Acórdão · TJSP

1002369-66.2025.8.26.0068

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO23 fev 2026
Falsa portabilidadeMercantilConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil isento por fortuito externo no golpe da falsa portabilidade: vítima forneceu biometria facial e autorizou Pix a estelionatário, sem falha sistêmica; Súmula 479/STJ afastada (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.800,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: vítima recebeu ligação/WhatsApp de suposto funcionário oferecendo refinanciamento/portabilidade de dívida consignada, forneceu selfie e dados, contratou novos empréstimos e transferiu valores via Pix ao estelionatário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_terceiro_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falsa Portabilidade Engenharia Social

    Vítima forneceu biometria facial via videochamada e autorizou todas as etapas; sem indício de falha sistêmica do banco, configurando fato exclusivo de terceiro (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois a causa de pedir é fundada em alegada falha na prestação de serviço pelo banco, justificando sua presença no polo passivo.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Autora Tema 1059

    Com provimento do recurso do banco, invertida a sucumbência e majorados honorários de 10% para 15% do valor da causa conforme Tema Repetitivo STJ 1059.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Falha SegurançA Vazamento Dados

    Tese de falha sistêmica rejeitada por ausência de nexo causal: vítima entregou voluntariamente dados e biometria, sem evidência de vazamento ou invasão de sistemas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Indenizacao Danos Morais Falha Bancaria

    Pedido de danos morais prejudicado em razão da improcedência do pedido material, ausente qualquer defeito na prestação do serviço bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro aplicada para afastar a responsabilidade objetiva do banco no golpe da falsa portabilidade.

  • STJ2.142.398/DF

    REsp STJ (Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 17/11/2025) confirmou que responsabilidade objetiva de IF não se aplica quando demonstrada culpa exclusiva da vítima e de terceiro no golpe da falsa portabilidade.

  • TJSP1004993-05.2024.8.26.0010

    Precedente da 18ª Câmara TJSP (Rel. Wilson Julio Zanluqui, j. 16/12/2025): biometria facial no golpe de falsa portabilidade configura fortuito externo, inaplicável Súmula 479/STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Na inicial a autora afirmou ter recebido ligação do Banco Mercantil; no BO declarou que desconhecido ofereceu desconto em empréstimo do Banco Pan. Contradição mina a credibilidade da versão e impede imputação ao banco.
  • Autora alegou que mensagens foram apagadas, mas não juntou sequer print do registro de ligações, que possibilitaria confrontar com canais oficiais do banco apelante.
  • Banco rebateu que não houve uso indevido de dados, biometria ou invasão de conta; a fraude decorreu de ardil externo via engenharia social, rompendo o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou nexo de causalidade entre conduta do banco e o dano sofrido, ônus que lhe competia mesmo em relação de consumo, conforme lição de Theodoro Júnior citada no acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 32/220-221
  • ·contrato empréstimo nº 807418889 fls. 36/38 e 212/213
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 33/34
  • ·petição inicial fls. 4/24
  • ·contrarrazões fls. 383/395, 396/402 e 403/414

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
3 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.831,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.831,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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