1002550-84.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
Golpe motoboy: banco condenado à restituição simples de R$2.330,70 (consignado+seguro prestamista) mas dano moral de R$8k afastado por ausência de negativação e contribuição da vítima; sucumbência recíproca 70/30.
O que foi julgado
Golpe do falso motoboy: fraudadores interceptaram ligações da vítima para bancos (spoofing), confirmaram dados pessoais e financeiros, e orientaram a entregar cartão bancário a motoboy enviado pelos criminosos; posteriormente contrataram empréstimo consignado e seguro prestamista em nome da vítima.
Resultado
ausencia_negativacao_contribuicao_vitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Consignado Fraudulento
Banco não demonstrou mecanismos eficazes de autenticação (selfie, geolocalização, assinatura digital) nem juntou contratos; operações atípicas em menos de 24h consolidaram responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.
RequisitosToken Digital AusenteBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Contribuicao Vitima
Ausência de negativação e contribuição da vítima (entregou cartão, seguiu instruções de fraudadores) afastaram configuração de dano moral indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - CompensacaoNeutroAcolhidaCompensacao Saldo Remanescente Emprestimo Com Valor A Restituir
Valor do empréstimo foi creditado na conta da autora antes das transferências fraudulentas, autorizando compensação do saldo remanescente com o montante a restituir.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao
Contribuição da vítima reconhecida mas insuficiente para culpa exclusiva; banco também contribuiu ao permitir operações atípicas sequenciais sem autenticação adequada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Sentença de primeiro grau condenou a R$8.000,00 mas acórdão reformou por ausência de negativação e contribuição da vítima, afastando dano moral in re ipsa.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando argumento de culpa exclusiva da consumidora.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinada com ausência de prova de mecanismos eficazes de autenticação pelo banco.
- TJSP1011112-02.2024.8.26.0068
Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Cabrini) sobre golpe de falsa central, com idêntica estrutura decisória: dano material provido, dano moral afastado por ausência de negativação, sucumbência recíproca.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da autora por entregar cartão e não guardar senha; acórdão reconheceu contribuição da vítima mas manteve responsabilidade objetiva porque o banco não comprovou mecanismos de autenticação e permitiu operações sequenciais atípicas em menos de 24h.
- Banco arguiu incredibilidade de fraude pois dois PIX foram para conta da própria autora no Nubank; acórdão rebateu com extrato (fls.67/70) demonstrando que golpistas acessaram também o Nubank e transferiram os valores a terceiros.
- Banco alegou que autora não apresentou registros de ligação com golpistas; acórdão considerou a narrativa coerente e que os documentos de contratação fraudulenta (contratos e alterações cadastrais) demonstravam o nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou contratos nem comprovou adoção de selfie, geolocalização ou assinatura digital, ônus que lhe incumbia pelo art.6º,VIII CDC; lapso consolidou a condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·operações fls. 29/30
- ·empréstimo nº 000000014323745 fl. 39
- ·seguro prestamista nº 14323745 fls. 40/52
- ·alterações cadastrais fls. 165/167
- ·extrato fls. 67/70
- ·tutela fls. 125/126
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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