Acórdão · TJSP

1001926-87.2024.8.26.0218

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA7 jan 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir em dobro empréstimo consignado fraudulento contra idosa aposentada (falso funcionário/PIX); dano moral afastado vs banco por alegações genéricas na inicial — útil à defesa em recursos futuros.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: fraudador se passou por funcionário do Banco Bradesco, obteve dados sigilosos da vítima idosa aposentada e a induziu a contratar empréstimo consignado com subsequente transferência via PIX para conta de terceiro (Wilson de Almeida Farias na Neon).

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

alegacoes_genericas_sem_descricao_concreta_danos_morais_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Falso Funcionario

    Tribunal aplicou Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva (art. 14 CDC): falha do banco em não detectar atipicidade da contratação digital + ausência de prova de que operação partiu do dispositivo da vítima afastou culpa exclusiva alegada pelo banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio Atipico
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva EarеSp 676608

    EAREsp 676.608/RS (Corte Especial STJ) dispensou prova de má-fé: descontos decorrentes de fraude manifesta violam boa-fé objetiva, justificando restituição em dobro conforme art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Banco Alegacoes Genericas

    Dano moral afastado quanto ao Bradesco porque a petição inicial continha apenas alegações genéricas de transtorno sem descrição concreta dos danos, sendo a restituição material em dobro suficiente para recompor o status quo ante.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Dispositivo Senha Token

    Banco não comprovou que operações partiram do dispositivo da requerente; contratação digital de empréstimo com imediata transferência a terceiro desconhecido configura fortuito interno, afastando exclusão de responsabilidade do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Solidariedade Neon Falha Abertura Conta Fraudador

    Pedido de responsabilização da Neon rejeitado pois a causa de pedir na inicial não alegava falha específica na abertura de conta; questão levantada só em réplica; além disso Neon demonstrou conta aberta com documento autêntico, selfie e assinatura compatíveis.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • Juros CorrecaoPró-consumidorRejeitada
    Juros Mora A Partir Sentenca Ou Transito Julgado

    Súmula 54/STJ determina que juros de mora em responsabilidade por ilícito fluem do evento danoso (cada desconto indevido), e não da sentença ou trânsito em julgado como pleiteava o banco.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar culpa exclusiva da vítima e impor responsabilidade objetiva do Bradesco pelo fortuito interno decorrente de falha nos mecanismos de segurança na contratação digital.

  • Earesp676.608/RS

    Corte Especial STJ dispensou prova de má-fé para restituição em dobro (art. 42 parágrafo único CDC), determinando manutenção da condenação em dobro dos descontos indevidos por violação à boa-fé objetiva.

  • Sumula Stj54

    Fixou termo inicial dos juros de mora no evento danoso (cada desconto), rejeitando pedido do banco de que fluíssem apenas da sentença ou do trânsito em julgado.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou responsabilidade da Neon por falha no KYC do fraudador, mas o tribunal verificou que a inicial não alegava falha específica na abertura de conta — questão levantada apenas em réplica, o que inviabiliza o conhecimento; ademais, Neon demonstrou que conta foi aberta com documentos autênticos.
  • Banco alegou uso de dispositivo e token pelo próprio usuário, mas não comprovou que as operações partiram do aparelho da requerente, e o tribunal destacou que a contratação digital com imediata transferência a terceiro desconhecido evidencia falha nos mecanismos de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco alegou uso de dispositivo com senha e token, mas não produziu prova de que as operações partiram, de fato, do aparelho da requerente, o que pesou decisivamente contra a tese de culpa exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documento autêntico, selfie e assinatura compatíveis (fl. 80)
  • ·tutela de urgência confirmada
  • ·multa aplicada à fl. 222
  • ·sentença fls. 254/261
  • ·inicial fl. 13 — pedido restrito ao Bradesco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guararapes · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
MATEUS GONÇALVES SILLES
Competência
Cível
Data de autuação
10 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.141,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.141,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).