Acórdão · TJSP

1001861-13.2023.8.26.0288

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA6 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilEmpréstimo pessoalLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa 78 anos vítima de falsa central realizou voluntariamente empréstimos e PIX no autoatendimento; TJSP (11ª Câmara, Rel. Tossi Silva) manteve improcedência total por culpa exclusiva do consumidor — fortuito externo afasta CDC art. 14 §3º II.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 37.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro ligou para a vítima se passando por representante do banco, orientando-a a ir à agência e realizar empréstimos de R$7.000,00 e R$30.000,00, transferindo os valores para conta de terceiro golpista.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao PresencialRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Transacoes Voluntarias Autoatendimento

    Autora admitiu realizar as transações voluntariamente com suas próprias credenciais no autoatendimento, afastando nexo causal com falha do banco; art. 14 §3º II CDC aplicado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais Recursal

    Trabalho adicional em grau recursal justificou majoração de R$1.000,00 para R$1.200,00 com base no art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno

    Súmula 479 STJ afastada pois autora não demonstrou nexo entre vulnerabilidade do sistema bancário e fraude; transações voluntárias configuram fortuito externo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Inclusao Rol Maus Pagadores

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausência de falha do serviço bancário afasta qualquer reparação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Valores Descontados

    Repetição em dobro rejeitada em razão da improcedência — inexistência de cobrança indevida imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro foi o fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva do banco e determinou a improcedência total.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha nos sistemas de segurança; acórdão rebateu exigindo demonstração de nexo entre vulnerabilidade do sistema e obtenção dos dados, que não foi produzida pela autora.
  • Autora invocou atipicidade das operações; acórdão afastou pois operações foram concluídas voluntariamente no autoatendimento com senhas corretas, inviabilizando aferição de atipicidade pela interface.
  • Autora sustentou ausência de vontade livre; acórdão respondeu que a efetivação voluntária das transações, ainda que não espontânea, afasta a responsabilidade do banco pela contribuição do consumidor ao resultado danoso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Acórdão reconheceu que, mesmo sob inversão do ônus probatório do CDC, cabia à autora demonstrar indícios de vulneração dos dados pessoais e correlação com gerenciamento do banco — o que não fez, beneficiando o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 26/27
  • ·extratos bancários fls. 28/29
  • ·r. sentença fls. 370/372
  • ·razões de apelação fls. 375/388
  • ·contrarrazões fls. 392/407
  • ·decisão tutela recursal fls. 410/412

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ituverava · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
2 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.998,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.998,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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