Acórdão · TJSP

1001866-70.2025.8.26.0189

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO16 mar 2026
Falsas vendas (marketplace)BradescoConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação contra Bradesco: culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) em golpe de falso anúncio de videogame no Facebook via PIX, sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso anúncio: vítima acessou link fraudulento no Facebook com suposta oferta de videogame e transferiu valores para conta de estelionatário

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Anuncio Marketplace

    Acórdão reconheceu que o autor voluntariamente acessou link suspeito em rede social e transferiu valores a desconhecido sem cautela mínima, configurando excludente do art. 14 §3º II CDC e afastando qualquer falha do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Conta Beneficiaria Fraudulenta

    Acórdão rejeitou a tese de que o banco é responsável por abrir conta para estelionatários, pois não há como verificar a priori o uso fraudulento da conta, e a Súmula 479/STJ foi afastada pela culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude

    Tese de dano moral in re ipsa prejudicada pela improcedência total da ação, não havendo condenação material ou moral a ser imposta ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para reformar sentença e julgar improcedente a ação, afastando condenação do banco em danos materiais e morais.

  • TJSP1070873-65.2024.8.26.0002

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) em caso idêntico de falso anúncio de motocicleta via PIX, com nexo causal quebrado por culpa exclusiva da vítima, utilizado para fundamentar reforma da sentença.

  • TJSP1001399-97.2023.8.26.0242

    Precedente da 14ª Câmara (Rel. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal) estabelecendo tese de que responsabilidade do banco não é automática em fraude de terceiro e culpa exclusiva do consumidor exclui responsabilidade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479/STJ para imputar fortuito interno ao banco; acórdão afastou a súmula ao reconhecer que a culpa exclusiva da vítima — que voluntariamente acessou link suspeito e transferiu valores — quebra o nexo causal, independentemente da responsabilidade objetiva.
  • Autor sustentou responsabilidade solidária do banco por permitir abertura de conta para fraudadores; acórdão rebateu afirmando não existir meios para saber, a priori, se a conta será usada como instrumento de golpe, afastando omissão ilícita do Bradesco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou falha na prestação do serviço pelo banco nem esclareceu circunstâncias em que solicitou bloqueio da transação, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi decisiva para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·inicial com narrativa do golpe
  • ·sentença parcial procedência fls. 449/452
  • ·apelação banco fls. 464/481
  • ·contrarrazões autor fls. 491/501

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Fernandópolis · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HEITOR KATSUMI MIURA
Competência
Cível
Data de autuação
14 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.250,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.250,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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