1002300-38.2024.8.26.0466
Análise do acórdão
Improcedência mantida: culpa exclusiva da consumidora (Pix para conta de terceiro, preço 1/3 FIPE) rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do PagSeguro — precedente forte para defesa em golpes de falso intermediário.
O que foi julgado
Golpe do falso intermediário em compra e venda de veículo anunciado em rede social: estelionatário se passou por intermediário do vendedor e indicou conta de terceiro para recebimento do pagamento via Pix
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Rompe Nexo Causal
Vítima realizou Pix voluntariamente para conta de terceiro desconhecido, preço equivalente a menos de 1/3 da tabela FIPE e comunicou o golpe apenas uma semana após — culpa exclusiva reconhecida, nexo causal rompido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoBo Tardio Ou AusenteDispositivo Da Vitima Usado - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Abertura Conta Sem Documentos
Mesmo comprovadas irregularidades na abertura da conta destino (um dia antes, sem documentos), a culpa exclusiva da vítima absorve a alegada falha de KYC e afasta o nexo causal.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Pagamento Conta Destino
Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art. 12, §3º, III, CDC: conduta dolosa de terceiro e imprudência da própria autora são fatores externos que superam o risco da atividade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc12_§3_III
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor afastou a obrigação de indenizar mesmo diante de responsabilidade objetiva da instituição de pagamento.
- TJSP1043435-41.2023.8.26.0506
Caso análogo (marketplace, conta fraudulenta, bloqueio tardio) em que culpa exclusiva do autor e dolo de terceiro afastaram responsabilidade da instituição — citado como reforço direto pelo Relator Souza Lopes.
- TJSP1001796-05.2025.8.26.0011
Rel. Regis de Castilho Barbosa Filho, Turma VI NJ 4.0 — responsabilidade objetiva afastada por excludente de culpa exclusiva da vítima em conta aberta por fraudadores; honorários majorados para 12%.
Contrapontos rebatidos
- A autora demonstrou que a conta foi aberta sem documentos e um dia antes do golpe, mas o acórdão afirma que a conduta da própria vítima foi a causa determinante do dano, tornando irrelevante eventual falha da instituição na abertura da conta.
- A Súmula 479/STJ foi mencionada mas expressamente afastada, pois a responsabilidade objetiva cede diante da excludente de culpa exclusiva do consumidor prevista no art. 12, §3º, III, do CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A vítima não exerceu cautela mínima exigível ao realizar Pix para conta de terceiro desconhecido com veículo ofertado por menos de 1/3 do valor FIPE, ônus que pesou decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferência de R$10.000,00 via Pix
- ·Tabela FIPE R$95.729,00 (fls. acórdão)
- ·comunicação do golpe — fl. 299
- ·processo nº 1009744-32.2024.8.26.0011
- ·irregularidades abertura conta destino
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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