Acórdão · TJSP

1002381-37.2025.8.26.0438

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO4 fev 2026
Falso advogadoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por golpe WhatsApp/falso advogado: responsabilidade objetiva por fortuito interno, nulidade de empréstimo R$10.882,21, dano material R$11.782,21, moral R$10.000 e restituição dobrada de parcelas pagas.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 11.782,21
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe via WhatsApp em que terceiro se passou por advogado do autor, alegando êxito judicial de R$ 26.400,00, induzindo a vítima a fornecer dados bancários; após o fornecimento, fraudadores contrataram empréstimo pessoal e realizaram transferências via PIX esvaziando a conta.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 11.782,21
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 21.782,21

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Engenharia Social Fortuito Interno Sumula479

    Acórdão aplicou Súmula 479 STJ e art. 14 CDC para afastar fortuito externo: engenharia social via WhatsApp é risco inerente à atividade bancária, voluntariedade viciada por engodo sofisticado não rompe nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Operacoes Atipicas Emprestimo Pix Sequencial

    Acórdão reconheceu que contratação de empréstimo >R$10.000 seguida de PIX imediato esvaziando saldo destoava completamente do perfil (conta com movimentações de até R$200), e banco não juntou extratos de período mais amplo para refutar.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Debito Fraudulento In Re Ipsa

    Negativação decorrente de débito manifestamente fraudulento configura dano moral in re ipsa, arbitrado em R$10.000, com menção adicional à má-fé do banco ao sugerir novo empréstimo e manter negativação.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Fornecimento Voluntario Dados

    Tese rejeitada porque voluntariedade foi viciada por engodo sofisticado (falso advogado + promessa de R$26.400); reincidência da vítima em fraude anterior também foi afastada como excludente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Estelionato Externo

    Sentença de 1º grau classificou como fortuito externo, mas acórdão reformou: risco de fraude é previsível e inerente à atividade bancária, ausentes imprevisibilidade e inevitabilidade necessárias ao fortuito externo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para caracterizar a fraude por engenharia social como fortuito interno inerente à atividade bancária, afastando a excludente de responsabilidade por fato de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, aplicada para afastar a exigência de dolo ou negligência do banco.

  • Earesp600.663/RS

    Fixou e modulou os efeitos do Tema 929 STJ, autorizando restituição em dobro das parcelas pagas após 30/03/2021 sem necessidade de provar elemento volitivo do fornecedor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva do autor por fornecer dados 'voluntariamente'; acórdão rebateu que a voluntariedade foi viciada por ardil sofisticado (falsa identidade de advogado + promessa de R$26.400), não configurando excludente válida.
  • 1ª instância usou vitimização anterior do autor como indicativo de uso incorreto dos serviços; acórdão afastou: cada evento se analisa individualmente e reincidência pode até sugerir vulnerabilidade que o banco deveria proteger mais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão anotou expressamente que ao banco incumbia juntar extratos de período mais amplo para refutar atipicidade das operações; a omissão consolidou a conclusão de falha no monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 4082663 R$10.882,21
  • ·extratos bancários 6 dias anteriores à fraude
  • ·boletim de ocorrência registrado pelo autor
  • ·tutela de urgência deferida (fls. 25)
  • ·sentença fls. 189/195
  • ·contrarrazões fls. 216/240
  • ·apelação fls. 199/212

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 4ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO BARBOSA DE SIQUEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
20 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.546,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.546,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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