Acórdão · TJSP

1002301-71.2022.8.26.0602

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. GILBERTO FRANCESCHINI15 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosNubankConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular gera 3 empréstimos + 5 Pix fraudulentos no Banco Original; responsabilidade objetiva mantida por operações atípicas; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Furto de celular seguido de contratação fraudulenta de empréstimos e transferências via Pix na conta do Banco Original, com os valores sendo enviados ao estelionatário via conta própria no Nubank

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 162,92
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 162,92
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_credito_inscricao_inadimplentes

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Emprestimos Pix Fraudulentos Perfil Atipico

    Acórdão reconheceu falha do sistema de segurança ao não detectar 3 empréstimos + 5 Pix sequenciais destoantes do perfil habitual do autor no mesmo dia.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Moral Sem Inscricao Restritiva Sem Prejuizo Extrapatrimonial

    Dano moral afastado pois não houve inscrição em cadastros restritivos, saldo negativo comprovado ou abalo extrapatrimonial relevante — transtornos qualificados como meros dissabores.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Ajuste Sucumbencia Banco Maior 15pct Moral Autor

    Sucumbência recíproca ajustada: banco paga 10% sobre R$ 65.967,26; autor paga 15% sobre R$ 20.000,00 por réu pelo dano moral improcedente, com majoração recursal.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Original

    Ilegitimidade rejeitada pela teoria da asserção — questão se confunde com o mérito e a narrativa da inicial indica corretamente o polo passivo.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Comunicacao Tardia Furto

    Fortuito externo e culpa exclusiva rejeitados: operações atípicas evidenciaram falha de monitoramento do banco, que não comprovou regularidade das transações nem excludente válida.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de inscrição restritiva, saldo negativo ou repercussão extrapatrimonial comprovada impede presunção de dano moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, sustentando a inexigibilidade dos empréstimos e Pix fraudulentos.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afastando as excludentes de culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo alegadas pelo banco.

  • STJ1.199.782/PR

    Representativo de controvérsia do STJ que firmou responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes e delitos de terceiros como risco do empreendimento — fortuito interno.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou dano moral de R$ 20.000,00 por réu presumindo que a fraude gera dano in re ipsa; acórdão rejeitou por ausência de inscrição em cadastros, saldo negativo ou abalo extrapatrimonial comprovado.
  • Banco Original alegou ilegitimidade passiva sustentando que só o Nubank deveria responder; acórdão aplicou teoria da asserção e reconheceu que a questão se confunde com o próprio mérito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco Original não comprovou a regularidade das operações nem ausência de defeito na prestação do serviço, ônus que lhe incumbia, resultando na manutenção da responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou abalo extrapatrimonial, saldo negativo ou inscrição restritiva, o que afastou o pedido de dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato conta corrente fls. 88/90
  • ·cédulas crédito bancário fls. 85-87
  • ·contratos seguro fls. 254-259
  • ·comprovantes Pix fls. 88/94
  • ·BO fls. 65/70
  • ·impugnação adm. fls. 95/96
  • ·hospedagem hotel luxo fls. 64, 71

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Tamar Oliva de Souza Totaro
Competência
Cível
Data de autuação
28 jan 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 105.967,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 105.967,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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