1001948-19.2025.8.26.0572
Análise do acórdão
Aposentado INSS teve 3 consignados fraudados via biometria coletada em videochamada; TJSP reformou improcedência condenando Banco Inbursa à nulidade, restituição dobrada e R$3k danos morais — caso desfavorável ao banco com falhas probatórias graves.
O que foi julgado
Empréstimos consignados fraudulentos contratados sem autorização do autor aposentado, com biometria facial coletada durante videochamada por fraudadores que se passaram por funcionário da Ambec, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Sem Assinatura Valida
Banco não demonstrou assinatura digital válida (hash inválido, IP inconsistente, biometria de videochamada), resultando na declaração de nulidade dos três contratos.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelToken Digital AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe
Cobrança sem contrato válido viola boa-fé objetiva; STJ Tema 929 (EAREsp 600663/RS) determina dobro para cobranças após 30/03/2021 independentemente de elemento volitivo.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar
Dano moral in re ipsa reconhecido pelos descontos no benefício alimentar, porém reduzido de R$10.000 pleiteados para R$3.000 arbitrados pelo tribunal.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Cedente Contrato
Ilegitimidade passiva rejeitada pois banco cessionário que efetua os descontos no benefício previdenciário é parte legítima na relação de consumo, independentemente da Finanto ser a originadora.
RequisitosFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contratacao Digital Manifestacao Livre Vontade
Tese de validade da contratação digital rejeitada diante da ausência de hash verificável, IP em cidade diversa e biometria obtida por videochamada fraudulenta.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro e impondo dever de indenizar pela falha no sistema de contratação digital.
- Earesp600663/RS
Firmou o Tema 929 STJ autorizando restituição em dobro independentemente de elemento volitivo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação para cobranças após 30/03/2021.
- TJSP1002506-03.2024.8.26.0450
Precedente da própria relatora Márcia Rezende em caso idêntico (biometria facial coletada por videochamada) foi citado como paradigma direto para confirmar responsabilidade objetiva e afastar compensação de valores.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que selfie biométrica validou a contratação, mas tribunal constatou que as três fotos eram muito parecidas, tiradas no mesmo cômodo/horário e uma estava borrada, tornando crível a tese de captura durante videochamada com fraudadores.
- Banco apresentou contratos com assinatura eletrônica, mas o autor demonstrou via sistema 'assinafy' que nenhum hash era verificável e a ré não se manifestou sobre o ponto, configurando omissão probatória relevante.
- Banco/sentença de 1ª instância tratou IP em Franca/SP (60+ km de São Joaquim da Barra/SP) como mera imprecisão de geolocalização, mas o tribunal considerou a distância incompatível com contratação legítima pelo autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Incumbia ao banco (art. 373 II CPC e art. 6º VIII CDC) provar a regular contratação dos três empréstimos consignados; a ré não apresentou hash verificável, não impugnou o IP inconsistente e silenciou sobre a deficiência biométrica, configurando falha probatória decisiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pelo autor (fls. 22/23)
- ·3 contratos FIN0000349505/502/506 (fls. 86/107, 115/137, 145/167)
- ·3 fotos 'biometria' do autor (fls. 108, 138, 168)
- ·Extrato INSS com descontos (fls. 24/26)
- ·Depósito judicial R$63.535,71 (fls. 37/39)
- ·Print sistema assinafy hash inválido (fls. 184/185)
- ·IP Franca/SP vs São Joaquim (fls. 183)
- ·Preparo recursal (fl. 281/282)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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