Acórdão · TJSP

1002400-03.2024.8.26.0010

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO28 fev 2026
Engenharia social (genérica)NubankApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total do banco destinatário: golpe WhatsApp (falsa filha) sem nexo causal com réus; autor não era correntista, não notificou réus e declarou não ter provas — excludente do art. 14 §3º II CDC configurada.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 14.960,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do Pix via WhatsApp: fraudador se passou pela filha do autor via WhatsApp solicitando transferências Pix e pagamento de boleto para contas de terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro E Consumidor Sem Nexo Causal

    Autor realizou transferências voluntariamente enganado via WhatsApp, não era correntista dos réus, não notificou as instituições destinatárias e declarou não ter provas, afastando nexo causal com conduta dos réus.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoEstorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Abertura Conta Fraudulenta Sem Cautela

    Réus não juntaram documentos da abertura de conta, mas a ausência de determinação judicial e a declaração do autor de não ter provas inviabilizaram a caracterização de falha no KYC.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Destinataria

    Responsabilidade objetiva não dispensa nexo causal, que estava ausente: réus apenas receberam valores conforme solicitado pelo próprio autor enganado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e do consumidor aplicada diretamente para afastar qualquer obrigação indenizatória dos réus destinatários.

  • TJSP1014602-52.2023.8.26.0008

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano) absolvendo Bradesco como destinatário em golpe Pix/boleto por ausência de nexo causal — reforçou o padrão decisório aplicado ao caso.

  • TJSP1037188-07.2023.8.26.0001

    Precedente da 38ª Câmara absolvendo PagSeguro como destinatário em golpe cibernético via Pix, caracterizando fortuito externo — citado expressamente para afastar responsabilidade do corréu PagSeguro.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a demora dos réus em devolver permitiu que golpistas esvaziassem as contas; acórdão rebateu demonstrando que o autor notificou apenas o Itaú (banco de origem) às 21h14, não os réus, e lavrou BO apenas no dia seguinte, sendo o tempo insuficiente de comunicação de responsabilidade exclusiva do autor.
  • Autor alegou não conformidade com Resolução CMN 2.025 na abertura de contas; acórdão rebateu que apenas determinação judicial poderia exigir os documentos e que o próprio autor declarou não ter provas a produzir (fls. 235).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor notificou apenas o Itaú (banco de origem) horas após os pagamentos, sem comunicar os réus destinatários, impossibilitando qualquer bloqueio preventivo e afastando alegação de demora na devolução.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor declarou expressamente não ter provas a produzir (fls. 235), inviabilizando demonstração de falha no KYC ou nexo causal entre conduta dos réus e o dano.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Pix R$1.940 às 11h28 fls.32
  • ·Pix R$3.020 às 11h52 fls.33
  • ·Boleto R$10.000 às 13h49 fls.35
  • ·Notif. Itaú às 21h14 fls.36
  • ·BO 09/02/2023 18h39 fls.37/38
  • ·Autor sem provas fls.235

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARINA DUBOIS FAVA
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.960,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.960,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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