Acórdão · TJSP

1001876-28.2024.8.26.0035

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA18 fev 2026
Falso investimentoBanco do BrasilConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara mantém improcedência em falso investimento WhatsApp/Binance (R$70.789 em 16 PIX): fortuito externo por culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479/STJ e responsabilidade de todos os réus — precedente útil à defesa do banco origem.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 70.789,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento via WhatsApp: vítima foi induzida por promessas de retorno rápido e alto para transferir R$70.789 via PIX para plataforma de criptoativos (Binance), com estrutura de pirâmide/recrutamento

Marcadores do caso
Recurso Financeiro Alimentar ComprometidoMultiplas Transferencias EscalonadasPix Unico Alto ValorVitima Servidor Publico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Investimento Voluntario

    Autor realizou 16 transferências por livre vontade, seduzido por promessa de ganho fácil, configurando fortuito externo com culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaBo Tardio Ou AusenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Inversao Onus Prova

    Magistrada afastou inversão do ônus por ausência de verossimilhança; Súmula 479/STJ inaplicável ao fortuito externo sem nexo causal com atividade dos fornecedores.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Contrarrazoes

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa pela apresentação de contrarrazões, com base no art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicoes Financeiras

    Tese rejeitada pois não demonstrada falha dos réus; operações eram compatíveis com perfil de servidor público e foram realizadas pelo próprio autor voluntariamente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Negligencia Banco Origem Transferencias Atipicas

    16 transferências fracionadas não destoavam do perfil de servidor público com estabilidade financeira; ausência de indício de irregularidade que justificasse bloqueio.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Valores Transferidos

    Sem nexo causal entre conduta dos réus e dano; valores chegaram à titularidade do próprio autor na Binance, não aos réus.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada a todos os réus, rompendo nexo causal e afastando qualquer indenização.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479/STJ expressamente afastada por inaplicável ao fortuito externo, onde não há relação de causalidade entre atividade dos fornecedores e o dano.

  • TJSP1063292-39.2024.8.26.0506

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes, 29/08/2025) citado como leading case de golpe falso investimento via Instagram com culpa exclusiva da vítima — estratagema constatável pelo cidadão médio.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que réus abriram/mantiveram contas fraudulentas; acórdão rebateu que manutenção de conta bancária, por si só, não gera dever de fiscalização sobre destino final dos recursos, especialmente sem indício de irregularidade à época.
  • Autor sustentou que cobrança de taxas pela Binance geraria responsabilidade solidária; acórdão rebateu que recebimento de remuneração pelos serviços não altera natureza da atividade nem transforma a fornecedora em garantidora de regularidade de investimentos externos.
  • Autor afirmou ter registrado BO sem demora; acórdão apontou expressamente que as transferências ocorreram entre março e junho de 2023 e o BO foi lavrado apenas em março de 2024.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou qual teria sido a falha concreta dos réus no evento; ausência de nexo causal entre conduta dos apelados e o dano foi determinante para manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·comprovantes PIX fls. 45/54
  • ·prints esquema pirâmide fl. 31
  • ·instruções recrutamento fl. 44
  • ·BO fls. 29/30
  • ·prints cripto fls. 69/70

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Águas de Lindoia · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
6 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 212.367,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 212.367,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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