Acórdão · TJSP

1001971-14.2025.8.26.0297

Falso funcionário/gerenteAgibankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank perde apelação: 8 empréstimos fraudulentos em nome de aposentada INSS; contratos digitais sem ICP-Brasil e geolocalização invalidam biometria; Súm. 479 + culpa concorrente = restituição simples 50% + dano moral R$ 5.000 — 14ª Câmara, Rel. Vidal.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpista se apresentou como gerente do banco réu, oferecendo quitação de dívidas com redução de juros, induzindo a vítima a aceitar abertura de conta e contratação de oito empréstimos pessoais e consignados não autorizados, com depósitos e imediatas transferências dos valores.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Contratos Digitais Irregulares

    Banco não comprovou autenticidade dos contratos digitais (sem ICP-Brasil, sem geolocalização, sem IP/foto), não demonstrou manifestação inequívoca de vontade da autora nem higidez do sistema de segurança — Súm. 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Desvio Produtivo

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela gravação indevida da aposentadoria e desvio produtivo da vítima; valor R$ 5.000 mantido como proporcional pelas especificidades do caso.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Banco é responsável pela autorização/efetivação das operações e pelos descontos mensais na conta corrente e no benefício previdenciário — ilegitimidade passiva afastada de plano.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitada

    Banco não comprovou ausência de culpa própria; sistema permitiu fraude de terceiro via biometria por selfie sem validação adequada — excludente de culpa exclusiva do consumidor rejeitada.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Validade Contrato Digital Biometria Rejeitada

    Contratos digitais sem geolocalização, sem IP identificado, sem foto da autora e sem certificação ICP-Brasil; biometria facial por selfie insuficiente para provar autenticidade após impugnação pela autora — MP 2.200/01 art. 10 §2º e art. 411 III CPC aplicados.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva do consumidor.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço, combinado com a Súm. 479 STJ para fixar o dever de indenizar.

  • STJMP_2200_01_art10_§2_e_art411_III_CPC_Tema_1061

    Após impugnação dos contratos digitais pela autora, transferiu ao banco o ônus de provar autenticidade; banco silenciou, tornando a prova eletrônica não idônea e consumando a falha probatória decisiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que biometria facial e dados visuais provam autenticidade; acórdão rebateu que higidez da prova exige autenticidade, integridade, confiabilidade e disponibilidade demonstradas — selfie sem ICP-Brasil, sem geolocalização e sem IP não atende esse standard.
  • Banco argumentou que liberação dos valores na conta da autora evidencia regularidade; acórdão rejeitou, pontuando que eventual recebimento do mútuo em conta é problema a ser solucionado por compensação, não prova anuência à contratação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Após impugnação dos contratos digitais pela autora (MP 2.200/01 art. 10 §2º + art. 411 III CPC + Tema 1.061 STJ), o banco não produziu prova de autenticidade — ônus não cumprido foi decisivo para a derrota.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que a autora quis de forma inequívoca celebrar os contratos impugnados, nem observou requisitos da IN INSS/PRES 28/2008 para os consignados vinculados à aposentadoria.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos págs. 102/256 — contratos digitais juntados pelo banco
  • ·sentença págs. 350/361
  • ·apelação banco págs. 365/381
  • ·contrarrazões autora págs. 390/395

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jales · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA
Competência
Cível
Data de autuação
20 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.682,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.682,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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