1002381-37.2025.8.26.0438
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por golpe WhatsApp/falso advogado: responsabilidade objetiva por fortuito interno, nulidade de empréstimo R$10.882,21, dano material R$11.782,21, moral R$10.000 e restituição dobrada de parcelas pagas.
O que foi julgado
Golpe via WhatsApp em que terceiro se passou por advogado do autor, alegando êxito judicial de R$ 26.400,00, induzindo a vítima a fornecer dados bancários; após o fornecimento, fraudadores contrataram empréstimo pessoal e realizaram transferências via PIX esvaziando a conta.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaEngenharia Social Fortuito Interno Sumula479
Acórdão aplicou Súmula 479 STJ e art. 14 CDC para afastar fortuito externo: engenharia social via WhatsApp é risco inerente à atividade bancária, voluntariedade viciada por engodo sofisticado não rompe nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Operacoes Atipicas Emprestimo Pix Sequencial
Acórdão reconheceu que contratação de empréstimo >R$10.000 seguida de PIX imediato esvaziando saldo destoava completamente do perfil (conta com movimentações de até R$200), e banco não juntou extratos de período mais amplo para refutar.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Debito Fraudulento In Re Ipsa
Negativação decorrente de débito manifestamente fraudulento configura dano moral in re ipsa, arbitrado em R$10.000, com menção adicional à má-fé do banco ao sugerir novo empréstimo e manter negativação.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Fornecimento Voluntario Dados
Tese rejeitada porque voluntariedade foi viciada por engodo sofisticado (falso advogado + promessa de R$26.400); reincidência da vítima em fraude anterior também foi afastada como excludente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Estelionato Externo
Sentença de 1º grau classificou como fortuito externo, mas acórdão reformou: risco de fraude é previsível e inerente à atividade bancária, ausentes imprevisibilidade e inevitabilidade necessárias ao fortuito externo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para caracterizar a fraude por engenharia social como fortuito interno inerente à atividade bancária, afastando a excludente de responsabilidade por fato de terceiro.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, aplicada para afastar a exigência de dolo ou negligência do banco.
- Earesp600.663/RS
Fixou e modulou os efeitos do Tema 929 STJ, autorizando restituição em dobro das parcelas pagas após 30/03/2021 sem necessidade de provar elemento volitivo do fornecedor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva do autor por fornecer dados 'voluntariamente'; acórdão rebateu que a voluntariedade foi viciada por ardil sofisticado (falsa identidade de advogado + promessa de R$26.400), não configurando excludente válida.
- 1ª instância usou vitimização anterior do autor como indicativo de uso incorreto dos serviços; acórdão afastou: cada evento se analisa individualmente e reincidência pode até sugerir vulnerabilidade que o banco deveria proteger mais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Acórdão anotou expressamente que ao banco incumbia juntar extratos de período mais amplo para refutar atipicidade das operações; a omissão consolidou a conclusão de falha no monitoramento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 4082663 R$10.882,21
- ·extratos bancários 6 dias anteriores à fraude
- ·boletim de ocorrência registrado pelo autor
- ·tutela de urgência deferida (fls. 25)
- ·sentença fls. 189/195
- ·contrarrazões fls. 216/240
- ·apelação fls. 199/212
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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