1002174-67.2025.8.26.0590
Análise do acórdão
Itaú perde em dano material (R$40.291) por falha de monitoramento de perfil no golpe da falsa central com acesso remoto, mas vence no dano moral (R$10.000 afastado) — sucumbência recíproca 50/50.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminosos se passaram por funcionários do banco Itaú, induzindo a correntista a permitir acesso remoto ao seu dispositivo móvel, realizando empréstimo fraudulento, TEDs e TBIs em valores muito superiores ao perfil da cliente.
Resultado
dano_moral_nao_consequencia_direta_dano_material_restituicao_suficiente
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaMonitoramento Transacoes Fora Perfil Consumidor
Banco não demonstrou monitoramento adequado; operações múltiplas, simultâneas e em valores muito superiores ao perfil da consumidora configuraram falha do serviço, afastando fortuito externo.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Restituicao Material Suficiente
Dano moral afastado porque o prejuízo é de natureza exclusivamente patrimonial, sanado com a restituição dos valores; ausência de violação de dignidade, intimidade ou honra.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas Honorarios Iguais
Provimento parcial do recurso do banco (afastamento do dano moral) ensejou sucumbência recíproca com rateio igual de custas e honorários de 10% sobre o valor de cada sucumbência.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Mero Intermediario
Rejeitada porque a responsabilidade objetiva do banco depositário decorre do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ, independentemente de a transferência ter sido para conta de mesma titularidade em outro banco.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Senha Token
Relativizada pelo REsp 1.995.458/SP e AgInt REsp 2056005/SE: mesmo com validação de token/senha e alertas enviados, a falha no monitoramento do perfil afasta culpa exclusiva da vítima.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoRejeitadaLitisconsorcio Necessario Banco Picpay Beneficiarios
Rejeitado porque a responsabilidade objetiva do banco réu é autônoma; eventuais direitos contra o Banco PicPay ou beneficiários são matéria de regresso, não litisconsórcio necessário.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando alegação de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- STJ1.995.458/SP
Relativizou a excludente de culpa exclusiva do consumidor mesmo quando este forneceu dados aos fraudadores, impondo ao banco dever autônomo de monitorar perfil transacional.
- STJ2056005/SE
Precedente direto: aprovação de empréstimo de alto valor + diversas transferências no mesmo dia = falha do sistema antifraude, não fortuito externo — aplicado identicamente ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que a vítima forneceu voluntariamente token e senha e recebeu 15 alertas; acórdão rebateu com REsp 1.995.458/SP — o dever de monitorar perfil é autônomo e não é elidido pela conduta da consumidora.
- Banco alegou que a transferência da conta Itaú para conta PicPay de mesma titularidade afasta defeito do serviço; acórdão rebateu que o banco depositário controla o arranjo PIX e responde pela detecção de fraudes nesse fluxo.
- Autora pleiteava R$50.000 de dano moral; acórdão acolheu tese do banco de que o prejuízo é exclusivamente patrimonial e se resolve com a restituição, sem violação de dignidade ou honra.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou provas de que seu sistema antifraude analisou o perfil da consumidora antes de aprovar empréstimo de R$26.000 e múltiplas transferências simultâneas, ônus que pesou decisivamente contra ele.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·decisão fls. 67/68 suspendendo descontos empréstimo
- ·informação fls. 76 cumprimento tutela
- ·contestação fls. 89/120
- ·réplica fls. 244/253
- ·sentença fls. 303/307
- ·apelação fls. 316/338
- ·contrarrazões fls. 344/352
- ·contrato nº 2614389167 R$26.000
- ·comunicação à autoridade policial
- ·depoimento autora audiência instrução
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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