Acórdão · TJSP

1002413-88.2025.8.26.0358

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO23 mar 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de aposentada INSS: banco comprovou contratação eletrônica via selfie + geolocalização, afastando alegação de fraude por ausência de verossimilhança.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega não ter contratado empréstimos consignados e cartão de crédito consignado descontados em seu benefício previdenciário; banco demonstrou documentação de contratação eletrônica com selfie e geolocalização, sendo reconhecida a legitimidade dos contratos.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

legitimidade_contratacao_reconhecida

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Autora Contratacao Valida

    Banco juntou dossiê completo com selfie semelhante ao documento e geolocalização; autora não impugnou selfies e não trouxe prova técnica, afastando verossimilhança e invertendo ônus de volta à autora.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Majorados 12pct Recursal

    Provimento integral do recurso do banco ensejou majoração recursal de honorários para 12% nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Automatica Cdc

    Acórdão afastou inversão automática do ônus da prova por ausência de verossimilhança das alegações da autora, requisito exigido pelo art. 6º CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Descontos Indevidos

    Pedido de danos morais de R$10.000 prejudicado pelo provimento do recurso do banco, dado que legitimidade da contratação foi reconhecida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1001137-72.2024.8.26.0482

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos) reconhecendo legitimidade de contratação eletrônica de consignado com foto de aceite e geolocalização — aplicado diretamente para reformar a sentença.

  • TJSP1074439-22.2024.8.26.0002

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos) sobre cartão de crédito consignado com ausência de verossimilhança — reforçou a improcedência e afastou danos morais.

  • Art Cpc373_I

    Afastada a inversão do ônus da prova, o art. 373, I, CPC impôs à autora o ônus de comprovar o fato constitutivo, que não foi cumprido, determinando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou não ter contratado os contratos; banco rebateu juntando dossiê com foto de aceite semelhante ao documento e geolocalização, e autora não impugnou especificamente as selfies.
  • Sentença de origem entendeu que creditamento não comprovava higidez contratual; acórdão rejeitou esse raciocínio afirmando que os valores foram disponibilizados em conta da autora em seu próprio proveito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Afastada a inversão do ônus da prova por falta de verossimilhança, cabia à autora produzir prova do fato constitutivo (art. 373, I, CPC); nada trouxe, o que levou à improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·dossiê de contratação (fls. 118/213)
  • ·foto de aceite semelhante ao doc (fl. 20)
  • ·contratos fls. 111/129; 134/155; 159/168
  • ·valores depositados conta (fl. 110 e 133)
  • ·Contestação (fls. 94/109)
  • ·réplica (fls. 296/310)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mirassol · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Natália Berti
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.941,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.941,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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