Acórdão · TJSP

1002017-15.2025.8.26.0099

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO9 dez 2025
Falso advogadoConta corrente PJIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Delcred condenada por abrir conta PJ fraudulenta sem KYC mínimo (sem biometria/endereço/geolocalização), configurando fortuito interno; dano material R$1.999 + moral R$5.000 — reforma total da sentença de improcedência.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.999,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: fraudador se passou por advogado do autor e solicitou pagamento de taxas para liberação de suposto valor indenizatório, induzindo transferências via Pix para conta fraudulenta mantida na Delcred

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.999,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.999,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Abertura Conta Sem Kyc

    Banco abriu conta PJ sem biometria, comprovante de endereço ou geolocalização, configurando fortuito interno e afastando excludente de fato de terceiro.

    Requisitos
    Biometria AusenteFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Desvio Produtivo Confianca Sistema Bancario

    Dano moral reconhecido pelo desvio produtivo e quebra de confiança, mas fixado em R$5.000 — abaixo do mínimo de R$10.000 pleiteado pelo autor.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Transferencia Voluntaria Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a falha na abertura da conta (KYC deficiente) é risco inerente à atividade bancária, caracterizando fortuito interno não excludente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo fortuito interno, afastando a excludente de fato de terceiro alegada pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para condenar o banco independentemente de culpa, sem que as excludentes do §3º fossem demonstradas.

  • TJSP1003556-48.2021.8.26.0554

    Precedente análogo citado pelo relator (Rel. Des. Claudia Grieco Tabosa Pessoa, 19ª Câmara) que consolidou responsabilidade por abertura de conta sem conferência documental em leilão fraudulento.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a transferência foi voluntária pelo autor; acórdão rebateu que o cliente não poderia prever a falha sistêmica que permitiu a abertura da conta fraudulenta, tornando irrelevante a voluntariedade do Pix.
  • Banco sustentou fato de terceiro como excludente (art. 12, §3º, III CDC); acórdão afastou com base na Súmula 479 STJ, pois a fraude só se consumou pela falha do próprio banco na abertura e fiscalização da conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não comprovou a regularidade dos procedimentos de abertura da conta, ônus que lhe cabia, afetando diretamente o reconhecimento da falha na prestação de serviços.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 133/198 e 309/318 — docs abertura conta
  • ·fls. 71/72 — comprovante Pix R$1.999
  • ·fls. 73/75 — BO registrado pelo autor
  • ·fls. 106/107 — gratuidade de justiça
  • ·fls. 326/329 — sentença improcedência
  • ·fls. 333/342 — apelação do autor
  • ·fls. 346/355 — contrarrazões Delcred

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bragança Paulista · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE AUGUSTO FRANCA JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
6 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.008,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.008,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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