1002150-06.2025.8.26.0407
Análise do acórdão
Banco Bradesco condenado por omissão após aviso prévio de golpe: empréstimo fraudulento + dobro (Tema 929/STJ) + dano moral R$5k; útil para defesa em recursos futuros por ausência de voto vencido.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: empréstimo pessoal contratado à revelia da autora, que alertou o banco por telefone antes da formalização do contrato, mas a instituição nada fez para impedir o prejuízo
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Apos Aviso Previo
Autora provou contato prévio alertando o banco antes da contratação; omissão do banco configurou falha de serviço (Súmula 479/STJ + art. 14 CDC), afastando fortuito externo e culpa da vítima.
RequisitosContato Central AnteriorAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Tema929 Earesp676608
Contrato firmado em maio/junho 2025, após publicação do EAREsp 676.608 (Tema 929/STJ); modulação aplicada impõe dobro independentemente de elemento volitivo do fornecedor.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Emprestimo Contratado Revelia
Dano moral in re ipsa reconhecido pela redução do saldo e contratação de empréstimo à revelia; R$5.000 mantido como razoável e proporcional para empregada doméstica.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaDenunciacao Lide Beneficiaria Transferencia
Art. 88 CDC veda denunciação à lide em relações de consumo; litisconsórcio necessário também afastado por ausência de dispositivo legal obrigatório.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Ou Concorrente
Culpa exclusiva e concorrente afastadas porque autora demonstrou ter avisado o banco antes da contratação fraudulenta (fl. 23), o que rompe o nexo causal em favor do banco.
RequisitosContato Central AnteriorDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaTermo Inicial Correcao Monetaria Citacao Nao Desembolso
Súmula 54/STJ aplicada: correção monetária desde o desembolso pois a inexistência do contrato afasta relação contratual, tornando a obrigação extracontratual.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando todas as teses de exclusão de responsabilidade do réu.
- Earesp676.608
Tema 929/STJ determinou restituição em dobro sem necessidade de elemento volitivo; modulação aplicada por as operações serem de maio/junho 2025, reformando a sentença neste ponto a favor da autora.
- STJ1.199.782/PR
Tema 466/STJ (art. 543-C CPC/1973) unificou entendimento de responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, reforçando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o sistema de segurança autenticou as operações, tornando o contrato válido; acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ) torna irrelevante a regularidade técnica das transações, pois o fortuito interno é inerente ao risco do empreendimento.
- Banco argumentou que creditou o valor na conta da autora, configurando aceitação tácita; acórdão rejeitou, pois operações realizadas mediante fraude não são contratos válidos perante o direito contratual e das obrigações.
- Banco imputou culpa exclusiva/concorrente da consumidora por transferir valores deliberadamente; acórdão afastou porque a autora provou ter alertado o banco antes da contratação (fl. 23), rompendo a tese de culpa da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter adotado qualquer providência após o aviso prévio da consumidora sobre a tentativa de golpe, nem cancelou espontaneamente as transações fraudulentas após ser confrontado pela cliente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 23 — prova de contato prévio ao golpe
- ·contestação fls. 110/135 c/ docs fls. 136/185
- ·impugnação autora fls. 190/195
- ·sentença fls. 196/207
- ·embargos declaração fls. 227/228
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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