1002301-71.2022.8.26.0602
Análise do acórdão
Furto de celular gera 3 empréstimos + 5 Pix fraudulentos no Banco Original; responsabilidade objetiva mantida por operações atípicas; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Furto de celular seguido de contratação fraudulenta de empréstimos e transferências via Pix na conta do Banco Original, com os valores sendo enviados ao estelionatário via conta própria no Nubank
Resultado
ausencia_abalo_credito_inscricao_inadimplentes
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Emprestimos Pix Fraudulentos Perfil Atipico
Acórdão reconheceu falha do sistema de segurança ao não detectar 3 empréstimos + 5 Pix sequenciais destoantes do perfil habitual do autor no mesmo dia.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Moral Sem Inscricao Restritiva Sem Prejuizo Extrapatrimonial
Dano moral afastado pois não houve inscrição em cadastros restritivos, saldo negativo comprovado ou abalo extrapatrimonial relevante — transtornos qualificados como meros dissabores.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaAjuste Sucumbencia Banco Maior 15pct Moral Autor
Sucumbência recíproca ajustada: banco paga 10% sobre R$ 65.967,26; autor paga 15% sobre R$ 20.000,00 por réu pelo dano moral improcedente, com majoração recursal.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Original
Ilegitimidade rejeitada pela teoria da asserção — questão se confunde com o mérito e a narrativa da inicial indica corretamente o polo passivo.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Comunicacao Tardia Furto
Fortuito externo e culpa exclusiva rejeitados: operações atípicas evidenciaram falha de monitoramento do banco, que não comprovou regularidade das transações nem excludente válida.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de inscrição restritiva, saldo negativo ou repercussão extrapatrimonial comprovada impede presunção de dano moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, sustentando a inexigibilidade dos empréstimos e Pix fraudulentos.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afastando as excludentes de culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo alegadas pelo banco.
- STJ1.199.782/PR
Representativo de controvérsia do STJ que firmou responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes e delitos de terceiros como risco do empreendimento — fortuito interno.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou dano moral de R$ 20.000,00 por réu presumindo que a fraude gera dano in re ipsa; acórdão rejeitou por ausência de inscrição em cadastros, saldo negativo ou abalo extrapatrimonial comprovado.
- Banco Original alegou ilegitimidade passiva sustentando que só o Nubank deveria responder; acórdão aplicou teoria da asserção e reconheceu que a questão se confunde com o próprio mérito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco Original não comprovou a regularidade das operações nem ausência de defeito na prestação do serviço, ônus que lhe incumbia, resultando na manutenção da responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou abalo extrapatrimonial, saldo negativo ou inscrição restritiva, o que afastou o pedido de dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato conta corrente fls. 88/90
- ·cédulas crédito bancário fls. 85-87
- ·contratos seguro fls. 254-259
- ·comprovantes Pix fls. 88/94
- ·BO fls. 65/70
- ·impugnação adm. fls. 95/96
- ·hospedagem hotel luxo fls. 64, 71
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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