Acórdão · TJSP

1002417-34.2025.8.26.0453

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO15 abr 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco sucumbe integralmente no golpe do falso funcionário: falha no monitoramento de perfil (empréstimos encadeados + PIX atípicos) gera responsabilidade objetiva; R$4.173,42 material + R$7.000 moral + honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de criminoso se passando por gerente do Bradesco, foi orientada a realizar falsos procedimentos de segurança, resultando em contratação de dois empréstimos pessoais e transferências via PIX dos valores a terceiro desconhecido, além do saldo próprio da conta.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.173,42
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.173,42

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Perfil Correntista Emprestimo Pix

    Banco não demonstrou que operações eram compatíveis com perfil do autor nem apresentou logs de auditoria; extrato juntado pelo autor evidenciou ausência de movimentações similares anteriores, configurando falha no monitoramento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria Angustia Impotencia

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela angústia e sensação de impotência geradas pela fraude; valor de R$7.000 mantido por adequação e proporcionalidade, sem prova de negativação em cadastros.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Majoracao Honorarios Recursais Tema 1059

    Recurso integralmente desprovido impôs majoração dos honorários de 10% para 15% sobre base de R$35.643,42, nos termos do art. 85 §11 CPC e Tema 1059/STJ.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Engano Criminoso

    Acórdão considerou irrelevante que operações tenham partido do dispositivo da vítima; cerne é a falha no monitoramento do perfil do correntista, independentemente de como o golpe foi concretizado.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Fraude perpetrada por estelionatário classificada como fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ; fato de terceiro não exclui responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima E Banco

    Culpa concorrente afastada porque banco nada fez para bloquear ou suspender operações atípicas; responsabilidade integral atribuída ao banco por inércia diante do cenário fraudulento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias (fortuito interno), afastando as excludentes alegadas pelo banco.

  • Enunciado Tjsp14 da Seção de Direito Privado do TJSP

    Fixou especificamente o dever de respeito ao perfil do correntista nas operações via PIX, vinculando a responsabilidade do banco à falha de segurança e desrespeito ao comportamento habitual do autor.

  • STJ2.052.228/DF

    Precedente do STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi) citado extensamente para estabelecer dever de identificar e impedir movimentações atípicas, com lógica idêntica ao caso concreto de contratação de mútuo seguida de transferência por falsário.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações partiram do celular do autor com senha pessoal; acórdão rebateu afirmando que tal fato é irrelevante, pois o cerne é a ausência de monitoramento do perfil habitual do correntista, independentemente do meio de execução do golpe.
  • Banco alegou ilegitimidade passiva; acórdão reconheceu que a questão se confunde com o mérito sobre a existência de responsabilidade, rejeitando a preliminar ao analisar a responsabilidade objetiva pela falha no serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Instadas as partes a especificarem provas a produzir, o banco quedou inerte (certidão fl. 154), não demonstrando que as operações se encaixavam no perfil do autor nem apresentando logs de auditoria, o que pesou decisivamente contra sua defesa.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Por força do art. 14 §3º CDC, competia ao banco provar que o defeito inexistia ou que houve culpa exclusiva da vítima/terceiro; banco limitou-se a juntar procuração na contestação, não se desincumbindo do ônus.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários (fls. 29/40)
  • ·procuração juntada com contestação
  • ·certidão fl. 154 (inércia do banco)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pirajuí · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Raphael Correia Lima Alves De Sena
Competência
Cível
Data de autuação
27 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.643,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.643,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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