Acórdão · TJSP

1002419-42.2025.8.26.0505

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO25 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/16ª Câmara reforma sentença e condena Banco Mercantil por golpe da falsa central que fraudou aposentado com empréstimos indevidos descontados em benefício previdenciário; dano moral fixado em R$2.919,27.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 9.943,82
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento ou falso funcionário bancário que resultou na contratação de diversos empréstimos bancários não autorizados, com descontos em conta corrente e em benefício previdenciário do autor

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 2.919,27
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 2.919,27

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Emprestimo Fraudulento Verba Alimentar

    Privação de verba alimentar (benefício previdenciário), angústia e impotência diante da fragilidade do sistema bancário configuram dano moral concreto além do mero aborrecimento, nos termos do art. 14 CDC.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Banco Apos Provimento Total

    Provimento total do recurso do autor determina sucumbência integral do réu com honorários de 20% sobre o valor total da condenação (art. 86, parágrafo único, CPC).

    Requisitos
    Outro
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Evento Danoso Correcao Desde Arbitramento

    Correção desde arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) com aplicação imediata da Lei 14.905/2024 reconhecidos pelo acórdão.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Alegou Mero Aborrecimento

    Tese do mero aborrecimento rejeitada pois privação de verba alimentar e comprometimento financeiro do aposentado superam limiar de tolerância dos percalços cotidianos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosNeutroRejeitada
    Honorarios Recursais Pleiteados

    Majoração de honorários recursais vedada pelo Tema 1059/STJ quando há provimento total ou parcial do recurso.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros classificadas como fortuito interno, ancorando o dever de indenizar.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do banco pela falha na verificação de transações atípicas, prescindindo de culpa e determinando o dever de reparar danos materiais e morais.

  • TJSP1004476-27.2024.8.26.0292

    Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Coutinho de Arruda, Pres. do colegiado) em caso idêntico de falsa central, confirmando dano moral configurado e responsabilidade objetiva — reforço determinante para reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentava que os fatos não ultrapassavam percalços cotidianos; o acórdão rebateu afirmando que a privação de verba alimentar (benefício previdenciário), angústia e sensação de impotência configuram dano moral concreto e não mero dissabor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou as cautelas adotadas na verificação de transações atípicas nem prova de monitoramento eficaz, o que pesou decisivamente para confirmar a falha na prestação do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Contrato nº 000808410209 (R$5.385,73) fls. 20
  • ·Contrato de Adesão nº 7313062 Saque R$1.995,00 fls. 23
  • ·Contrato NSU nº 884370 Saque R$1.700,00 fls. 26
  • ·Contrato nº 000808410208 (R$863,09) fls. 31
  • ·Tutela de urgência concedida fls. 38/40
  • ·Sentença fls. 461/466
  • ·Apelação fls. 476/489
  • ·Contrarrazões fls. 493/498

Capa do processo

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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