Acórdão · TJSP

1002032-27.2024.8.26.0581

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO2 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: golpe falsa central com spoofing é fortuito externo, culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479 STJ e toda responsabilidade do Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento com spoofing do número telefônico da agência bancária: fraudador ligou simulando ser o banco, induziu a vítima a realizar três transferências via Pix e contratar dois empréstimos mediante engenharia social

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social Falsa Central

    Vítima reconheceu voluntariedade das transações com login, senha e token, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que afasta integralmente a responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Irrelevancia Spoofing Ausencia Vulneracao Sistema

    Spoofing afastado como causa relevante pois banco não controla rede telefônica nem dispositivo pessoal da correntista, sem vulneração do sistema bancário.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Obrigacao Analise Perfil Correntista

    Análise de perfil transacional é mera liberalidade do fornecedor, não obrigação contratual; limites diários equivalem à autorização prévia para acatamento de ordens.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ inaplicável a contrario sensu: fortuito externo com culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Obrigacao Banco Verificar Enquadramento Operacoes No Perfil

    Análise de perfil não é obrigação contratual; limites diários já constituem prévia autorização, afastando dever de monitoramento individual.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: sem responsabilidade do banco, inexiste base para condenação em danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar toda a responsabilidade do banco nas transações realizadas voluntariamente com autenticação completa.

  • Sumula Stj479

    Aplicada a contrario sensu: inaplicável ao caso de fortuito externo, servindo de fundamento decisivo para afastar a responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1035598-18.2024.8.26.0564

    Precedente do próprio TJSP citado como paradigma direto para reforma da sentença: golpe falsa central com spoofing configura fortuito externo e improcedência dos pedidos.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que spoofing do número da agência comprometeu sistema bancário; acórdão rebate que banco não controla rede telefônica nem dispositivo pessoal e não houve vulneração de segurança.
  • Autora sustentava dever do banco de monitorar transações atípicas; acórdão rejeita afirmando que tal análise é liberalidade e que limites diários já constituem prévia autorização.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva; acórdão aplica a contrario sensu, pois fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rompem nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não se desincumbiu do ônus de provar vulneração do sistema bancário ou vazamento de dados (art. 373, I, CPC), inviabilizando inversão do ônus probatório e fundamentando improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial com narrativa da fraude
  • ·BO registrado após o golpe
  • ·contratos fls. 21/4 e 25/7 R$ 8.079,49 e R$ 1.100,00
  • ·sentença fls. 186/9 parcialmente procedente
  • ·contestação com desdobramentos fáticos
  • ·apelação réu fls. 193/218
  • ·apelação autora fls. 224/31
  • ·contrarrazões réu fls. 249/53

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Manuel · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Érica Regina Figueiredo
Competência
Cível
Data de autuação
2 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.412,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.412,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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