1002107-55.2025.8.26.0347
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e absolve Aymoré: boleto falso via WhatsApp é fortuito externo (Enunciado 12 SDP-TJSP + CDC art.14§3ºII); busca e apreensão por mora legítima não gera dano moral — precedente replicável em série.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: vítima recebeu boleto adulterado referente à parcela de financiamento de veículo, provavelmente via WhatsApp por terceiro fraudador, e efetuou pagamento a destinatário distinto do legítimo beneficiário (Aymoré)
Resultado
fortuito_externo_ausencia_nexo_causal_busca_apreensao_legitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBoleto Falso Fora Canais Oficiais Fortuito Externo
Ausência de prova de que o boleto adulterado foi emitido ou disponibilizado por canal oficial do banco configura fortuito externo, rompendo o nexo causal e afastando responsabilidade objetiva (Enunciado 12 SDP-TJSP; CDC art.14§3ºII).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - MoralPró-bancoAcolhidaBusca Apreensao Legitima Nao Gera Dano Moral
Mora decorre do simples vencimento (DL 911/1969 art.2º§2º); inexistência de ato ilícito da instituição afasta dano moral ainda que a devedora tenha sido vítima de golpe.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Improcedencia Total
Improcedência total implica inversão dos ônus sucumbenciais com majoração recursal (CPC art.85§§2º,8º,11).
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Legitimidade aferida pela teoria da asserção com base nas afirmações da petição inicial, sem análise de mérito (STJ REsp 2.080.227/DF).
- MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Afastada Ausencia Falha Interna
Súmula 479 STJ pressupõe fortuito interno; sem prova de falha de segurança interna do banco, a diretriz é inaplicável ao caso de boleto obtido fora dos canais oficiais.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Enunciado TjspEnunciado 12 SDP-TJSP
Definiu o critério decisivo: ressarcimento por boleto falso só é cabível quando o consumidor foi direcionado ao fraudador por preposto ou canal oficial do banco — ausente esse nexo, fortuito externo afasta a responsabilidade.
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade do fornecedor por fato exclusivo de terceiro aplicada diretamente para absolver Aymoré de danos materiais e morais.
- STJ2.080.227/DF
Fundamento para rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva: teoria da asserção — legitimidade aferida pelas afirmações da petição inicial, sem inferência sobre mérito.
Contrapontos rebatidos
- Autora apontou que o fraudador conhecia o valor exato da parcela (R$718,71) como indício de vulnerabilidade do sistema; acórdão rechaçou: não se evidenciou que a informação foi obtida por falha de segurança imputável à ré ou por fator que lhe seja atribuível.
- Autora alegou que a busca e apreensão sem contato prévio, diante do histórico de pagamentos, foi abusiva e gerou situação vexatória; acórdão afastou: mora configurada pelo simples vencimento (DL 911/1969 art.2º§2º) e ausência de ato ilícito da instituição impedem o dano moral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova mínima de que o boleto adulterado foi obtido em canal oficial ou que houve falha de segurança interna do banco, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boleto fraudado da 6ª parcela
- ·processo nº 1005230-95.2024.8.26.0347
- ·sentença fls. 244/247
- ·apelação fls. 250/263
- ·contrarrazões fls. 295/310
- ·preparo fls. 264/265
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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