1002433-77.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado a restituir R$6.985 por falha no antifraude (empréstimo + PIX em 12 min); dano moral afastado e sucumbência recíproca 50/50 — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima de engenharia social que forneceu informações a golpistas, resultando na contratação fraudulenta de empréstimo pessoal e transferências via PIX sem autorização
Resultado
ausencia_violacao_dignidade_direitos_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimo Pix
Banco não detectou empréstimo + PIX em 12 minutos superando padrão histórico do consumidor, configurando defeito do serviço sob CDC art. 14 §3º II e REsp 2052228/DF.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Violacao Dignidade Personalidade
Dano moral afastado pois não houve comprovação de ofensa à dignidade ou direitos da personalidade, situação tratada como mero aborrecimento pela jurisprudência consolidada do TJSP.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorAcolhidaAfastamento Multa Embargos Declaracao Nao ProtelatóRios
Multa do art. 1.026 §2º CPC afastada pois embargos buscavam sanar omissão e contradição reais do julgado de primeiro grau, não sendo meramente protelatórios.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento De Defesa Julgamento Antecipado
Preliminar rejeitada pois o juiz, como destinatário da prova, entendeu suficientes os elementos dos autos para julgamento antecipado (art. 370 CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaIndenizacao Danos Morais R$15000
Pedido de R$15.000 em danos morais rejeitado por ausência de violação à dignidade ou direitos da personalidade do autor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaUso Senha Pessoal Como Aceite Contratual
Tese do banco rejeitada: uso de senha pessoal pelo golpista não configura aceite contratual válido quando o sistema falhou em detectar operações totalmente atípicas ao perfil do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2052228/DF
Definiu que ausência de procedimentos de verificação para transações atípicas é defeito na prestação de serviço, fundamentando diretamente a responsabilidade objetiva do banco no caso.
- Art Cdc14_§3_II
Impôs ao banco o ônus de provar que tomou todas as cautelas necessárias para evitar o incidente, ônus não cumprido diante das operações atípicas não detectadas.
- TJSP1002433-77.2025.8.26.0100
Fundamentou o afastamento do dano moral por ausência de ofensa à dignidade, beneficiando o banco na limitação da condenação ao dano material.
Contrapontos rebatidos
- O banco apontou que o próprio autor forneceu senha pessoal e informações aos golpistas; o acórdão reconheceu o descuido do autor mas prevaleceu a falha do antifraude em não detectar operações atípicas.
- Banco alegou ausência de falha no sistema de segurança argumentando uso correto de credenciais; acórdão rechaçou por constatação de operações atípicas sem bloqueio ou verificação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou ter tomado cautelas suficientes para evitar o incidente (art. 14 §3º II CDC), resultando na condenação à restituição de R$6.985.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários pg. 164/393
- ·comprovantes pg. 398/407
- ·contrato nº 808514474 de 19/12/2024
- ·tutela de urgência fls. 65/66
- ·decisão multa embargos pg. 434/436
- ·contrarrazões réu pg. 461/465
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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