1002426-64.2025.8.26.0010
Análise do acórdão
Golpe falso emprego/investimento via PIX: TJSP mantém culpa concorrente 50/50 (Santander falhou no KYC de 5 contas fraudulentas PJ; vítima agiu sem cautela), afasta dano moral — precedente útil para defesa de bancos recebedores.
O que foi julgado
Vítima recebeu proposta de emprego via WhatsApp/LinkedIn, realizou tarefas remuneradas pelo Telegram e foi induzida a fazer aportes em plataforma falsa de investimentos ligada a suposta B3, transferindo valores via PIX para contas fraudulentas mantidas no Santander
Resultado
culpa_concorrente_sem_violacao_direito_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falha Abertura Conta Negligencia Vitima
Banco não juntou documentação de abertura das 5 contas PJ fraudulentas, configurando falha KYC; vítima persistiu em transferências sem cautela mínima — repartição 50/50 via art. 945 CC.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Culpa concorrente afasta presunção do dano moral; ausência de prova de violação a direitos da personalidade ou privação significativa de renda.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Teoria Assercao
Legitimidade aferida pela teoria da asserção à luz da narrativa inicial — contas fraudulentas hospedadas no Santander identificadas na petição inicial.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Golpe Terceiros Exclui Responsabilidade Banco
Tese do fortuito externo rejeitada: falha no KYC das contas fraudulentas é fortuito interno que integra o risco da atividade bancária (Súmula 479 STJ).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente
Responsabilidade integral afastada: culpa concorrente admitida via diálogo de fontes CDC/CC, art. 945 CC não é incompatível com o art. 14 CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Golpe Endividamento
Dano moral não presumido: lesão decorrente de crime praticado por terceiros, não por ato do banco; autor não comprovou violação a direitos da personalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco recebedor por fortuito interno relativo à abertura de contas fraudulentas sem KYC adequado.
- Art Cc945
Base legal para repartição proporcional 50/50 do prejuízo ante a culpa concorrente da vítima, superando a tese de responsabilidade integral do banco.
- STJ2.124.423/SP
STJ assentou que banco responde quando não demonstra cumprimento das diligências de verificação na abertura de conta utilizada em golpe — reforçou aplicação da Resolução BACEN 4.753/19.
Contrapontos rebatidos
- Autor argumentou que o CDC admite apenas culpa exclusiva como excludente; tribunal rebateu afirmando que culpa concorrente é mitigação, não exclusão, aplicável via diálogo de fontes com o art. 945 do CC.
- Autor invocou a Súmula 479 para pleitear 100% de ressarcimento; tribunal manteve 50% reconhecendo que vítima persistiu nas transferências mesmo diante de sinais evidentes de fraude.
- Banco alegou ilegitimidade passiva por ser mera intermediadora; tribunal aplicou teoria da asserção, fixando legitimidade com base na narrativa inicial que identificava as contas fraudulentas hospedadas no Santander.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou qualquer documento comprobatório da abertura das 5 contas PJ fraudulentas, gerando presunção de falha no dever de segurança e fundamentando 50% de responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes de pagamento fls. 109/113
- ·mensagens trocadas fls. 39/104
- ·sentença fls. 274/281
- ·razões recursais fls. 285/295
- ·apelação ré fls. 298/305
- ·contrarrazões fls. 311/313
- ·preparo fls. 316/317
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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