Acórdão · TJSP

1001962-37.2025.8.26.0302

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL11 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena solidariamente Bradesco e Mercantil por golpe do falso entregador: empréstimo consignado fraudulento + 7 PIX atípicos em conta de idoso sem histórico digital — Súmula 479/STJ aplicada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 31.871,55
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do falso entregador: fraudador abordou vítima idosa em sua residência, obteve foto do rosto e assinatura, e no dia seguinte contratou empréstimo consignado e realizou transferências PIX em nome da vítima

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 10.098,59
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.098,59

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Golpe Falso Entregador Responsabilidade Solidaria

    Banco não bloqueou empréstimo >R$20k + 7 PIX sucessivos em conta de idoso sem histórico digital — fortuito interno configurado via Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Bradesco Cadeia Consumo

    Teoria da asserção + art. 7º parágrafo único CDC: Bradesco integra cadeia de fornecedores como banco receptor de conta fraudulenta — preliminar rejeitada.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Idoso Hipervulneravel Sustento Ameacado

    Dano moral in re ipsa de R$5.000 reconhecido: idoso aposentado teve sustento ameaçado por descontos indevidos — hipervulnerabilidade etária decisiva (REsp 1.995.458/SP).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Sentenca Improcedencia

    Sentença de 1º grau afastada: captura de dados pelo fraudador configura fortuito interno — responsabilidade objetiva afasta culpa exclusiva do consumidor idoso hipervulnerável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Bradesco

    Bradesco não demonstrou regularidade da abertura da conta receptora — integra a cadeia de consumo como elo essencial para consumação do golpe.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva — fraude por terceiro como fortuito interno enseja reparação independentemente de culpa específica dos bancos.

  • Art Cdc14

    Defeito na prestação do serviço bancário caracterizado pela ausência de monitoramento de transações manifestamente atípicas em conta de idoso sem histórico digital.

  • STJ1.199.782-PR

    Recurso repetitivo STJ: bancos respondem objetivamente por abertura de conta mediante documentos falsos e fraudes de terceiros — aplicado para responsabilizar o Bradesco como receptor.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença afastou responsabilidade por culpa do consumidor; acórdão reverteu: fraude só se consumou por vulnerabilidades do sistema bancário, não por ato exclusivo da vítima idosa.
  • Bradesco arguiu ilegitimidade passiva em contrarrazões; rejeitado porque banco receptor integra cadeia de fornecedores ao permitir abertura de conta sem verificação robusta de identidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bradesco não comprovou qualquer providência de verificação robusta de identidade na abertura da conta receptora — ônus probatório não cumprido pelo banco, decisivo para sua condenação solidária.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Mercantil não demonstrou ter acionado mecanismos de alerta ante empréstimo >R$20k + 7 PIX sucessivos em conta de idoso sem histórico digital — omissão probatória fatal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO acostado aos autos (fls. 43/44)
  • ·documento de fl. 35 — 7 transferências PIX
  • ·contrarrazões fls. 333/356
  • ·contrarrazões fls. 357/371
  • ·apelação fls. 307/324

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Waldemar Nicolau Filho
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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