1002417-34.2025.8.26.0453
Análise do acórdão
Bradesco sucumbe integralmente no golpe do falso funcionário: falha no monitoramento de perfil (empréstimos encadeados + PIX atípicos) gera responsabilidade objetiva; R$4.173,42 material + R$7.000 moral + honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de criminoso se passando por gerente do Bradesco, foi orientada a realizar falsos procedimentos de segurança, resultando em contratação de dois empréstimos pessoais e transferências via PIX dos valores a terceiro desconhecido, além do saldo próprio da conta.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Perfil Correntista Emprestimo Pix
Banco não demonstrou que operações eram compatíveis com perfil do autor nem apresentou logs de auditoria; extrato juntado pelo autor evidenciou ausência de movimentações similares anteriores, configurando falha no monitoramento.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria Angustia Impotencia
Dano moral in re ipsa reconhecido pela angústia e sensação de impotência geradas pela fraude; valor de R$7.000 mantido por adequação e proporcionalidade, sem prova de negativação em cadastros.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoRejeitadaMajoracao Honorarios Recursais Tema 1059
Recurso integralmente desprovido impôs majoração dos honorários de 10% para 15% sobre base de R$35.643,42, nos termos do art. 85 §11 CPC e Tema 1059/STJ.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Engano Criminoso
Acórdão considerou irrelevante que operações tenham partido do dispositivo da vítima; cerne é a falha no monitoramento do perfil do correntista, independentemente de como o golpe foi concretizado.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Fraude perpetrada por estelionatário classificada como fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ; fato de terceiro não exclui responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Vitima E Banco
Culpa concorrente afastada porque banco nada fez para bloquear ou suspender operações atípicas; responsabilidade integral atribuída ao banco por inércia diante do cenário fraudulento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias (fortuito interno), afastando as excludentes alegadas pelo banco.
- Enunciado Tjsp14 da Seção de Direito Privado do TJSP
Fixou especificamente o dever de respeito ao perfil do correntista nas operações via PIX, vinculando a responsabilidade do banco à falha de segurança e desrespeito ao comportamento habitual do autor.
- STJ2.052.228/DF
Precedente do STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi) citado extensamente para estabelecer dever de identificar e impedir movimentações atípicas, com lógica idêntica ao caso concreto de contratação de mútuo seguida de transferência por falsário.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações partiram do celular do autor com senha pessoal; acórdão rebateu afirmando que tal fato é irrelevante, pois o cerne é a ausência de monitoramento do perfil habitual do correntista, independentemente do meio de execução do golpe.
- Banco alegou ilegitimidade passiva; acórdão reconheceu que a questão se confunde com o mérito sobre a existência de responsabilidade, rejeitando a preliminar ao analisar a responsabilidade objetiva pela falha no serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Instadas as partes a especificarem provas a produzir, o banco quedou inerte (certidão fl. 154), não demonstrando que as operações se encaixavam no perfil do autor nem apresentando logs de auditoria, o que pesou decisivamente contra sua defesa.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Por força do art. 14 §3º CDC, competia ao banco provar que o defeito inexistia ou que houve culpa exclusiva da vítima/terceiro; banco limitou-se a juntar procuração na contestação, não se desincumbindo do ônus.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários (fls. 29/40)
- ·procuração juntada com contestação
- ·certidão fl. 154 (inércia do banco)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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