1002402-62.2023.8.26.0218
Análise do acórdão
TJSP-38ª Câmara reforma improcedência e condena BB e Libercon solidariamente por falso portabilidade: operações atípicas (empréstimo+PIX sequencial) não bloqueadas = fortuito interno/Súmula 479; moral R$10k.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: vítima recebeu ligações de pessoa que se identificou como representante de correspondente bancário, com informações pessoais e bancárias da vítima, convencendo-a a receber colaborador presencialmente; ao ter acesso ao celular desbloqueado e logado, o golpista realizou empréstimo seguido de transferências via PIX para terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Acórdão reconheceu que empréstimo seguido de PIX em sequência e alto valor eram operações nitidamente suspeitas que deveriam ter acionado mecanismos de segurança; inobservância do perfil do cliente configurou negligência interna e fortuito interno, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa 10k
Dano moral reconhecido in re ipsa pela própria ofensa decorrente da fraude bancária; valor de R$ 10.000,00 fixado com observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, com efeito pedagógico.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MaterialParcialAcolhidaCompensacao Saldo Residual Negocio Juridico Nulo
Por nulidade do negócio jurídico, impõe-se retorno ao status quo; eventual saldo residual do empréstimo não transferido aos golpistas deve ser restituído ao banco (art. 368 CC), beneficiando parcialmente o banco.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaRompimento Nexo Causalidade Entrega Celular
1º grau acolheu a tese de rompimento do nexo causal pela entrega voluntária do celular, mas o TJSP reformou ao reconhecer que as operações atípicas não bloqueadas configuram fortuito interno, prevalecendo a Súmula 479 STJ independentemente do meio utilizado pelo golpista.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consolidou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, afastando a tese do banco de culpa exclusiva do consumidor e embasando a reforma da sentença de improcedência.
- STJREsp 1.199.782-PR
Uniformizou pela sistemática dos recursos repetitivos a responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno, fundamentando diretamente a condenação solidária do BB e Libercon.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor foi expressamente afastada pelo acórdão diante da configuração de fortuito interno e falha na prestação do serviço.
Contrapontos rebatidos
- Sentença de 1º grau argumentou que a entrega voluntária do celular desbloqueado e logado ao golpista rompeu o nexo causal, pois a fraude não decorreu de vulnerabilidade no sistema bancário; o TJSP rejeitou o argumento ao afirmar que operações nitidamente suspeitas deveriam ter acionado mecanismos de segurança independentemente do meio utilizado.
- Banco tentou sustentar culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC) pela entrega do dispositivo, mas o TJSP afastou a excludente ao reconhecer que a inobservância do perfil de operações financeiras do autor também importa em negligência interna.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A sentença de 1º grau reconheceu que o ônus era do banco provar que a fraude não decorreu de falha em seus sistemas, mas o TJSP reformou ao entender que as operações atípicas não bloqueadas evidenciaram a falha, pesando contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 15/33 - operações fraudulentas
- ·fls. 46/47 - BO policial
- ·fls. 335/340 - sentença improcedência
- ·fls. 344/357 - apelação autor
- ·fls. 361/368 - contrarrazões réus
- ·fls. 48/49 - gratuidade
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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