1001902-93.2021.8.26.0079
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado condenado por 8 empréstimos consignados fraudulentos; laudo pericial atestou assinaturas falsas (2 grosseiras); restituição dobrada pós-30/03/2021; dano moral R$6k mantido; sucumbência integral do banco.
O que foi julgado
Empréstimos consignados fraudulentos contratados por terceiro com uso de documentos e assinaturas falsificadas do autor, sem que o banco exigisse mínimo de documentação para comprovar identidade do contratante
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Falha Kyc Responsabilidade Objetiva
Laudo pericial atestou falsidade de 6 assinaturas (2 grosseiras) e banco não exigiu documentação mínima, usando mesma cópia de RG para 6 contratos distintos; responsabilidade objetiva pela falha no KYC.
RequisitosBiometria AusenteFalha Kyc IntermediarioPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica - Repeticao DobroParcialParcialRepeticao Dobro Modulacao Earesep 676608
Banco obteve modulação: restituição simples até 30/03/2021 e em dobro apenas a partir dessa data, conforme EAREsp 676.608/RS; parcial porque dobro foi mantido para período posterior.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Substancial Banco Integralidade Custas
Sucumbência substancial recaiu sobre o banco; não fixar valor integral de danos morais pedidos não configura sucumbência parcial do autor (Súmula 326 STJ); honorários fixados em R$1.500,00.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Vitima Impossivel Detectar Fraude
Rejeitado porque perito afirmou que duas assinaturas eram grosseiras e banco não juntou 2 dos 8 contratos questionados, demonstrando falha grave no KYC.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaAmostra Gratis Valores Depositados
Art. 39 CDC não se aplica em caso de fraude; depósito motivado por contratos supostamente assinados pelo autor não configura amostra grátis; vedação ao enriquecimento sem causa.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaReducao Indenizacao Moral Pelo Banco
Dano in re ipsa configurado pelos descontos em verba alimentar previdenciária; demora no ajuizamento não reconhecida (primeiro desconto nov/2020, ação ajuizada mar/2021); R$6.000 mantido.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro em operação bancária; aplicada para afastar tese de fortuito externo e validar condenação.
- Earesp676.608/RS
Definiu que restituição em dobro independe de má-fé do fornecedor, com modulação a partir de 30/03/2021; determinou restituição simples para descontos anteriores e dobrada para posteriores.
- Sumula Stj326
Afastou sucumbência recíproca do autor; permitiu que banco arcasse com integralidade das custas e honorários mesmo sem fixação integral do valor de danos morais pedido.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que valores depositados equivalem a amostra grátis (art. 39 CDC); tribunal rejeitou porque depósito decorreu de contratos supostamente assinados pelo próprio autor, configurando enriquecimento sem causa se não restituídos.
- Banco alegou impossibilidade de detectar falsificação a olho nu; tribunal rebateu com laudo pericial que identificou 2 assinaturas grosseiras aprovadas e ausência de documentação mínima no KYC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de juntar 2 dos 8 contratos questionados (010016645006 e 010016698526), tornando incontroversa a inexistência das relações jurídicas correspondentes.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ônus de provar autenticidade das assinaturas impugnadas incumbia ao banco (CPC art. 429), que não se desincumbiu; laudo pericial atestou falsidade de todas as 6 assinaturas analisadas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial fls. 256/281
- ·contratos fls. 282/293
- ·extratos fls. 22/27
- ·mesma cópia RG para 6 contratos
- ·descontos benefício fls. 28/30
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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