Acórdão · TJSP

1002507-68.2025.8.26.0024

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA2 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma parcialmente sentença em consignado fraudulento contra idosa pensionista: mantém restituição em dobro (pós-30/03/2021), afasta dano moral por ausência de agravantes e aplica Selic (Tema 1368 STJ) de ofício — sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome de idosa pensionista, sem sua participação, com uso de selfie/foto antiga e dados obtidos por terceiros, resultando em descontos indevidos em benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_in_re_ipsa_stj_resp_2222178

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earsp 676608 Modulacao 30032021

    Descontos iniciados em dezembro de 2023 (pós-modulação de 30/03/2021), banco não realizou perícia e não comprovou regularidade, configurando conduta contrária à boa-fé objetiva que impõe restituição em dobro integral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Consignado Fraudulento Sem Agravantes

    STJ REsp 2222178/SP consagrou que fraude bancária em consignado não configura dano moral in re ipsa; autora utilizou o montante creditado, não houve privação material e a reclamação no PROCON foi feita quase 1 ano após os descontos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Selic Tema Repetitivo 1368 Stj Oficio

    Tema Repetitivo 1368 STJ aplicado de ofício como matéria de ordem pública, substituindo INPC/TJSP e fórmula anterior pela taxa Selic unificada desde cada desembolso.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Revogacao Justica Gratuita Rejeitada

    Banco não impugnou oportunamente a concessão da gratuidade nem demonstrou alteração superveniente da condição econômica da apelada.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Interesse Agir Via Administrativa

    Tema 909 STJ — propositura de ação judicial prescinde do prévio esgotamento da via administrativa; resistência configurada pela própria contestação e pelo recurso.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Regularidade Contratacao Selfie Hash Biometria

    Selfie reutilizada em contratos fraudulentos com Banco C6, geolocalização não vincula a apelada, banco recusou-se a custear perícia técnica determinada pelo juízo — conjunto probatório insuficiente para desconstituir alegação de fraude.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario

    Tese da autora de dano moral in re ipsa pelo desconto em benefício alimentar rejeitada: STJ exige circunstâncias agravantes concretas além do mero dissabor, e autora não demonstrou privação material nem abalo a direito da personalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608-RS

    Fixou que restituição em dobro independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação a partir de 30/03/2021 — descontos iniciados em dez/2023 sujeitam-se à dobra integral.

  • STJ2222178/SP

    STJ Quarta Turma (Rel. Min. Raul Araújo, j. 08/09/2025) consolidou que fraude em consignado não gera dano moral in re ipsa, exigindo agravantes concretas — fundamento central para afastar a condenação moral.

  • Tema Stj1368

    Aplicado de ofício para substituir critério de correção e juros por taxa Selic unificada desde cada desembolso, reformando parcialmente a sentença independentemente de pedido das partes.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral presumido pelo desconto em benefício previdenciário de natureza alimentar; acórdão afastou com base no REsp 2222178/SP pois a autora utilizou o montante creditado (sem privação material) e a reclamação ao PROCON veio quase 1 ano após o início dos descontos.
  • Banco sustentou validade da contratação via selfie, hash e biometria facial; acórdão rejeitou pois a mesma foto foi usada em contratos fraudulentos no Banco C6 e o banco recusou recolher honorários periciais determinados pelo juízo, gerando presunção de invalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de recolher honorários da perícia eletrônica determinada pelo juízo de primeiro grau, gerando presunção de invalidade da contratação e sendo decisivo para a manutenção da nulidade do contrato.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de que os descontos causaram privação financeira ou abalo concreto a direito da personalidade, o que levou ao afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·captura facial usada na contratação
  • ·contratos fraudulentos Banco C6 fls. 84 e 211
  • ·geolocalização indicada fl. 187
  • ·reclamação PROCON fl. 25 out/2024
  • ·determinação perícia fls. 217/219

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Andradina · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.833,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.833,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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