1002295-82.2025.8.26.0368
Análise do acórdão
Empréstimo consignado INSS fraudulento via correspondente bancária (MG); TJSP 19ª Câmara reforma improcedência, aplica Súmula 479 + Tema 929 STJ, condena Facta em dobro + R$10k moral — caso útil para defesa em REsp por ausência de prova técnica do autor.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado via correspondente bancário (Nova Promotora Ltda, em Minas Gerais) após contato de suposta gerente do Banco Daycoval alegando restituição de valores, com obtenção de dados pessoais da vítima para formalização do contrato sem seu consentimento.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Correspondente Bancario
Banco não comprovou regularidade da contratação eletrônica (ônus do art. 373 II CPC); selfie sem sistema antifraude suficiente e correspondente em outro Estado afastaram a prova da relação jurídica.
RequisitosBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Earesp 676608
Cobrança indevida configurou conduta contrária à boa-fé objetiva; Tema 929 STJ (EAREsp 676608/RS) dispensa elemento volitivo, modulação atendida pois descontos ocorreram após DJE 30/03/2021.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-consumidorParcialDano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario
Dano moral reconhecido in re ipsa em R$10.000,00 — parcial pois autor pleiteava R$15.000,00 e obteve valor inferior, sem sucumbência recíproca (Súmula 326 STJ).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaNao Conhecimento Recurso Falta Impugnacao Especifica
Recurso mostrou compatibilidade suficiente para novo julgamento; preliminar de não conhecimento afastada de plano pelo relator.
- ProcessualNeutroRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Contexto probatório suficiente para deslinde; livre convencimento do juiz afasta cerceamento, conforme precedentes STJ citados.
- ProcessualNeutroRejeitadaNulidade Sentenca Falta Fundamentacao
Sentença devidamente fundamentada; preliminar de nulidade descabida e rejeitada sem análise aprofundada.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da Facta pelos atos do correspondente bancário fraudador; dispensou análise de culpa e impôs dever de ressarcimento integral.
- Earesp676608/RS
Fixou o Tema 929 STJ que viabilizou a devolução em dobro dos valores descontados independentemente de elemento volitivo, sendo o principal fundamento da condenação dobrada.
- Art Cpc373_II
Definiu que o ônus de provar a regular contratação eletrônica competia ao banco; descumprimento desse ônus foi decisivo para declarar inexistência da relação jurídica.
Contrapontos rebatidos
- O banco argumentou regular contratação via correspondente; o acórdão rebateu que autorizar correspondente em outro Estado (Divinópolis/MG) e aceitar apenas selfie sem antifraude é falha do próprio banco, cujo ônus probatório não foi cumprido.
- A ré afirmou que selfie + documento pessoal comprovavam a contratação; o acórdão rebateu que não se pode averiguar se a foto foi tirada com intenção de contratar, especialmente diante da negativa do autor e da gravação demonstrando metodologia do golpe.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou dossiê completo de contratação eletrônica (logs, trilha de auditoria, validação biométrica) que demonstrasse consentimento do autor, ônus que lhe incumbia pelo art. 373 II CPC, determinando a improcedência das suas alegações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·termos contrato empréstimo 96x R$127,56
- ·selfie e documento pessoal do autor
- ·gravação suposta gerente Banco Daycoval
- ·Boletim de Ocorrência lavrado pelo autor
- ·notificação extrajudicial da ré
- ·contrato via Nova Promotora Ltda fl.153
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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