1002032-27.2024.8.26.0581
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: golpe falsa central com spoofing é fortuito externo, culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479 STJ e toda responsabilidade do Bradesco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento com spoofing do número telefônico da agência bancária: fraudador ligou simulando ser o banco, induziu a vítima a realizar três transferências via Pix e contratar dois empréstimos mediante engenharia social
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Engenharia Social Falsa Central
Vítima reconheceu voluntariedade das transações com login, senha e token, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que afasta integralmente a responsabilidade do banco.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoAcolhidaIrrelevancia Spoofing Ausencia Vulneracao Sistema
Spoofing afastado como causa relevante pois banco não controla rede telefônica nem dispositivo pessoal da correntista, sem vulneração do sistema bancário.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Obrigacao Analise Perfil Correntista
Análise de perfil transacional é mera liberalidade do fornecedor, não obrigação contratual; limites diários equivalem à autorização prévia para acatamento de ordens.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Financeira Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ inaplicável a contrario sensu: fortuito externo com culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaObrigacao Banco Verificar Enquadramento Operacoes No Perfil
Análise de perfil não é obrigação contratual; limites diários já constituem prévia autorização, afastando dever de monitoramento individual.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência total: sem responsabilidade do banco, inexiste base para condenação em danos morais.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar toda a responsabilidade do banco nas transações realizadas voluntariamente com autenticação completa.
- Sumula Stj479
Aplicada a contrario sensu: inaplicável ao caso de fortuito externo, servindo de fundamento decisivo para afastar a responsabilidade objetiva do banco.
- TJSP1035598-18.2024.8.26.0564
Precedente do próprio TJSP citado como paradigma direto para reforma da sentença: golpe falsa central com spoofing configura fortuito externo e improcedência dos pedidos.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que spoofing do número da agência comprometeu sistema bancário; acórdão rebate que banco não controla rede telefônica nem dispositivo pessoal e não houve vulneração de segurança.
- Autora sustentava dever do banco de monitorar transações atípicas; acórdão rejeita afirmando que tal análise é liberalidade e que limites diários já constituem prévia autorização.
- Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva; acórdão aplica a contrario sensu, pois fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rompem nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não se desincumbiu do ônus de provar vulneração do sistema bancário ou vazamento de dados (art. 373, I, CPC), inviabilizando inversão do ônus probatório e fundamentando improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial com narrativa da fraude
- ·BO registrado após o golpe
- ·contratos fls. 21/4 e 25/7 R$ 8.079,49 e R$ 1.100,00
- ·sentença fls. 186/9 parcialmente procedente
- ·contestação com desdobramentos fáticos
- ·apelação réu fls. 193/218
- ·apelação autora fls. 224/31
- ·contrarrazões réu fls. 249/53
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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