Acórdão · TJSP

1002467-68.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI10 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado fraudulento em nome de idoso aposentado: TJSP nega compensação total (R$56.802), limita a saldo remanescente (R$13.743,94) e mantém dano moral de R$5.000 — banco sem prova de assinatura ou ciência do autor.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 56.802,67
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimos consignados contratados por terceiros fraudadores usurpando identidade do autor (aposentado/beneficiário previdenciário), com valores imediatamente desviados via TED e PIX para contas de terceiros

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Inexistencia Contrato Sumula479

    Banco não juntou assinatura ou prova de ciência do autor nos instrumentos contratuais; valores imediatamente desviados por TED/PIX após crédito; Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelSenha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital AusenteCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Compensacao Limitada Saldo Remanescente Excluindo Valores Desviados

    Acórdão reformou sentença para limitar compensação ao saldo remanescente (R$13.743,94), excluindo valores desviados que não representaram enriquecimento real do autor conforme art. 884 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Consignado Fraude Vitima Idosa Verba Alimentar

    Dano moral presumido (in re ipsa) pela privação de verba alimentar, exposição de dados pessoais, criação de chave PIX não autorizada e condição de idoso; R$5.000 mantido conforme padrão da Turma.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Contratacao Eletronica Valida Com Senha Pessoal

    Banco trouxe extratos e contratos eletrônicos mas não comprovou assinatura ou ciência inequívoca do autor; crédito imediato desviado por terceiros afasta tese de contratação legítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Banco Pleiteia Compensacao Total R56802

    Compensar R$56.802,67 equivaleria a responsabilizar a vítima pelo golpe; valores desviados não configuram enriquecimento sem causa do autor (art. 884 CC).

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Nega Dano Moral Ou Pleiteia Reducao

    Dano moral presumido e R$5.000 mantido dentro dos padrões da 19ª Câmara; condição de idoso amplia reprovabilidade da conduta; técnica do desestímulo aplicada.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno; afastou tese de excludente de responsabilidade e impôs dever de indenizar.

  • Art Cdc14

    Teoria do risco da atividade aplicada para responsabilizar objetivamente o banco pelos danos decorrentes da fraude praticada por terceiros em operações bancárias.

  • Art Cc884

    Limitou compensação ao saldo remanescente (R$13.743,94), pois enriquecimento sem causa pressupõe acréscimo patrimonial efetivo — valores desviados não beneficiaram o autor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de senha pessoal e crédito na conta como prova de contratação legítima; Câmara rejeitou pois documentos de fls. 143/146 não trazem assinatura do autor e valores foram desviados imediatamente, afastando qualquer enriquecimento.
  • Banco pretendia compensar R$56.802,67; Câmara limitou a R$13.743,94 remanescente pois valores desviados não representaram benefício ao autor (art. 884 CC) e compensar o total equivaleria a responsabilizar a vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Art. 373, II CPC impunha ao banco o ônus de demonstrar legitimidade dos contratos questionados; banco não juntou assinatura ou ciência inequívoca do autor, fato que pesou decisivamente para declaração de inexistência dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 19/29
  • ·documentos fls. 128/153
  • ·documentos fls. 143/144 e 145/146
  • ·preparo fls. 329/331
  • ·gratuidade fl. 34

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
23 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.802,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.802,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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