Acórdão · TJSP

1002300-38.2024.8.26.0466

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES25 mar 2026
Falsas vendas (marketplace)PagSeguroConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: culpa exclusiva da consumidora (Pix para conta de terceiro, preço 1/3 FIPE) rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do PagSeguro — precedente forte para defesa em golpes de falso intermediário.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso intermediário em compra e venda de veículo anunciado em rede social: estelionatário se passou por intermediário do vendedor e indicou conta de terceiro para recebimento do pagamento via Pix

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Rompe Nexo Causal

    Vítima realizou Pix voluntariamente para conta de terceiro desconhecido, preço equivalente a menos de 1/3 da tabela FIPE e comunicou o golpe apenas uma semana após — culpa exclusiva reconhecida, nexo causal rompido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoBo Tardio Ou AusenteDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Abertura Conta Sem Documentos

    Mesmo comprovadas irregularidades na abertura da conta destino (um dia antes, sem documentos), a culpa exclusiva da vítima absorve a alegada falha de KYC e afasta o nexo causal.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Pagamento Conta Destino

    Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art. 12, §3º, III, CDC: conduta dolosa de terceiro e imprudência da própria autora são fatores externos que superam o risco da atividade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc12_§3_III

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor afastou a obrigação de indenizar mesmo diante de responsabilidade objetiva da instituição de pagamento.

  • TJSP1043435-41.2023.8.26.0506

    Caso análogo (marketplace, conta fraudulenta, bloqueio tardio) em que culpa exclusiva do autor e dolo de terceiro afastaram responsabilidade da instituição — citado como reforço direto pelo Relator Souza Lopes.

  • TJSP1001796-05.2025.8.26.0011

    Rel. Regis de Castilho Barbosa Filho, Turma VI NJ 4.0 — responsabilidade objetiva afastada por excludente de culpa exclusiva da vítima em conta aberta por fraudadores; honorários majorados para 12%.

Contrapontos rebatidos

  • A autora demonstrou que a conta foi aberta sem documentos e um dia antes do golpe, mas o acórdão afirma que a conduta da própria vítima foi a causa determinante do dano, tornando irrelevante eventual falha da instituição na abertura da conta.
  • A Súmula 479/STJ foi mencionada mas expressamente afastada, pois a responsabilidade objetiva cede diante da excludente de culpa exclusiva do consumidor prevista no art. 12, §3º, III, do CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A vítima não exerceu cautela mínima exigível ao realizar Pix para conta de terceiro desconhecido com veículo ofertado por menos de 1/3 do valor FIPE, ônus que pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferência de R$10.000,00 via Pix
  • ·Tabela FIPE R$95.729,00 (fls. acórdão)
  • ·comunicação do golpe — fl. 299
  • ·processo nº 1009744-32.2024.8.26.0011
  • ·irregularidades abertura conta destino

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pontal · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Bruna Araújo Capelin Matioli
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SOUZA LOPES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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