Acórdão · TJSP

1001902-93.2021.8.26.0079

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO4 mar 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado condenado por 8 empréstimos consignados fraudulentos; laudo pericial atestou assinaturas falsas (2 grosseiras); restituição dobrada pós-30/03/2021; dano moral R$6k mantido; sucumbência integral do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimos consignados fraudulentos contratados por terceiro com uso de documentos e assinaturas falsificadas do autor, sem que o banco exigisse mínimo de documentação para comprovar identidade do contratante

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Falha Kyc Responsabilidade Objetiva

    Laudo pericial atestou falsidade de 6 assinaturas (2 grosseiras) e banco não exigiu documentação mínima, usando mesma cópia de RG para 6 contratos distintos; responsabilidade objetiva pela falha no KYC.

    Requisitos
    Biometria AusenteFalha Kyc IntermediarioPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica
  • Repeticao DobroParcialParcial
    Repeticao Dobro Modulacao Earesep 676608

    Banco obteve modulação: restituição simples até 30/03/2021 e em dobro apenas a partir dessa data, conforme EAREsp 676.608/RS; parcial porque dobro foi mantido para período posterior.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Substancial Banco Integralidade Custas

    Sucumbência substancial recaiu sobre o banco; não fixar valor integral de danos morais pedidos não configura sucumbência parcial do autor (Súmula 326 STJ); honorários fixados em R$1.500,00.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Vitima Impossivel Detectar Fraude

    Rejeitado porque perito afirmou que duas assinaturas eram grosseiras e banco não juntou 2 dos 8 contratos questionados, demonstrando falha grave no KYC.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Amostra Gratis Valores Depositados

    Art. 39 CDC não se aplica em caso de fraude; depósito motivado por contratos supostamente assinados pelo autor não configura amostra grátis; vedação ao enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Indenizacao Moral Pelo Banco

    Dano in re ipsa configurado pelos descontos em verba alimentar previdenciária; demora no ajuizamento não reconhecida (primeiro desconto nov/2020, ação ajuizada mar/2021); R$6.000 mantido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro em operação bancária; aplicada para afastar tese de fortuito externo e validar condenação.

  • Earesp676.608/RS

    Definiu que restituição em dobro independe de má-fé do fornecedor, com modulação a partir de 30/03/2021; determinou restituição simples para descontos anteriores e dobrada para posteriores.

  • Sumula Stj326

    Afastou sucumbência recíproca do autor; permitiu que banco arcasse com integralidade das custas e honorários mesmo sem fixação integral do valor de danos morais pedido.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que valores depositados equivalem a amostra grátis (art. 39 CDC); tribunal rejeitou porque depósito decorreu de contratos supostamente assinados pelo próprio autor, configurando enriquecimento sem causa se não restituídos.
  • Banco alegou impossibilidade de detectar falsificação a olho nu; tribunal rebateu com laudo pericial que identificou 2 assinaturas grosseiras aprovadas e ausência de documentação mínima no KYC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de juntar 2 dos 8 contratos questionados (010016645006 e 010016698526), tornando incontroversa a inexistência das relações jurídicas correspondentes.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ônus de provar autenticidade das assinaturas impugnadas incumbia ao banco (CPC art. 429), que não se desincumbiu; laudo pericial atestou falsidade de todas as 6 assinaturas analisadas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial fls. 256/281
  • ·contratos fls. 282/293
  • ·extratos fls. 22/27
  • ·mesma cópia RG para 6 contratos
  • ·descontos benefício fls. 28/30

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Botucatu · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO FERNANDES LIMA
Competência
Cível
Data de autuação
11 mar 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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