1001926-87.2024.8.26.0218
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir em dobro empréstimo consignado fraudulento contra idosa aposentada (falso funcionário/PIX); dano moral afastado vs banco por alegações genéricas na inicial — útil à defesa em recursos futuros.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: fraudador se passou por funcionário do Banco Bradesco, obteve dados sigilosos da vítima idosa aposentada e a induziu a contratar empréstimo consignado com subsequente transferência via PIX para conta de terceiro (Wilson de Almeida Farias na Neon).
Resultado
alegacoes_genericas_sem_descricao_concreta_danos_morais_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Consignado Falso Funcionario
Tribunal aplicou Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva (art. 14 CDC): falha do banco em não detectar atipicidade da contratação digital + ausência de prova de que operação partiu do dispositivo da vítima afastou culpa exclusiva alegada pelo banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio Atipico - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva EarеSp 676608
EAREsp 676.608/RS (Corte Especial STJ) dispensou prova de má-fé: descontos decorrentes de fraude manifesta violam boa-fé objetiva, justificando restituição em dobro conforme art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Banco Alegacoes Genericas
Dano moral afastado quanto ao Bradesco porque a petição inicial continha apenas alegações genéricas de transtorno sem descrição concreta dos danos, sendo a restituição material em dobro suficiente para recompor o status quo ante.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Dispositivo Senha Token
Banco não comprovou que operações partiram do dispositivo da requerente; contratação digital de empréstimo com imediata transferência a terceiro desconhecido configura fortuito interno, afastando exclusão de responsabilidade do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaSolidariedade Neon Falha Abertura Conta Fraudador
Pedido de responsabilização da Neon rejeitado pois a causa de pedir na inicial não alegava falha específica na abertura de conta; questão levantada só em réplica; além disso Neon demonstrou conta aberta com documento autêntico, selfie e assinatura compatíveis.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado - Juros CorrecaoPró-consumidorRejeitadaJuros Mora A Partir Sentenca Ou Transito Julgado
Súmula 54/STJ determina que juros de mora em responsabilidade por ilícito fluem do evento danoso (cada desconto indevido), e não da sentença ou trânsito em julgado como pleiteava o banco.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar culpa exclusiva da vítima e impor responsabilidade objetiva do Bradesco pelo fortuito interno decorrente de falha nos mecanismos de segurança na contratação digital.
- Earesp676.608/RS
Corte Especial STJ dispensou prova de má-fé para restituição em dobro (art. 42 parágrafo único CDC), determinando manutenção da condenação em dobro dos descontos indevidos por violação à boa-fé objetiva.
- Sumula Stj54
Fixou termo inicial dos juros de mora no evento danoso (cada desconto), rejeitando pedido do banco de que fluíssem apenas da sentença ou do trânsito em julgado.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou responsabilidade da Neon por falha no KYC do fraudador, mas o tribunal verificou que a inicial não alegava falha específica na abertura de conta — questão levantada apenas em réplica, o que inviabiliza o conhecimento; ademais, Neon demonstrou que conta foi aberta com documentos autênticos.
- Banco alegou uso de dispositivo e token pelo próprio usuário, mas não comprovou que as operações partiram do aparelho da requerente, e o tribunal destacou que a contratação digital com imediata transferência a terceiro desconhecido evidencia falha nos mecanismos de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou uso de dispositivo com senha e token, mas não produziu prova de que as operações partiram, de fato, do aparelho da requerente, o que pesou decisivamente contra a tese de culpa exclusiva da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documento autêntico, selfie e assinatura compatíveis (fl. 80)
- ·tutela de urgência confirmada
- ·multa aplicada à fl. 222
- ·sentença fls. 254/261
- ·inicial fl. 13 — pedido restrito ao Bradesco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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