1002419-42.2025.8.26.0505
Análise do acórdão
TJSP/16ª Câmara reforma sentença e condena Banco Mercantil por golpe da falsa central que fraudou aposentado com empréstimos indevidos descontados em benefício previdenciário; dano moral fixado em R$2.919,27.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento ou falso funcionário bancário que resultou na contratação de diversos empréstimos bancários não autorizados, com descontos em conta corrente e em benefício previdenciário do autor
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Emprestimo Fraudulento Verba Alimentar
Privação de verba alimentar (benefício previdenciário), angústia e impotência diante da fragilidade do sistema bancário configuram dano moral concreto além do mero aborrecimento, nos termos do art. 14 CDC.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Integral Banco Apos Provimento Total
Provimento total do recurso do autor determina sucumbência integral do réu com honorários de 20% sobre o valor total da condenação (art. 86, parágrafo único, CPC).
RequisitosOutro - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Evento Danoso Correcao Desde Arbitramento
Correção desde arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) com aplicação imediata da Lei 14.905/2024 reconhecidos pelo acórdão.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Alegou Mero Aborrecimento
Tese do mero aborrecimento rejeitada pois privação de verba alimentar e comprometimento financeiro do aposentado superam limiar de tolerância dos percalços cotidianos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosNeutroRejeitadaHonorarios Recursais Pleiteados
Majoração de honorários recursais vedada pelo Tema 1059/STJ quando há provimento total ou parcial do recurso.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros classificadas como fortuito interno, ancorando o dever de indenizar.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do banco pela falha na verificação de transações atípicas, prescindindo de culpa e determinando o dever de reparar danos materiais e morais.
- TJSP1004476-27.2024.8.26.0292
Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Coutinho de Arruda, Pres. do colegiado) em caso idêntico de falsa central, confirmando dano moral configurado e responsabilidade objetiva — reforço determinante para reforma da sentença.
Contrapontos rebatidos
- O banco sustentava que os fatos não ultrapassavam percalços cotidianos; o acórdão rebateu afirmando que a privação de verba alimentar (benefício previdenciário), angústia e sensação de impotência configuram dano moral concreto e não mero dissabor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou as cautelas adotadas na verificação de transações atípicas nem prova de monitoramento eficaz, o que pesou decisivamente para confirmar a falha na prestação do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contrato nº 000808410209 (R$5.385,73) fls. 20
- ·Contrato de Adesão nº 7313062 Saque R$1.995,00 fls. 23
- ·Contrato NSU nº 884370 Saque R$1.700,00 fls. 26
- ·Contrato nº 000808410208 (R$863,09) fls. 31
- ·Tutela de urgência concedida fls. 38/40
- ·Sentença fls. 461/466
- ·Apelação fls. 476/489
- ·Contrarrazões fls. 493/498
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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