1001962-37.2025.8.26.0302
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena solidariamente Bradesco e Mercantil por golpe do falso entregador: empréstimo consignado fraudulento + 7 PIX atípicos em conta de idoso sem histórico digital — Súmula 479/STJ aplicada.
O que foi julgado
Golpe do falso entregador: fraudador abordou vítima idosa em sua residência, obteve foto do rosto e assinatura, e no dia seguinte contratou empréstimo consignado e realizou transferências PIX em nome da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Golpe Falso Entregador Responsabilidade Solidaria
Banco não bloqueou empréstimo >R$20k + 7 PIX sucessivos em conta de idoso sem histórico digital — fortuito interno configurado via Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Bradesco Cadeia Consumo
Teoria da asserção + art. 7º parágrafo único CDC: Bradesco integra cadeia de fornecedores como banco receptor de conta fraudulenta — preliminar rejeitada.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Idoso Hipervulneravel Sustento Ameacado
Dano moral in re ipsa de R$5.000 reconhecido: idoso aposentado teve sustento ameaçado por descontos indevidos — hipervulnerabilidade etária decisiva (REsp 1.995.458/SP).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Sentenca Improcedencia
Sentença de 1º grau afastada: captura de dados pelo fraudador configura fortuito interno — responsabilidade objetiva afasta culpa exclusiva do consumidor idoso hipervulnerável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Bradesco
Bradesco não demonstrou regularidade da abertura da conta receptora — integra a cadeia de consumo como elo essencial para consumação do golpe.
RequisitosFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva — fraude por terceiro como fortuito interno enseja reparação independentemente de culpa específica dos bancos.
- Art Cdc14
Defeito na prestação do serviço bancário caracterizado pela ausência de monitoramento de transações manifestamente atípicas em conta de idoso sem histórico digital.
- STJ1.199.782-PR
Recurso repetitivo STJ: bancos respondem objetivamente por abertura de conta mediante documentos falsos e fraudes de terceiros — aplicado para responsabilizar o Bradesco como receptor.
Contrapontos rebatidos
- Sentença afastou responsabilidade por culpa do consumidor; acórdão reverteu: fraude só se consumou por vulnerabilidades do sistema bancário, não por ato exclusivo da vítima idosa.
- Bradesco arguiu ilegitimidade passiva em contrarrazões; rejeitado porque banco receptor integra cadeia de fornecedores ao permitir abertura de conta sem verificação robusta de identidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bradesco não comprovou qualquer providência de verificação robusta de identidade na abertura da conta receptora — ônus probatório não cumprido pelo banco, decisivo para sua condenação solidária.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Mercantil não demonstrou ter acionado mecanismos de alerta ante empréstimo >R$20k + 7 PIX sucessivos em conta de idoso sem histórico digital — omissão probatória fatal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO acostado aos autos (fls. 43/44)
- ·documento de fl. 35 — 7 transferências PIX
- ·contrarrazões fls. 333/356
- ·contrarrazões fls. 357/371
- ·apelação fls. 307/324
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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