Acórdão · TJSP

1002402-62.2023.8.26.0218

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO7 abr 2026
Falsa portabilidadeBanco do BrasilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-38ª Câmara reforma improcedência e condena BB e Libercon solidariamente por falso portabilidade: operações atípicas (empréstimo+PIX sequencial) não bloqueadas = fortuito interno/Súmula 479; moral R$10k.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: vítima recebeu ligações de pessoa que se identificou como representante de correspondente bancário, com informações pessoais e bancárias da vítima, convencendo-a a receber colaborador presencialmente; ao ter acesso ao celular desbloqueado e logado, o golpista realizou empréstimo seguido de transferências via PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Celular EntreguePre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Acórdão reconheceu que empréstimo seguido de PIX em sequência e alto valor eram operações nitidamente suspeitas que deveriam ter acionado mecanismos de segurança; inobservância do perfil do cliente configurou negligência interna e fortuito interno, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa 10k

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela própria ofensa decorrente da fraude bancária; valor de R$ 10.000,00 fixado com observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, com efeito pedagógico.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialParcialAcolhida
    Compensacao Saldo Residual Negocio Juridico Nulo

    Por nulidade do negócio jurídico, impõe-se retorno ao status quo; eventual saldo residual do empréstimo não transferido aos golpistas deve ser restituído ao banco (art. 368 CC), beneficiando parcialmente o banco.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Rompimento Nexo Causalidade Entrega Celular

    1º grau acolheu a tese de rompimento do nexo causal pela entrega voluntária do celular, mas o TJSP reformou ao reconhecer que as operações atípicas não bloqueadas configuram fortuito interno, prevalecendo a Súmula 479 STJ independentemente do meio utilizado pelo golpista.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consolidou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, afastando a tese do banco de culpa exclusiva do consumidor e embasando a reforma da sentença de improcedência.

  • STJREsp 1.199.782-PR

    Uniformizou pela sistemática dos recursos repetitivos a responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno, fundamentando diretamente a condenação solidária do BB e Libercon.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor foi expressamente afastada pelo acórdão diante da configuração de fortuito interno e falha na prestação do serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença de 1º grau argumentou que a entrega voluntária do celular desbloqueado e logado ao golpista rompeu o nexo causal, pois a fraude não decorreu de vulnerabilidade no sistema bancário; o TJSP rejeitou o argumento ao afirmar que operações nitidamente suspeitas deveriam ter acionado mecanismos de segurança independentemente do meio utilizado.
  • Banco tentou sustentar culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC) pela entrega do dispositivo, mas o TJSP afastou a excludente ao reconhecer que a inobservância do perfil de operações financeiras do autor também importa em negligência interna.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A sentença de 1º grau reconheceu que o ônus era do banco provar que a fraude não decorreu de falha em seus sistemas, mas o TJSP reformou ao entender que as operações atípicas não bloqueadas evidenciaram a falha, pesando contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 15/33 - operações fraudulentas
  • ·fls. 46/47 - BO policial
  • ·fls. 335/340 - sentença improcedência
  • ·fls. 344/357 - apelação autor
  • ·fls. 361/368 - contrarrazões réus
  • ·fls. 48/49 - gratuidade

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guararapes · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando Henrique Custódio de Deus
Competência
Cível
Data de autuação
21 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.134,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.134,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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