Acórdão · TJSP

1002426-64.2025.8.26.0010

Falso trabalho/empregoSantanderConta corrente PJWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso emprego/investimento via PIX: TJSP mantém culpa concorrente 50/50 (Santander falhou no KYC de 5 contas fraudulentas PJ; vítima agiu sem cautela), afasta dano moral — precedente útil para defesa de bancos recebedores.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 89.301,65
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu proposta de emprego via WhatsApp/LinkedIn, realizou tarefas remuneradas pelo Telegram e foi induzida a fazer aportes em plataforma falsa de investimentos ligada a suposta B3, transferindo valores via PIX para contas fraudulentas mantidas no Santander

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 44.650,82
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 44.650,82
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_sem_violacao_direito_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falha Abertura Conta Negligencia Vitima

    Banco não juntou documentação de abertura das 5 contas PJ fraudulentas, configurando falha KYC; vítima persistiu em transferências sem cautela mínima — repartição 50/50 via art. 945 CC.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Culpa concorrente afasta presunção do dano moral; ausência de prova de violação a direitos da personalidade ou privação significativa de renda.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Teoria Assercao

    Legitimidade aferida pela teoria da asserção à luz da narrativa inicial — contas fraudulentas hospedadas no Santander identificadas na petição inicial.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Golpe Terceiros Exclui Responsabilidade Banco

    Tese do fortuito externo rejeitada: falha no KYC das contas fraudulentas é fortuito interno que integra o risco da atividade bancária (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente

    Responsabilidade integral afastada: culpa concorrente admitida via diálogo de fontes CDC/CC, art. 945 CC não é incompatível com o art. 14 CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Presumido Golpe Endividamento

    Dano moral não presumido: lesão decorrente de crime praticado por terceiros, não por ato do banco; autor não comprovou violação a direitos da personalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco recebedor por fortuito interno relativo à abertura de contas fraudulentas sem KYC adequado.

  • Art Cc945

    Base legal para repartição proporcional 50/50 do prejuízo ante a culpa concorrente da vítima, superando a tese de responsabilidade integral do banco.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ assentou que banco responde quando não demonstra cumprimento das diligências de verificação na abertura de conta utilizada em golpe — reforçou aplicação da Resolução BACEN 4.753/19.

Contrapontos rebatidos

  • Autor argumentou que o CDC admite apenas culpa exclusiva como excludente; tribunal rebateu afirmando que culpa concorrente é mitigação, não exclusão, aplicável via diálogo de fontes com o art. 945 do CC.
  • Autor invocou a Súmula 479 para pleitear 100% de ressarcimento; tribunal manteve 50% reconhecendo que vítima persistiu nas transferências mesmo diante de sinais evidentes de fraude.
  • Banco alegou ilegitimidade passiva por ser mera intermediadora; tribunal aplicou teoria da asserção, fixando legitimidade com base na narrativa inicial que identificava as contas fraudulentas hospedadas no Santander.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou qualquer documento comprobatório da abertura das 5 contas PJ fraudulentas, gerando presunção de falha no dever de segurança e fundamentando 50% de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes de pagamento fls. 109/113
  • ·mensagens trocadas fls. 39/104
  • ·sentença fls. 274/281
  • ·razões recursais fls. 285/295
  • ·apelação ré fls. 298/305
  • ·contrarrazões fls. 311/313
  • ·preparo fls. 316/317

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARINA DUBOIS FAVA
Competência
Cível
Data de autuação
9 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 99.301,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 99.301,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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