Acórdão · TJSP

1002503-74.2025.8.26.0236

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI12 fev 2026
Falso funcionário/gerentePanConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan condenado por vazamento de dados do contrato de financiamento e ação de busca e apreensão que viabilizou golpe via WhatsApp (PIX R$9k + moral R$5k); sentença de improcedência reformada pela 12ª Câmara (Rel. Malfatti).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.083,64
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudador se passou por preposto (gerente jurídico) do Banco Pan via WhatsApp, com acesso a dados do contrato de financiamento e da ação de busca e apreensão, induzindo a vítima a realizar transferências PIX para 'regularizar' o contrato; um segundo golpe ocorreu via suposto 'suporte Santander' explorando o mesmo evento

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 9.083,64
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.083,64

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Vazamento Dados Contrato Financiamento Acesso Fraudador

    Banco não impugnou alegações de vazamento interno; fraudador possuía dados sigilosos do contrato e processo de busca e apreensão, configurando fortuito interno e nexo causal.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral FrustraçãO Contrato Nao Quitado Atendimento Inadequado

    Frustração pela não quitação do contrato e atendimento inadequado do banco, somados à insistência da ré em negar responsabilidade mesmo em juízo, configuraram dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios 20 Percent Proveito Economico Integral Banco

    Reforma total da distribuição de sucumbência; banco suporta integralmente custas e honorários de 20% sobre o proveito econômico por força do art. 85 §2º CPC.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Prova Pericial

    Pedido de anulação rejeitado pois prova documental era suficiente; juiz é destinatário das provas e pode dispensar perícia não pertinente (art. 370 §único CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Sem Verificacao Canais Oficiais

    Excludente rejeitada porque o banco não impugnou efetivamente as alegações de vazamento; fraudador dispunha de dados sigilosos internos, afastando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada diretamente para superar excludente de culpa exclusiva da vítima e reverter sentença de improcedência.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço (defeito no sistema de segurança); combinado com Súmula 479 STJ para condenação ao ressarcimento integral dos danos materiais e morais.

  • TJSP1018718-10.2023.8.26.0006

    Precedente do próprio Relator Malfatti sobre vazamento de dados e golpe da falsa central; citado expressamente para reforçar o padrão decisório da Turma e afastar a tese de culpa exclusiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Pan sustentou na contestação e a sentença de primeiro grau acolheu que os dados do processo de busca e apreensão eram públicos (consulta no site do TJSP), não configurando vazamento sigiloso; o acórdão rejeitou esse argumento por não impugnação específica e pelo acesso a dados do contrato privado.
  • Banco alegou que a autora não usou canais oficiais para verificar a autenticidade e assumiu o risco; o acórdão rebateu que o sucesso do golpe dependeu de dados sigilosos do contrato (não apenas do processo público), caracterizando fortuito interno que não se rompe pela conduta da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco réu não impugnou especificamente as alegações de vazamento de dados do contrato, o que o acórdão considerou determinante para reconhecer o nexo causal e a responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou excludente de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro) nos termos do art. 14 §3º II do CDC, ônus que lhe incumbia na relação de consumo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 109342205 Banco Pan
  • ·Doc. B fls. 1-18 prints WhatsApp
  • ·fl. 80 comprovante PIX R$5.000
  • ·Doc. C extrato débito R$4.083,64
  • ·BO nº GU0842-1/2025
  • ·Doc. M minuta acordo logomarca Pan
  • ·ação busca apreensão nº 1001473-04.2025
  • ·sentença fls. 300/305
  • ·contestação fls. 191/198

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ibitinga · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
WILTON GONÇALVES GARCIA FILHO
Competência
Cível
Data de autuação
23 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.501,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.501,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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