Acórdão · TJSP

1002229-60.2024.8.26.0361

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA30 jan 2026
Boleto fraudulentoBoletoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do boleto falso via WhatsApp: TJSP/11ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva de terceiro — consumidor não provou nexo causal com Banco Master nem falha de KYC da Neon, aplicando Súmula 12 SDP-TJSP e art. 14 §3º II CDC.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: fraudador contactou a vítima via WhatsApp se passando por funcionário do banco, enviou boleto fraudulento para suposta quitação de dívida, e a vítima efetuou o pagamento para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_terceiro_sem_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Boleto Falso Sem Nexo Causal

    Consumidor não comprovou que o contato foi iniciado por preposto oficial ou canal oficial do banco, e conversa de WhatsApp era parcial e com número de celular incompatível com central de atendimento, excluindo nexo causal.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Kyc Conta Destino Nao Configura Falha Neon

    Neon Pagamentos não responde pois ausente nexo causal direto entre abertura da conta destinatária e a fraude, e mera recepção de valores não configura contribuição ao resultado lesivo.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Banco Master

    Conversa de WhatsApp parcialmente juntada não demonstra que o golpista forneceu dados sigilosos do correntista, afastando alegação de vazamento pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Kyc Neon Abertura Conta

    Ausência de relação de causalidade direta entre abertura da conta e os fatos; instituição que cumpriu Resolução BCB 4.753/2019 não responde pelo golpe de terceiro (REsp 2.124.423/SP).

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspSúmula nº 12 SDP-TJSP

    Exigiu prova de direcionamento por preposto ou canal oficial para configurar fortuito interno — ausente essa prova, afastou ressarcimento no golpe do boleto falso.

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade das instituições financeiras no caso.

  • STJ2.046.026/RJ

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma): emissão de boleto fraudulento por terceiro fora da rede bancária configura fato exclusivo de terceiro, excluindo responsabilidade da instituição financeira.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão destacou que a conversa de WhatsApp juntada de forma incompleta não aponta que o golpista forneceu qualquer dado pessoal ou bancário sigiloso do correntista, afastando a alegação de vazamento de dados pelo Banco Master.
  • O acórdão rebateu que a falta de documentos juntados pela Neon não implica descumprimento regulamentar, e que a Resolução BCB 4.753/2019 não discrimina procedimentos específicos, sendo insuficiente inferir inadequação do serviço pela mera recepção de valores.
  • O acórdão apontou que foi o próprio autor quem buscou o telefone do banco na internet e entrou em contato, e que o número utilizado (11 96857-9561) é de celular incompatível com centrais de atendimento oficiais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O acórdão reconheceu expressamente que o ônus de demonstrar o direcionamento ao fraudador por canal oficial incumbia ao autor, que não o cumpriu, determinando a manutenção da improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou cópia do boleto fraudulento pago, impedindo verificar dados e eventual grosseria da falsificação — lacuna probatória que pesou contra o consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovante de pagamento do boleto fraudulento (fls. 86)
  • ·conversas de WhatsApp parciais (fls. 81/82)
  • ·gratuidade de justiça recursal (fls. 121/125)
  • ·sentença de improcedência (fls. 478/483)
  • ·apelação do autor (fls. 487/498)
  • ·contrarrazões Neon Pagamentos (fls. 504/519)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER
Competência
Cível
Data de autuação
9 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.987,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.987,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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