1002503-74.2025.8.26.0236
Análise do acórdão
Banco Pan condenado por vazamento de dados do contrato de financiamento e ação de busca e apreensão que viabilizou golpe via WhatsApp (PIX R$9k + moral R$5k); sentença de improcedência reformada pela 12ª Câmara (Rel. Malfatti).
O que foi julgado
Fraudador se passou por preposto (gerente jurídico) do Banco Pan via WhatsApp, com acesso a dados do contrato de financiamento e da ação de busca e apreensão, induzindo a vítima a realizar transferências PIX para 'regularizar' o contrato; um segundo golpe ocorreu via suposto 'suporte Santander' explorando o mesmo evento
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaVazamento Dados Contrato Financiamento Acesso Fraudador
Banco não impugnou alegações de vazamento interno; fraudador possuía dados sigilosos do contrato e processo de busca e apreensão, configurando fortuito interno e nexo causal.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral FrustraçãO Contrato Nao Quitado Atendimento Inadequado
Frustração pela não quitação do contrato e atendimento inadequado do banco, somados à insistência da ré em negar responsabilidade mesmo em juízo, configuraram dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios 20 Percent Proveito Economico Integral Banco
Reforma total da distribuição de sucumbência; banco suporta integralmente custas e honorários de 20% sobre o proveito econômico por força do art. 85 §2º CPC.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Prova Pericial
Pedido de anulação rejeitado pois prova documental era suficiente; juiz é destinatário das provas e pode dispensar perícia não pertinente (art. 370 §único CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Sem Verificacao Canais Oficiais
Excludente rejeitada porque o banco não impugnou efetivamente as alegações de vazamento; fraudador dispunha de dados sigilosos internos, afastando culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada diretamente para superar excludente de culpa exclusiva da vítima e reverter sentença de improcedência.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço (defeito no sistema de segurança); combinado com Súmula 479 STJ para condenação ao ressarcimento integral dos danos materiais e morais.
- TJSP1018718-10.2023.8.26.0006
Precedente do próprio Relator Malfatti sobre vazamento de dados e golpe da falsa central; citado expressamente para reforçar o padrão decisório da Turma e afastar a tese de culpa exclusiva.
Contrapontos rebatidos
- Banco Pan sustentou na contestação e a sentença de primeiro grau acolheu que os dados do processo de busca e apreensão eram públicos (consulta no site do TJSP), não configurando vazamento sigiloso; o acórdão rejeitou esse argumento por não impugnação específica e pelo acesso a dados do contrato privado.
- Banco alegou que a autora não usou canais oficiais para verificar a autenticidade e assumiu o risco; o acórdão rebateu que o sucesso do golpe dependeu de dados sigilosos do contrato (não apenas do processo público), caracterizando fortuito interno que não se rompe pela conduta da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco réu não impugnou especificamente as alegações de vazamento de dados do contrato, o que o acórdão considerou determinante para reconhecer o nexo causal e a responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou excludente de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro) nos termos do art. 14 §3º II do CDC, ônus que lhe incumbia na relação de consumo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 109342205 Banco Pan
- ·Doc. B fls. 1-18 prints WhatsApp
- ·fl. 80 comprovante PIX R$5.000
- ·Doc. C extrato débito R$4.083,64
- ·BO nº GU0842-1/2025
- ·Doc. M minuta acordo logomarca Pan
- ·ação busca apreensão nº 1001473-04.2025
- ·sentença fls. 300/305
- ·contestação fls. 191/198
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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