1001976-23.2025.8.26.0269
Análise do acórdão
Banco Volkswagen isento por culpa exclusiva da vítima: autora pagou boleto falso mesmo desconfiando (beneficiário diverso, data errada), afastando Súmula 479 STJ via fortuito externo (art. 14 §3º II CDC).
O que foi julgado
Golpe do falso boleto: vítima com contrato de financiamento de veículo não conseguiu pagar boleto pelos canais oficiais, entrou em contato via WhatsApp com suposto preposto do banco, recebeu boleto falso com beneficiário diverso e efetuou o pagamento mesmo desconfiando da irregularidade.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Boleto Falso
Autora forneceu CPF e dados ao golpista via WhatsApp, recebeu boleto com beneficiário diverso e data errada, desconfiou mas pagou mesmo assim, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo
Súmula 479 STJ afastada porque a fraude não decorreu de falha no sistema do banco, mas de ato de terceiro e negligência da própria vítima, configurando fortuito externo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Falha Servico
Tese rejeitada porque a autora não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o dano; responsabilidade objetiva não dispensa prova de nexo causal, e a falha não se originou nos sistemas do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc
Inversão do ônus considerada irrelevante pois, mesmo invertido, a culpa exclusiva da vítima estava demonstrada pelos próprios documentos juntados pela autora, sem nexo causal com conduta do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada diretamente para afastar toda responsabilidade do Banco Volkswagen no caso concreto.
- TJSP1001974-05.2020.8.26.0471
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) com fatos idênticos — boleto falso em financiamento via WhatsApp, ausência de nexo causal — reforçou a manutenção da improcedência.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ declarada inaplicável por configurar fortuito externo, consolidando que o banco não responde por fraude de terceiro sem falha nos seus sistemas.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou fraude sofisticada com canais associados à marca do banco; acórdão rebateu destacando que o próprio boleto falso exibia beneficiário diverso e data errada, evidentes a quem realizasse verificação mínima.
- Autora alegou que dificuldade nos canais telefônicos oficiais a levou ao WhatsApp; acórdão rebateu indicando que o contrato (cláusula 9, fl. 135) listava diversos telefones, horários e site oficial disponíveis.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou qualquer conduta do banco que tivesse contribuído para a fraude; ônus de provar nexo causal e falha na prestação do serviço não foi cumprido, determinando a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints WhatsApp com golpista fls. 29/32
- ·boleto falso fls. 37/40
- ·boleto original fls. 46/47
- ·contrato financiamento veículo fls. 135
- ·preparo recurso fls. 230/231 e 265/266
- ·sentença fls. 188/191
- ·defesa e documentos fls. 64/148
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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