Acórdão · TJSP

1001976-23.2025.8.26.0269

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO2 abr 2026
Boleto fraudulentoNubankFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Volkswagen isento por culpa exclusiva da vítima: autora pagou boleto falso mesmo desconfiando (beneficiário diverso, data errada), afastando Súmula 479 STJ via fortuito externo (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 1.950,26
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: vítima com contrato de financiamento de veículo não conseguiu pagar boleto pelos canais oficiais, entrou em contato via WhatsApp com suposto preposto do banco, recebeu boleto falso com beneficiário diverso e efetuou o pagamento mesmo desconfiando da irregularidade.

Marcadores do caso
Contratacao PresencialOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Boleto Falso

    Autora forneceu CPF e dados ao golpista via WhatsApp, recebeu boleto com beneficiário diverso e data errada, desconfiou mas pagou mesmo assim, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada porque a fraude não decorreu de falha no sistema do banco, mas de ato de terceiro e negligência da própria vítima, configurando fortuito externo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Falha Servico

    Tese rejeitada porque a autora não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o dano; responsabilidade objetiva não dispensa prova de nexo causal, e a falha não se originou nos sistemas do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc

    Inversão do ônus considerada irrelevante pois, mesmo invertido, a culpa exclusiva da vítima estava demonstrada pelos próprios documentos juntados pela autora, sem nexo causal com conduta do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada diretamente para afastar toda responsabilidade do Banco Volkswagen no caso concreto.

  • TJSP1001974-05.2020.8.26.0471

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) com fatos idênticos — boleto falso em financiamento via WhatsApp, ausência de nexo causal — reforçou a manutenção da improcedência.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ declarada inaplicável por configurar fortuito externo, consolidando que o banco não responde por fraude de terceiro sem falha nos seus sistemas.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou fraude sofisticada com canais associados à marca do banco; acórdão rebateu destacando que o próprio boleto falso exibia beneficiário diverso e data errada, evidentes a quem realizasse verificação mínima.
  • Autora alegou que dificuldade nos canais telefônicos oficiais a levou ao WhatsApp; acórdão rebateu indicando que o contrato (cláusula 9, fl. 135) listava diversos telefones, horários e site oficial disponíveis.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou qualquer conduta do banco que tivesse contribuído para a fraude; ônus de provar nexo causal e falha na prestação do serviço não foi cumprido, determinando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints WhatsApp com golpista fls. 29/32
  • ·boleto falso fls. 37/40
  • ·boleto original fls. 46/47
  • ·contrato financiamento veículo fls. 135
  • ·preparo recurso fls. 230/231 e 265/266
  • ·sentença fls. 188/191
  • ·defesa e documentos fls. 64/148

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapetininga · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VILMA TOMAZ LOURENCO FERREIRA ZANINI
Competência
Cível
Data de autuação
7 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.950,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.950,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).