Acórdão · TJSP

1002174-67.2025.8.26.0590

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS3 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú perde em dano material (R$40.291) por falha de monitoramento de perfil no golpe da falsa central com acesso remoto, mas vence no dano moral (R$10.000 afastado) — sucumbência recíproca 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 66.291,09
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos se passaram por funcionários do banco Itaú, induzindo a correntista a permitir acesso remoto ao seu dispositivo móvel, realizando empréstimo fraudulento, TEDs e TBIs em valores muito superiores ao perfil da cliente.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteAcesso Remoto AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 40.291,09
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 40.291,09
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_consequencia_direta_dano_material_restituicao_suficiente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Monitoramento Transacoes Fora Perfil Consumidor

    Banco não demonstrou monitoramento adequado; operações múltiplas, simultâneas e em valores muito superiores ao perfil da consumidora configuraram falha do serviço, afastando fortuito externo.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Restituicao Material Suficiente

    Dano moral afastado porque o prejuízo é de natureza exclusivamente patrimonial, sanado com a restituição dos valores; ausência de violação de dignidade, intimidade ou honra.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Honorarios Iguais

    Provimento parcial do recurso do banco (afastamento do dano moral) ensejou sucumbência recíproca com rateio igual de custas e honorários de 10% sobre o valor de cada sucumbência.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Mero Intermediario

    Rejeitada porque a responsabilidade objetiva do banco depositário decorre do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ, independentemente de a transferência ter sido para conta de mesma titularidade em outro banco.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Senha Token

    Relativizada pelo REsp 1.995.458/SP e AgInt REsp 2056005/SE: mesmo com validação de token/senha e alertas enviados, a falha no monitoramento do perfil afasta culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Litisconsorcio Necessario Banco Picpay Beneficiarios

    Rejeitado porque a responsabilidade objetiva do banco réu é autônoma; eventuais direitos contra o Banco PicPay ou beneficiários são matéria de regresso, não litisconsórcio necessário.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando alegação de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • STJ1.995.458/SP

    Relativizou a excludente de culpa exclusiva do consumidor mesmo quando este forneceu dados aos fraudadores, impondo ao banco dever autônomo de monitorar perfil transacional.

  • STJ2056005/SE

    Precedente direto: aprovação de empréstimo de alto valor + diversas transferências no mesmo dia = falha do sistema antifraude, não fortuito externo — aplicado identicamente ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que a vítima forneceu voluntariamente token e senha e recebeu 15 alertas; acórdão rebateu com REsp 1.995.458/SP — o dever de monitorar perfil é autônomo e não é elidido pela conduta da consumidora.
  • Banco alegou que a transferência da conta Itaú para conta PicPay de mesma titularidade afasta defeito do serviço; acórdão rebateu que o banco depositário controla o arranjo PIX e responde pela detecção de fraudes nesse fluxo.
  • Autora pleiteava R$50.000 de dano moral; acórdão acolheu tese do banco de que o prejuízo é exclusivamente patrimonial e se resolve com a restituição, sem violação de dignidade ou honra.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou provas de que seu sistema antifraude analisou o perfil da consumidora antes de aprovar empréstimo de R$26.000 e múltiplas transferências simultâneas, ônus que pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·decisão fls. 67/68 suspendendo descontos empréstimo
  • ·informação fls. 76 cumprimento tutela
  • ·contestação fls. 89/120
  • ·réplica fls. 244/253
  • ·sentença fls. 303/307
  • ·apelação fls. 316/338
  • ·contrarrazões fls. 344/352
  • ·contrato nº 2614389167 R$26.000
  • ·comunicação à autoridade policial
  • ·depoimento autora audiência instrução

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ
Competência
Cível
Data de autuação
24 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 139.670,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 139.670,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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