: fraudadores interceptaram ligações da vítima para bancos (spoofing), confirmaram dados pessoais e financeiros, e orientaram a entregar cartão bancário a motoboy enviado pelos criminosos; posteriormente contrataram empréstimo consignado e seguro prestamista em nome da vítima.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.330,70
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.330,70
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_contribuicao_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Consignado Fraudulento

    Banco não demonstrou mecanismos eficazes de autenticação (selfie, geolocalização, assinatura digital) nem juntou contratos; operações atípicas em menos de 24h consolidaram responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Token Digital AusenteBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Contribuicao Vitima

    Ausência de negativação e contribuição da vítima (entregou cartão, seguiu instruções de fraudadores) afastaram configuração de dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • CompensacaoNeutroAcolhida
    Compensacao Saldo Remanescente Emprestimo Com Valor A Restituir

    Valor do empréstimo foi creditado na conta da autora antes das transferências fraudulentas, autorizando compensação do saldo remanescente com o montante a restituir.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao

    Contribuição da vítima reconhecida mas insuficiente para culpa exclusiva; banco também contribuiu ao permitir operações atípicas sequenciais sem autenticação adequada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Sentença de primeiro grau condenou a R$8.000,00 mas acórdão reformou por ausência de negativação e contribuição da vítima, afastando dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando argumento de culpa exclusiva da consumidora.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinada com ausência de prova de mecanismos eficazes de autenticação pelo banco.

  • TJSP1011112-02.2024.8.26.0068

    Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Cabrini) sobre golpe de falsa central, com idêntica estrutura decisória: dano material provido, dano moral afastado por ausência de negativação, sucumbência recíproca.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da autora por entregar cartão e não guardar senha; acórdão reconheceu contribuição da vítima mas manteve responsabilidade objetiva porque o banco não comprovou mecanismos de autenticação e permitiu operações sequenciais atípicas em menos de 24h.
  • Banco arguiu incredibilidade de fraude pois dois PIX foram para conta da própria autora no Nubank; acórdão rebateu com extrato (fls.67/70) demonstrando que golpistas acessaram também o Nubank e transferiram os valores a terceiros.
  • Banco alegou que autora não apresentou registros de ligação com golpistas; acórdão considerou a narrativa coerente e que os documentos de contratação fraudulenta (contratos e alterações cadastrais) demonstravam o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou contratos nem comprovou adoção de selfie, geolocalização ou assinatura digital, ônus que lhe incumbia pelo art.6º,VIII CDC; lapso consolidou a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·operações fls. 29/30
  • ·empréstimo nº 000000014323745 fl. 39
  • ·seguro prestamista nº 14323745 fls. 40/52
  • ·alterações cadastrais fls. 165/167
  • ·extrato fls. 67/70
  • ·tutela fls. 125/126

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Kaedei
Competência
Cível
Data de autuação
7 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.101,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.101,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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