Acórdão · TJSP

1002295-82.2025.8.26.0368

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL10 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Empréstimo consignado INSS fraudulento via correspondente bancária (MG); TJSP 19ª Câmara reforma improcedência, aplica Súmula 479 + Tema 929 STJ, condena Facta em dobro + R$10k moral — caso útil para defesa em REsp por ausência de prova técnica do autor.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 4.515,14
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado via correspondente bancário (Nova Promotora Ltda, em Minas Gerais) após contato de suposta gerente do Banco Daycoval alegando restituição de valores, com obtenção de dados pessoais da vítima para formalização do contrato sem seu consentimento.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Correspondente Bancario

    Banco não comprovou regularidade da contratação eletrônica (ônus do art. 373 II CPC); selfie sem sistema antifraude suficiente e correspondente em outro Estado afastaram a prova da relação jurídica.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Earesp 676608

    Cobrança indevida configurou conduta contrária à boa-fé objetiva; Tema 929 STJ (EAREsp 676608/RS) dispensa elemento volitivo, modulação atendida pois descontos ocorreram após DJE 30/03/2021.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario

    Dano moral reconhecido in re ipsa em R$10.000,00 — parcial pois autor pleiteava R$15.000,00 e obteve valor inferior, sem sucumbência recíproca (Súmula 326 STJ).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nao Conhecimento Recurso Falta Impugnacao Especifica

    Recurso mostrou compatibilidade suficiente para novo julgamento; preliminar de não conhecimento afastada de plano pelo relator.

  • ProcessualNeutroRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Contexto probatório suficiente para deslinde; livre convencimento do juiz afasta cerceamento, conforme precedentes STJ citados.

  • ProcessualNeutroRejeitada
    Nulidade Sentenca Falta Fundamentacao

    Sentença devidamente fundamentada; preliminar de nulidade descabida e rejeitada sem análise aprofundada.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da Facta pelos atos do correspondente bancário fraudador; dispensou análise de culpa e impôs dever de ressarcimento integral.

  • Earesp676608/RS

    Fixou o Tema 929 STJ que viabilizou a devolução em dobro dos valores descontados independentemente de elemento volitivo, sendo o principal fundamento da condenação dobrada.

  • Art Cpc373_II

    Definiu que o ônus de provar a regular contratação eletrônica competia ao banco; descumprimento desse ônus foi decisivo para declarar inexistência da relação jurídica.

Contrapontos rebatidos

  • O banco argumentou regular contratação via correspondente; o acórdão rebateu que autorizar correspondente em outro Estado (Divinópolis/MG) e aceitar apenas selfie sem antifraude é falha do próprio banco, cujo ônus probatório não foi cumprido.
  • A ré afirmou que selfie + documento pessoal comprovavam a contratação; o acórdão rebateu que não se pode averiguar se a foto foi tirada com intenção de contratar, especialmente diante da negativa do autor e da gravação demonstrando metodologia do golpe.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou dossiê completo de contratação eletrônica (logs, trilha de auditoria, validação biométrica) que demonstrasse consentimento do autor, ônus que lhe incumbia pelo art. 373 II CPC, determinando a improcedência das suas alegações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·termos contrato empréstimo 96x R$127,56
  • ·selfie e documento pessoal do autor
  • ·gravação suposta gerente Banco Daycoval
  • ·Boletim de Ocorrência lavrado pelo autor
  • ·notificação extrajudicial da ré
  • ·contrato via Nova Promotora Ltda fl.153

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Alto · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Ronan Severo De Araújo
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.255,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.255,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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